quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Eng. Ambiente

Câmara Municipal de Setúbal
Código da Oferta: OE201112/0004
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Setúbal
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3

Remuneração: Posição remuneratória de referência: 2.ª posição, nível
15, da categoria de Técnico Superior.
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Caracterização do posto de
trabalho: Análise estudos e emissão de pareceres numa perspectiva
macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são
submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração
de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área
ambiental; preparação elaboração e acompanhamento de projectos
ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação
ambiental; bem como medidas e acções de monitorização, controlo,
gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos
sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos.
Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares
compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo
privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de
objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberação n.º 370/2011 tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro
de 2011.
Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º
12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituída. Na impossibilidade de ocupação
dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supra,
tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de
eficiência e de eficácia, de acordo com o constante na deliberações
n.ºs 8/2011 e 370/2011, tomadas em reunião ordinária da Câmara
Municipal, de 06/01/2011 e 21/09/2011 (Proposta n.º
19/2011/DRH-DIGAT), nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do
artigo 10.º e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei n.º
12-A/2010, de 30 de Junho, foi decidido que o presente procedimento
seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público constituída por tempo determinado (contrato a termo
resolutivo, certo ou incerto ou nomeados transitoriamente) ou
indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro.
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Tecnologias Ambiente Engenharia do Ambiente

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não

Envio de candidaturas para: Departamento de Recursos Humanos, Praça do
Brasil n.º 17, 2900-285 SETÚBAL
Contacto: Telefone n.º 265 547 900
Data Publicitação: 2011-12-02
Data Limite: 2011-12-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª
série, n.º 231, de 2 de Dezembro de 2011
Texto Publicado em Jornal Oficial: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE
RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO NÃO OCUPADOS DE
TÉCNICO SUPERIOR (AMBIENTE) DA CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na
sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 18/2011, de
21/09/2011 (deliberação n.º 370/2011), e por meu despacho n.º 267/11,
de 27/10/2011, se encontra aberto procedimento concursal comum de
recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para a categoria de Técnico Superior (Ambiente) da carreira geral de
Técnico Superior previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio
do Município de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
da publicação no Diário da República deste aviso.
Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria
83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem ainda constituídas
reservas de recrutamento próprias e, bem assim, que não foi feita
consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e
consequente dispensa temporária de consulta, porquanto não foram ainda
publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e
seguintes da referida Portaria.
1.- Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar n.º
14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2.- Caracterização do posto de trabalho: Análise estudos e emissão de
pareceres numa perspectiva macroscópica sistemática integrada nos
assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do
ambiente; elaboração de propostas fundamentadas de solução de
problemas concretos na área ambiental; preparação elaboração e
acompanhamento de projectos ambientais, designadamente campanhas de
sensibilização e educação ambiental; bem como medidas e acções de
monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no
âmbito de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e
recursos hídricos. Participação com eventual coordenação em equipas
interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros;
intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades
para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.
3.- Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica
do Município de Setúbal.
4.- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a
ocupação dos postos de trabalho referidos (dois postos) e para os
efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro.
5.- Requisitos de admissão:
5.1.– Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao
termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os
seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2.- Habilitações literárias exigidas: Curso Superior que confira o
grau de licenciatura (área de formação: Engenharia do Ambiente),
insusceptível de substituição por formação ou experiência
profissional.
5.3.- Requisitos de vínculo:
5.3.1.- Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituída.
5.3.2.- Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho
referidos por aplicação do disposto supra, tendo em conta os
princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de
eficácia, de acordo com o constante na deliberações n.ºs 8/2011 e
370/2011, tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal, de
06/01/2011 e 21/09/2011 (Proposta n.º 19/2011/DRH-DIGAT), nos termos e
ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º
2 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, foi
decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por
tempo determinado (contrato a termo resolutivo, certo ou incerto ou
nomeados transitoriamente) ou indivíduos sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo
6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.3.3.- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos ao
posto de trabalho para cuja actividade e consequente ocupação se
publicita o presente procedimento.
5.4.- Posicionamento remuneratório – Tendo em conta o preceituado no
artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o
posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições
remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora
pública, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição,
nível 15, da categoria de Técnico Superior.
6.- Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1.– Formalização de candidaturas – Nos termos conjugados dos artigos
27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a
apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel
e através do preenchimento de formulário tipo, documento de utilização
obrigatória, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos desta
Autarquia e disponível através da página electrónica do Município
(www.mun-setubal.pt).
O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser entregue
pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de Recursos
Humanos, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido
pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de
Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2900-285 Setúbal.
6.2.– O formulário, cujos itens 1, 2, 3, 4, 7 e 8 são de preenchimento
obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que
comprove a existência actual de emprego público por tempo
indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de
que seja titular, bem como a actividade que o candidato executa quando
se aplique;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;
d) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos
constantes do ponto 5.1.;
e) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.
6.3.– Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.4.– Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do
ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de
honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram
relativamente a cada uma delas.
7.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da Lei.
7.1.– Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.2.- Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
8.- Métodos de Selecção: No presente procedimento concursal serão
aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar,
referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro:
Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do
artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não
tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª
parte do mesmo normativo, os métodos:
Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;
8.1.- Provas de Conhecimentos (PC) – visam avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto
de trabalho a ocupar.
Este método de selecção assume a forma escrita, reveste a natureza
teórica e incide sobre conteúdos directamente relacionados com as
exigências da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
8.1.1.- As temáticas e legislação necessária à realização das provas
de conhecimentos são as seguintes:
• Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
• Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei n.º 59/2009,
de 11 de Setembro;
• Código dos contratos públicos: Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
• Código do Procedimento Administrativo: Decreto -Lei n.º 442/91, de
15 de Novembro;
• Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Setúbal:
Edital n.º 253/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º
57, de 23 de Março;
• Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do
Município de Setúbal;
• Regulamento dos Cemitérios Municipais;
• Regime geral da gestão de resíduos: Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho;
• Regime jurídico relativo à deposição de resíduos em aterro:
Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto;
• Regime jurídico da gestão dos óleos alimentares usados: Decreto-Lei
n.º 267/2009, de 29 de Setembro;
• Princípios e normas aplicados à gestão de embalagens e resíduos de
embalagens: Decreto -Lei n.º 366 -A/97, de 20 de Dezembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º
92/2006, de 25 de Maio;
• Regime jurídico de gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e
electrónicos: Decreto -Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 174/2005, de 25 de Outubro;
• Regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição:
Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março;
• Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos: Despacho n.º 3227/2010,
de 22 de Fevereiro;
• Classificação de resíduos hospitalares: Despacho n.º 242/96, de 5 de
Julho, do Ministério da Saúde;
• Regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e regime de
recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e
de acumuladores: Decreto -Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 266/2009, de 29 de Setembro;
• Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de
2007 a 2016 (PERSU II), aprovado através da Portaria n.º 187/2007, de
12 de Fevereiro;
• Veículos em Fim de Vida: Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de
Abril;
• Quadro legal relativo ao ruído ambiente: Decreto-Lei n.º 9/2007, de
17 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho;
• Regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente:
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro;
• Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde: Resolução do Conselho de
Ministros n.º 91/2008, de 4 de Junho;
• Regime de responsabilidade ambiental: Decreto-Lei n.º 147/2008, de
29 de Julho.
8.2.- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
8.3.- Avaliação Curricular (AC) – visa avaliar analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e
avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o
posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação
académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência
profissional e Avaliação de Desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a
aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = 1HA + 1FP + 2EP + 1AD
5
Sendo:
HA – Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau
académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
Licenciatura 12 valores
Curso Pós-Graduação 14 valores
2 Cursos Pós-Graduação 15 valores
Mestrado 17 valores
Doutoramento 20 valores
FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas
com as exigências e as competências necessárias ao exercício das
funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:
Sem formação profissional 8 valores
Até 6 horas de formação 9 valores
6 a 12 horas de formação 10 valores
12 a 18 horas de formação 12 valores
18 a 30 horas de formação 14 valores
30 a 90 horas de formação 16 valores
90 a 120 horas de formação 18 valores
+ de 120 horas de formação 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não
refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP – Experiência Profissional: considerando e ponderando com
incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de
trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência 0 valores
Com experiência até 6 meses 8 valores
Com experiência até 1 ano 10 valores
Superior a 1 ano e até 2 anos 12 valores
De 2 a 4 anos 14 valores
De 4 a 6 anos 16 valores
De 6 a 8 anos 18 valores
Superior a 8 anos 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e,
ou, actividade integrada na categoria a contratar, que se encontre
devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD – Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa
ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas
às dos postos de trabalho a ocupar:
Excelente: Entre 4,5 e 5 20 valores
Muito Bom: Entre 4 e 4,4 16 valores
Bom: Entre 3 e 3,9 12 valores
Necessita Desenvolvimento: Entre 2 e 2,9 8 valores
A classificação deste factor será a que resultar do produto da
classificação quantitativa pelo factor 4.
8.4.- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
8.5.- Entrevista Profissional de Selecção (EPS) – visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados
directamente relacionadas com o perfil de competências previamente
estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de
avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
8.6.- A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos e
da Avaliação Curricular é de 45%, para a Avaliação Psicológica e para
a Entrevista de Avaliação de Competências é de 25%, e para a
Entrevista Profissional de Selecção é de 30%, de acordo com o disposto
nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A valoração dos métodos de selecção referidos será convertida na
escala de 0 a 20 valores, de acordo com a efectividade de cada método,
através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%)
OF = (AC x 45%) + (EAC x 25%) + (EPS x 30%)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção são aplicados pela ordem indicada sendo
excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração
inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a
qualquer método de selecção para o qual tenham sido convocados.
Excepcionalmente quando o número de candidatos seja de tal modo
elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de
selecção obrigatórios, os métodos de selecção serão aplicados de forma
faseada nos seguintes termos:
Aplicação do primeiro método de selecção a todos os candidatos admitidos;
Aplicação do segundo método de selecção obrigatório apenas a uma parte
dos candidatos aprovados no método de selecção anterior, sendo os
mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de
classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à
situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como
o previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro.
9.- A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada
nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na
sua página electrónica.
9.1.– Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10.- Constituição do Júri:
Presidente : Elsa Cristina Morais Lopes, Directora de Departamento de
Ambiente e Actividades Económicas;
Vogais efectivos : Alexandre Augusto Ferreira Lima Freire, Chefe de
Divisão de Higiene Urbana do Departamento de Ambiente e Actividades
Económicas, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e
impedimentos;
António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa
do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes : Sérgio António Gaspar, Chefe de Divisão de Espaços
Verdes do Departamento de Ambiente e Actividades Económicas;
Filipa Tavares Fernandes, Chefe de Divisão de Salubridade e Qualidade
do Ambiente do Departamento de Ambiente e Actividades Económicas;
11.– Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa
de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Setúbal e em
Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
12.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
Paços do Município de Setúbal, 27 de Outubro de 2011,
A VEREADORA
com competência delegada pelo Despacho
N.º26-A/09/GAP, de 10 de Novembro,
Carla Guerreiro
Publique-se na 2.ª série do
"Diário da República",
2011/10/27
A Vereadora com competência delegada,
Carla Guerreiro

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