segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Eng. Zootecnico

Município da Anadia
Aviso n.º 17/2012
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de dois postos de trabalho em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro, e artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, faz-
-se público que, torna -se público que, de acordo com a deliberação da
Câmara Municipal de Anadia de 14 de Dezembro de 2011 que autorizou
o recrutamento excepcional de trabalhadores nos termos e para os efeitos
do artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação

deste aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal
comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público na
modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo
em vista o preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e
não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia, nas
condições que se indicam:
Referência A — 1 Técnico Superior (Arquitectura), a afectar à Divisão
de Planeamento e Informação Geográfica;
Referência B — 1 Técnico Superior (Zootecnia), a afectar à Divisão
de Ambiente e Vias Municipais.
1 — Este procedimento rege -se, nomeadamente pela Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica através
do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterada pela Lei
n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de
Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/04, Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de Fevereiro, Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de
31 de Janeiro), e Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de Dezembro.
2 — Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC — Entidade Centralizadora
para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos
do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
Abril, uma vez que, não tendo sido ainda publicado qualquer procedimento
concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua
publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção -Geral da
Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada
a obrigatoriedade da referida consulta.
3 — Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência:
em conformidade com o disposto no Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, considerando -se pessoas com deficiência as que se
enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º deste diploma.
4 — Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de
idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses,
contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido
procedimento;
5 — Poderão candidatar -se ao procedimento concursal os indivíduos
que reúnam, até ao último dia do termo do prazo fixado para apresentação
das candidaturas, os seguintes requisitos:
5.1 — Requisitos gerais:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos de nível habilitacional:
Referência A — Técnico Superior (Arquitectura): Possuir Licenciatura
em Arquitectura;
Referência B — Técnico Superior (Zootecnia): Possuir licenciatura
em Zootecnia.
6 — No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 — Local de trabalho: Município de Anadia.
8 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
será objecto de negociação entre o Município de Anadia e o trabalhador
recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente
após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no
artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 (com as sucessivas alterações
supra mencionadas), e com o artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 30/12,
sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória
única aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31/12, e considerando
o anexo I do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07.
9 — Descrição sumária das funções:
Referência A — Técnico Superior (Arquitectura): Deverá assegurar as
funções previstas no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro para
a carreira de técnico superior, designadamente, concepção e projecção de
conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida
assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução;
elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva
especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre
a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de
construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na
organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários,
da administração central ou outros; colaboração na definição das
propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as
intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização
na execução de obras. Articula as suas actividades com outros profissionais,
nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura
paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
Referência B — Técnico Superior (Zootecnia): Deverá assegurar as
funções previstas no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro para
a carreira de técnico superior, designadamente, funções consultivas, de
estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e
preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres
e projectos e execução de outras actividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas
dos órgãos e serviços; auxilia na inspecção nos matadouros e inspecções
pecuárias; investigação, experimentação e auxílio no desenvolvimento
de projectos de exploração agro -pecuários; organização de eventos
realizados com o sector; supervisão de normas de segurança alimentar,
em colaboração com o médico veterinário.
10 — O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:
Referência — A Técnico Superior (Arquitectura):
Membros efectivos: Chefe de Divisão de Planeamento e Informação
Geográfica, Arquitecto Adelino da Silva Neves, que presidirá, pelo Chefe
de Divisão de Ambiente e Vias Municipais, licenciado em Engenharia
Civil, Carlos Alberto Pereira Cosme, que substituirá o presidente nas
suas faltas e impedimentos, e pelo Chefe de Divisão de Electricidade,
Oficinas e Parque Auto, Licenciado em Engenharia Civil José Carlos
Morais Pinto Cardoso.
Membros suplentes: Chefe de Divisão Administrativa e Recursos
Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo
(1.º vogal suplente), e pela Técnica Superior Dr.ª Ana Paula Pratas
Figueira Santos Braga (2.º vogal suplente).
Referência B Técnico Superior (Zootecnia):
Membros efectivos: Chefe de Divisão de Ambiente e Vias Municipais,
Licenciado em Engenharia Civil, Carlos Alberto Pereira Cosme, que
presidirá, pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Geográfica,
Arquitecto Adelino da Silva Neves que substituirá o presidente nas
suas faltas e impedimentos e pelo Chefe de Divisão de Electricidade,
Oficinas e Parque Auto, Licenciado em Engenharia Civil, José Carlos
Morais Pinto Cardoso.
Membros suplentes: Chefe de Divisão Administrativa e Recursos
Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo
(1.º vogal suplente) e pela Técnica Superior, Dr.ª Ana Paula Pratas
Figueira Santos Braga (2.º vogal suplente).
11 — O recrutamento inicia -se de entre:
11.1 — Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes
situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º
da LVCR):
11.1.1 — Trabalhadores do Município de Anadia, integrados na
mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência
ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;
11.1.2 — Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na
mesma carreira, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência
ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade
especial;
11.1.3 — Trabalhadores do Município de Anadia ou de qualquer outro
órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
Diário da República, 2.ª série — N.º 1 — 2 de janeiro de 2012 33
12 — Em conformidade com o parecer favorável emitido pela Câmara
Municipal de Anadia, em 14/12/2011, em caso de impossibilidade de
ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto
anterior, pode proceder -se ao recrutamento a partir de trabalhadores que
se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 6 do artigo 6.º
e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR — Lei que estabelece os
regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores
que exercem funções públicas:
12.1 — Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos
em Comissão de Serviço;
12.2 — Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável;
12.3 — Ou sem relação jurídica de emprego público.
13 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção, valorados
de 0 a 20 valores (considerando -se a valoração até às centésimas), são
os a seguir indicados:
Prova de Conhecimentos (PC) — ponderado em 45 %;
Avaliação Psicológica (AP) — ponderado em 25 %;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — ponderado em 30 %;
13.1 — Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como
cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada
sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a
9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método
ou fase seguintes, sendo igualmente excluído o candidato que não comparecer
a qualquer um dos métodos de selecção ou fases.
13.2 — Prova de Conhecimentos — visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessários ao exercício da função a concurso, nos seguintes termos:
Referência A — Técnico Superior (Arquitectura): Terá a forma escrita
(com a possibilidade de consulta), uma duração máxima de 60 minutos
e versará sobre os temas a seguir indicados:
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos
dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91
de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 6/96,
de 31 de Janeiro);
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei
n.º 380/99, de 22 de Setembro, revogado, alterado, aditado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro; revogado e alterado
pelos Decretos-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro e n.º 46/2009, de
20 de Fevereiro; alterado pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e
pelos Decretos-Lei n.º 2/2011, de 06 de Janeiro, n.º 181/2009, de 7 de
Agosto, n.º 53/2000, de 07 de Abril; aditado pela Lei n.º 56/2007, de
31 de Agosto. Portarias n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, n.º 138/2005,
de 2 de Fevereiro, n.º 290/2003, de 5 de Abril e Decretos Regulamentares
n.º 9/2009, n.º 10/2009 e n.º 11/2009, todos de 29 de Maio.
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto -Lei
n.º 73/2009, de 31 de Março e Portaria n.º 162/2011 de 18 de Abril);
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de Agosto e Portaria n.º 1356/2008 de 28 de Novembro);
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto -Lei
n.º 73/2009, de 31 de Março e Portaria n.º 162/2011 de 18 de Abril);
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de Agosto e Portaria n.º 1356/2008 de 28 de Novembro);
Referência B — Técnico Superior (Zootecnia): Terá a forma escrita
(com a possibilidade de consulta), uma duração máxima de 60 minutos
e versará sobre os temas a seguir indicados:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
revista pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos
termos das Declarações de Rectificação nos 4/2002 e 9/2002);
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Regime disciplinar, direitos e
deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro — Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91
de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 6/96,
de 31 de Janeiro);
Lei de Bases do Ambiente — Lei n.º 11/87, de 7 de Abril alterada
pela Lei n.º 11/87, de 7 de Abril;
Decreto -Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro (REAP — Regime do
exercício da actividade pecuária) alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2011,
de 16 de Novembro e Decreto -Lei n.º 316/2009, 29 de Outubro e ainda
alterado e aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2011 de 25 de Março e Decreto-
-Lei n.º 78/2010, 25 de Junho.
13.3 — Avaliação Psicológica — visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase
intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto.
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado,
através dos níveis classificativos de:
Elevado — 20 valores;
Bom — 16 valores;
Suficiente — 12 valores;
Reduzido — 8 valores;
Insuficiente — 4 valores.
13.4 — Entrevista Profissional de Selecção — será composta por uma
única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos e visa
avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e
aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados
com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal,
em que os factores de apreciação serão os seguintes:
Qualidade da experiência profissional;
Capacidade de expressão e comunicação;
Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
Capacidade crítica;
Capacidade de trabalho em equipa;
Motivação para a função;
sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:
Elevado — 20 valores;
Bom — 16 valores;
Suficiente — 12 valores;
Reduzido — 8 valores;
Insuficiente — 4 valores.
13.5 — Ordenação Final:
(OF) = PC × 45 % + AP × 25 % + EPS × 30 %
14 — Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente,
sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a
cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras
do posto de trabalho correspondentes a estes procedimentos,
ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores
da categoria, ou tenham cumprido ou executado as funções já descritas,
serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, (eliminatórios de per
si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro) salvo
se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura
(caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):
Avaliação Curricular (AC) — 40 %;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 30 %;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — 30 %.
14.1 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas
da seguinte forma:
AC = HA × 25 % + FP × 25 % + EP × 35 % + AD × 15 %
em que:
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.
34 Diário da República, 2.ª série — N.º 1 — 2 de janeiro de 2012
As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação
da avaliação curricular, seguindo -se para a valoração dos diversos elementos
os seguintes critérios:
a) Para o factor habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida — 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida — 20 valores;
b) Para o factor formação profissional (FP), considerar -se -ão as acções
de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas
com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função,
com limite de 20 valores:
Acções de formação inferiores a 1 semana — 2 valores cada;
Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas)
— 3 valores cada;
Acções de formação até 2 semanas — 4 valores cada;
Acções de formação superiores a 2 semanas — 5 valores cada;
c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução
de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade
das mesmas:
Igual ou superior a 15 — 20 valores;
Igual a 10 anos e inferior a 15 anos — 18 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos — 16 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos — 14 valores;
Inferior a 1 ano — 12 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a
contratar, que se encontre devidamente comprovado;
d) Avaliação de Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação
de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa
aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou
atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho
a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004,
de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente — 4 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 8 valores;
Desempenho Bom — 12 valores;
Desempenho Muito Bom — 16 valores;
Desempenho Excelente — 20 valores;
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado — 5 valores;
Desempenho Adequado — 12 valores;
Desempenho Relevante — 15 valores;
Desempenho Excelente — 20 valores.
Para efeitos da valoração da avaliação de desempenho e caso o candidato,
por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de
desempenho relativa aos períodos a considerar, o Júri estabeleceu que
lhe seja atribuída a valoração de 12 valores, por cada período em falta.
14.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado
um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente
relacionadas com o perfil de competências previamente definido,
associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença
ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os
seguintes níveis classificativos:
Elevado — 20 valores;
Bom — 16 valores;
Suficiente — 12 valores;
Reduzido — 8 valores;
Insuficiente — 4 valores.
14.3 — A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada conforme
o descrito no ponto 13.4.
14.4 — Ordenação Final:
(OF) = AC × 40 % + EAC ×30 % + EPS × 30 %.
15 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados nas carreiras e categorias postas a concurso
em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do Município de Anadia, idênticos ao posto de trabalho
para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
16 — Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de
candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-
-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos,
a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de
selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular,
de acordo com o indicado no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
17 — Em caso de igualdade de classificação, aplicam -se os critérios
previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
18 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
19 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação
dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final,
incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião
do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos
candidatos sempre que solicitada.
20 — Formalização das candidaturas:
20.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de
papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória,
de acordo com o artigo 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril,
disponível na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia ou na
página electrónica da Câmara Municipal de Anadia (www.cm -anadia.
pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, podendo
ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal
de Anadia, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo
correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Anadia,
Praça do Município, 3780 -215 Anadia, expedidas até ao termo do prazo
fixado.
20.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico,
nem os documentos que as devam acompanhar.
20.3 — As candidaturas de admissão deverão ser obrigatoriamente
acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado
de habilitações literárias, fotocópias do bilhete de identidade/cartão de
cidadão, do n.º fiscal de contribuinte, Curriculum Vitae e inscrição na
ordem dos Arquitectos para a Referência A e inscrição na ordem dos
Engenheiros para a Referência B;
20.4 — Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas
no artigo 6, n.º 4, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR,
deverão ainda apresentar:
Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma
inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria,
na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e
responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu
exercício e as avaliações de desempenho obtidas. A referida declaração
deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das
candidaturas;
Documentos comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais
(formação e ou experiência profissional).
21 — O disposto no número antecedente não impede que o júri
exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 — A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação
de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a
participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e
penal consoante o caso.
23 — Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril os candidatos:
23.1 — Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos
interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
23.2 — Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a
indicação do respectivo dia, hora e local.
24 — A lista dos resultados obtidos será afixada no Edifício Paços
do Concelho de Anadia, junto à Secção de Pessoal e disponibilizada na
sua página electrónica em (www.cm -anadia.pt)
24.1 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício Paços
do Concelho de Anadia, junto à Secção de Pessoal e disponibilizada na
sua página electrónica em www.cm -anadia.pt.
25 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de Abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público
(www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário
Diário da República, 2.ª série — N.º 1 — 2 de janeiro de 2012 35
da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Anadia
(www.cm -anadia.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num
prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
26 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
22 de Dezembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Prof. Litério
Augusto Marques.
http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/001000000/0003200035.pdf

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