sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Eng. Ambiente

Município de Almodôvar
Aviso n.º 21476/2011
Procedimento concursal comum para constituição da relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
06 de Abril e do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, torna -se público que, por minha proposta de 17 de
Outubro de 2011, aprovada por deliberação favorável do Órgão Executivo,
de 19 de Outubro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10

dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série
do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria/carreira de Técnico
Superior (Engenharia do Ambiente), previsto e não ocupado no Mapa
de Pessoal do Município de Almodôvar.
2 — Consulta à ECCRC: de acordo com informação extraída das FAQ
da DGAEP em 19.10.2011, não tendo ainda sido publicado qualquer
procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e
até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade
da referida consulta prévia à ECCRC, prevista n.º 1 do artigo 4.º e do
artigo 54.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei
n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, foi considerada a existência de relevante
interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de
recursos humanos na unidade orgânica respectiva, conforme se encontra
expresso na proposta acima citada.
4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Rectificação n.º 22 -A/2008, de 24 de
Abril, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de
Abril, Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro, adaptada à administração local
pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6
de Abril; Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho; Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto-
-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Almodôvar.
7 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Funções constantes
no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do
artigo 44.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional, com a devida caracterização no Mapa de Pessoal e no Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais, (Análise, estudos e
emissão de pareceres numa perspectiva macroscópica sistemática integrada
nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do
ambiente; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas
concretos nas áreas ambientais; preparação, elaboração e acompanhamento
de projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e
educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controlo,
gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos
sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos;
Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares
compostas por técnicos superiores ou outros.)
8 — A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição,
ao trabalhador, e funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam
afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha
qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro.
9 — Posição Remuneratória de referência — a determinação da
posição remuneratória atenderá ao disposto no artigo 26.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de
referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e
ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única (€ 1.201,48),
aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro.
10 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido
para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para os efeitos
do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril.
11 — Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos
que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas,
satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 — Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas do número
anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio
requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente
a cada um deles.
12 — Âmbito do recrutamento — Em cumprimento do estabelecido
no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento
inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
13 — Tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização
e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de
impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do
disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, conforme parecer emitido favoravelmente pela Câmara
Municipal na sua reunião de 19 de Outubro de 2011;
14 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia
do Ambiente, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade
funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento é publicitado.
15 — Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
16 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almodôvar idênticos ao posto
de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
17 — Formalização de candidaturas:
17.1 — Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo
do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento
de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível em www.
cm -almodovar.pt e no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara
Municipal, dirigido ao Vice -Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar,
devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente naquele
Serviço, durante as horas normais de expediente (9:00 às 12:30 horas
e das 14:00 às 17:30 horas) ou remetido pelo correio, registado e com
aviso de recepção, para Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa
Pinto, 10, 7700 -081 Almodôvar.
17.2 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte
de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico
ou fax.
17.3 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado e do Cartão
de Contribuinte Fiscal ou do Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das Habilitações
Literárias;
c) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, do qual deve constar
as habilitações literárias e ou profissionais; as funções desempenhadas
e as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de
duração e actividades relevantes; a formação profissional detida com indicação
da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
acompanhado dos respectivos comprovativos de frequência da formação
e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;
d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato
pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria
de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da
avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou
declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os
candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público
ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
18 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a
sua exclusão, independentemente, da participação à entidade competente
para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
20 — Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido
apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.
21 — Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados
os métodos de selecção referidos no artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro:
Prova de Conhecimentos (PC) — Ponderação final de 60 %;
Avaliação Psicológica (AP) — Ponderação final de 40 %.
21.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos
profissionais, académicos e, ou profissionais e as competências técnicas
dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.
a) A Prova de Conhecimentos revestirá a natureza teórica oral e terá
a duração máxima de 1 hora, versando sobre os seguintes temas:
Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto -Lei n.º 178/2006, de
5 de Setembro);
Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro (Decreto -Lei
n.º 183/2009, de 10 de Agosto);
Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril);
Regime Jurídico do Enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde
no Trabalho, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 133/99, de 21 de
Abril e pela Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro;
Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das
Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada
pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Fevereiro);
42854 Diário da República, 2.ª série — N.º 208 — 28 de Outubro de 2011
Código dos Contratos Públicos (Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro);
Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011.
b) Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas, terá uma ponderação de
60 % de valoração final.
21.2 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo
as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma
e resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas
de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado,
através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; Este método de selecção terá
uma ponderação de 40 % de valoração final.
21.3 — Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos será
efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em
resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte
fórmula:
OF = 60 % PC + 40 % AP
22 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório e serão excluídos do procedimento
os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos ou fases, considerando -se por isso, excluídos da
ordenação final.
23 — Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos que
completem o procedimento será efectuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
por aplicação da seguinte fórmula:
OF = 60 % AC + 40 % EPS
24 — Excepcionalmente e, designadamente quando o número de
candidatos for de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-
-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos,
a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de
selecção obrigatório, a avaliação curricular (AC).
25 — Métodos de Selecção e Critérios Específicos — Aos candidatos
que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem
a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem
como, aos candidatos que, encontrando -se em situação de mobilidade
especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções,
os métodos de selecção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista
de avaliação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 53.º,
n.º 2 da LVCR, excepto se afastados pelos próprios mediante a opção
a indicar no respectivo formulário de candidatura, sendo então sujeitos
aos mesmos métodos de selecção que os restantes candidatos.
25.1 — Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal, serão considerados e ponderados os elementos os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais
obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica (HA) ou nível de
qualificação certificado por entidades competentes; Formação profissional
(FP) considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional
relacionadas com as exigências e as competências necessárias
ao exercício da função; Experiência profissional (EP) com incidência
sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau
de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho (AD) relativa
ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu
ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto
de trabalho a ocupar;
a) Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas;
b) Só serão contabilizados os elementos relativos as habilitações,
formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem
devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;
c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores
consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação
do método seguinte;
d) O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + 2EP + AD) / 5
25.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa
obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função. Para
o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um
conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências
previamente definido, associado a uma grelha de avaliação
individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos
em análise;
25.3 — Ordenação final (OF): a ordenação final destes candidatos
será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores,
em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte
fórmula:
OF = 60 % AC + 40 % EAC
26 — Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os
critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
27 — Composição e identificação do Júri:
Presidente do Júri: Eng. Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes,
Chefe da Divisão de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente;
Vogais efectivos: Eng. Nelson Ricardo Diogo Santos e Dr.ª Helena
Camacho Gonçalves Guerreiro, Técnicos Superiores.
Vogais suplentes: Arq. Maria Margarida Martins Ramos, Chefe da
Divisão do Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, e Eng.ª Inês
Alexandra Brás Reis Barradas, Técnica Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo 1.º vogal efectivo.
28 — São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas
do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método.
29 — Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, os candidatos:
29.1 — Excluídos e os aprovados para a realização da audiência dos
interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
29.2 — Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a
indicação do respectivo dia, hora e local;
30 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada
em local visível e público nas instalações do Município e disponibilizada
na página electrónica da autarquia (www.cm-almodovar.pt), sendo ainda
publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
31 — Período experimental — nos termos da alínea c), n.º 1, do
artigo 76.º, do Regime, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime
do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental
terá a duração de 240 dias.
32 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil
seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara
Municipal de Almodôvar (www.cm-almodovar.pt) por extracto,
disponível para consulta a partir da data da presente publicação e,
no prazo máximo de três dias contados da mesma data, em jornal
de expansão nacional.
33 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o
candidato portador de deficiência, com um grau de incapacidade igual
ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a
qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Este deve declarar
no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo
grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/
expressão a utilizar no processo de selecção.
20 de Outubro de 2011. — O Presidente da Câmara, António José
Messias do Rosário Sebastião.
305265781

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