quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Eng. Agronomo

Técnico Superior - Eng. Agronómica (m/f)(23-11-11)
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Município de Estremoz
Aviso n.º 23012/2011
Procedimento Concursal Comum de recrutamento com vista ao preenchimento
de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de
técnico superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz.
1 — Abertura do concurso:

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do
artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12A/2008,
de 27 de Fevereiro, e dado ainda não existir reserva de recrutamento
junto da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, nem
no Município de Estremoz, torna -se público que, por deliberação da
Câmara Municipal de Estremoz, datada de 09 de Novembro de 2011,
se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data
de publicação no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal
comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto
de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não
ocupado no mapa de pessoal do Município de Estremoz.
2 — Legislação aplicável:
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as sucessivas
alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, pela
Lei n.º 3 -B/2010, de 29 de Abril, Lei n.º 34/2010, de 02 de Setembro, e
pela Lei n.º 55A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 03 Setembro; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
3 — Local de Trabalho:
O local de trabalho será junto da Divisão de Ambiente e Serviços
Urbanos, da Câmara Municipal de Estremoz.
4 — Caracterização do Posto de Trabalho a Ocupar
As funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar correspondem
ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior constante no
Anexo da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido
no Mapa de Pessoal aprovado para o Município de Estremoz.
Em particular:
No concernente à conservação dos parques, jardins e outros espaços
jardinados do Município de Estremoz; arborização das ruas, jardins e
demais espaços públicos, providenciando o plantio e a selecção das
espécies que melhor se adaptem às condições locais; à condução das
operações de criação de espaços verdes e à manutenção das condições de
permanente utilização dos espaços verdes do concelho de Estremoz.
5 — Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, em harmonia com as limitações
impostas pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
6 — Requisitos de Admissão:
6.1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, e atendendo a que o recrutamento é por tempo indeterminado,
este inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes
termos, proceder -se -à ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
o mapa de pessoal do Município de Estremoz idênticos ao posto de
trabalho previsto neste procedimento.
6.3 — Os candidatos devem possuir ainda, os requisitos previstos no
artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 — Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Agronómica
— Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
8 — Formalização de Candidatura: Através do preenchimento obrigatório
do formulário próprio de candidatura publicitado pelo Despacho
(extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de
8 de Maio de 2009, o qual deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal de Estremoz.
8.1 — Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte
de papel.
8.2 — A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente, no Sector de Recursos Humanos, das 09.00 às 12.30
e das 14.00 às 17.30.
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo
do prazo fixado, para Município de Estremoz — Rossio Marquês de
Pombal 7100 -513 Estremoz.
8.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão de:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas
com o conteúdo do posto de trabalho;
c) Curriculum vitae (modelo europeu) detalhado, assinado e actualizado,
do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias
e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos
respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a
participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional
detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as
entidades formadoras;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo
serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca,
a natureza de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
de que o candidato é titular e antiguidade na carreira e no exercício
de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos
3 anos (qualitativa e quantitativa) ou declaração da sua inexistência;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra
afecto, devidamente autenticada e actualizada da qual conste as actividades
que se encontra a exercer.
8.4 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 — Métodos de Selecção: nos termos da faculdade prevista na alínea
a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
com a redacção dada pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, e
dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, são adoptados
como métodos de selecção obrigatórios:
9.1:
a) Avaliação curricular (70 %) — para candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se
de candidatos colocados em SME, se tenham por último encontrado a
cumprir ou executar as actividades caracterizadoras do posto de trabalho
para cuja ocupação o procedimento se encontra aberto;
b) Prova de Conhecimentos (70 %) — Para os restantes candidatos
que não se encontrem nas situações descritas na alínea a) do ponto 9.1
do presente Aviso. A Prova de conhecimentos é de natureza teórica,
reveste a forma escrita, terá a duração de 60 minutos e será realizada
com consulta de legislação não anotada. Os conteúdos temáticos serão
os seguintes:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos
órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Declaração
de rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro; Declaração de Rectificação
9/2002, de 5 de Março.
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) dos trabalhadores
que exercem funções públicas — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, rectificada pela Declaração de rectificação n.º 22 -A/2008,
de 24 de Abril, e alterada pelas Lei n.os 64A/2008, de 31 de Dezembro,
Lei n.º 3 -B/2010, 28 de Abril, Lei n.º 34/2010, de 2 de Agosto, e Lei
n.º 55A/2010, de 31 de Dezembro.
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
Fevereiro.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
— Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro.
SIADAP — Lei n.º 66B/2007, de 28 de Dezembro, e Decreto Regulamentar
18/2009, de 04 de Dezembro.
Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 23 de Novembro de 2011 46351
Estrutura Orgânica do Município de Estremoz publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro (com especial incidência
na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos).
9.2 — Os candidatos nas condições referidas no ponto 9.1 a) podem
afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a
utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela
prova de conhecimentos.
9.3 — Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, utilizado como método de
selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção, que terá uma
ponderação de 30 % na classificação final.
A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e relacionamento interpessoal.
10 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada
em www.cm -estremoz.pt.
11 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção são
convocados para a realização do método seguinte por uma das formas
previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
Abril.
12 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados,
por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência
dos interessados.
13 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo
19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos
têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
desde que o solicitem.
14 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate
a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
15 — Após homologação do Presidente da Câmara Municipal de
Estremoz, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada
em local visível e público das instalações da Câmara, disponibilizada
na respectiva página electrónica, sendo ainda publicada na 2.ª série do
Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a
Administração Pública, promove activamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer discriminação.».
17 — Júri do concurso:
Presidente — José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de
Ambiente e Serviços Urbanos.
1.º vogal efectivo: Rui Miguel Tavares Nobre Franco, Técnico Superior.
2.º vogal efectivo: Ana Rita Gago, Técnica Superior.
1.º vogal suplente: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe de
Divisão de Obras, Logística e Conservação.
2.º vogal suplente: Rute Carvalho Neves, Técnica Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos serão substituídos pelos
vogais suplentes.
15 de Novembro de 2011. — O Vice -Presidente da Câmara, Francisco
João Ameixa Ramos.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/225000000/4635046351.pdf

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