sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Veterinário

Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Código da Oferta: OE201109/0016
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Montemor-o-Novo
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3

Remuneração: Nos termos do artigo 55º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02 e
artigo 26º da Lei n.º 55-A/2010 de 31/12.
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Desempenhar funções na divisão de
Ambiente e Serviços Urbanos, nomeadamente:
a) Desempenhar funções nos domínios da saúde e bem estar animal, da
saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem
animal, da inspecção higio-sanitária, do controle de higiene da
produção, da transformação e da alimentação animal;
b) Execução das tarefas de inspecção higio -sanitária das instalações
para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos
estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem,
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou
comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as
instalações e estabelecimentos supra referidos; d) Elaborar e remeter,
nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento
nosonecronológico dos animais; e) Notificar de imediato as doenças de
declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que
sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; f) Emitir
guias sanitárias de trânsito; g) Participar nas campanhas de
saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária
veterinária nacional do respectivo município; h) Colaborar na
realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse
pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de
novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de
transformação de produtos de origem animal;
i) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos
serviços que necessitem a sua colaboração.

Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Não aplicável
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Medicina Veterinária
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não

Envio de candidaturas para: Municipio de Montemor-o-Novo, Largo dos
Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo
Contacto: 266898100
Data Publicitação: 2011-09-02
Data Limite: 2011-09-16
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República
nº168, IIª Série de 01 de Setembro de 2011
Texto Publicado em Jornal Oficial: Procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9º do
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, e
artigo 19º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual
redacção, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 18 de
Maio de 2011, torna-se público que se encontra aberto procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de
trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, na
categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior
(Medicina Veterinária).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na
sua actual redacção, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na
sua actual redacção, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção e Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
3 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não
estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo,
presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento
constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados
quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41º e seguintes da
referida Portaria.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
recrutamento de trabalhador necessário ao preenchimento do posto de
trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição,
competência ou actividade: desempenhar funções na divisão de Ambiente
e Serviços Urbanos, nomeadamente:
a) Desempenhar funções nos domínios da saúde e bem estar animal, da
saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem
animal, da inspecção higio-sanitária, do controle de higiene da
produção, da transformação e da alimentação animal;
b) Execução das tarefas de inspecção higio -sanitária das instalações
para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos
estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem,
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou
comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as
instalações e estabelecimentos supra referidos; d) Elaborar e remeter,
nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento
nosonecronológico dos animais; e) Notificar de imediato as doenças de
declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que
sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; f) Emitir
guias sanitárias de trânsito; g) Participar nas campanhas de
saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária
veterinária nacional do respectivo município; h) Colaborar na
realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse
pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de
novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de
transformação de produtos de origem animal;
i) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos
serviços que necessitem a sua colaboração.
6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição
aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes
sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores
detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.
7 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Montemor-o-Novo.
8 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das
posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de
trabalho a concurso, é objecto de negociação com a entidade
empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do
procedimento concursal, nos termos do artigo 55º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, conjugado com o artigo 26º
da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória
de referência a 2ª posição, nível 15, da categoria de Técnico
Superior.
9 - Requisitos gerais de admissão:
Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do
prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os
seguintes requisitos, previstos no artigo 8º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro, na sua actual redacção:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 – Nível Habilitacional: Licenciatura em Medicina Veterinária.
11 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida.
12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que
devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade de
ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número
anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos
termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, na sua actual redacção.
13 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do
presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
14.2 - Forma - A apresentação das candidaturas é formalizada,
obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de
candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril de
2009, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 89, de 8 de Maio
de 2009, devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de
Pessoal da Divisão Jurídica e de Pessoal da Câmara Municipal de
Montemor-o-Novo, ou no sítio da internet www.cm-montemornovo.pt ,
podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Divisão
Jurídica e de Pessoal até ao último dia do prazo fixado ou remetido
pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Largo dos
Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, expedido até ao termo do
prazo fixado.
14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte
documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e
assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações
literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que
possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de
preferência legal.
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence,
devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de
relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na
categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição
remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do
desempenho relativas aos últimos três anos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o
candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada,
da qual conste a actividade que se encontra a exercer.
14.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se
encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos
que exerçam funções na Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
14.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso
de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de
honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade,
o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar
no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17- Métodos de selecção, nos termos do artigo 53º da Lei n.º
12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção e artigo 6º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção:
a) Prova de conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de
conhecimentos assumirá a natureza teórica, de forma escrita, terá a
duração máxima de 1 hora e 30 minutos e versará sobre questões
relacionadas com as seguintes matérias:
- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, na sua actual redacção);
- Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei nº 12-A/2008 de 27
de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei nº
209/2009, de 3 de Setembro);
- Legislação referente a Animais de Companhia (Decreto-Lei nº
314/2003, de 17 de Dezembro, Decreto-Lei nº315/2003 de 17 de Dezembro,
Decreto-Lei nº313/2003, de 17 de Dezembro; Decreto – Lei nº 315 de
2009, de 29 de Outubro e Portaria 421/2004, de 24 de Abril);
- Segurança Alimentar (Regulamento CE nº 852/2004 de 29 de Abril,
Regulamento CE nº 853/2004 de 29 de Abril e Regulamento CE nº
2074/2005 de 5 de Dezembro);
- REAP (Decreto - Lei nº 214/2008, de 10 de Novembro);
- Funções do Médico Veterinário Municipal (Decreto - Lei nº116/98, de 5 de Maio)
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do
posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi
publicitado, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se
optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos
do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na
sua actual redacção:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os
elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre
os quais obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica,
formação profissional, experiência profissional e avaliação de
desempenho;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) – visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento,
com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, resultará da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos
métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e
efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo
34º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual
redacção:
OF = (PC ou AC × 70%) + (EPS × 30%)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, são
facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t)
do n.º 3 do artigo 19º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na
sua actual redacção.
21- Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do
procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5
valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método
seguinte.
22 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
23 – Composição do Júri:
Presidente: António Jorge Tavares Pacheco Viana - Chefe da Divisão de
Ambiente e Serviços Urbanos
1.º Vogal Efectivo: Carlos Manuel Baptista Ruivo - Técnico Superior da
Direcção de Serviços Veterinários da Região do Alentejo
2.º Vogal Efectivo: Carlos Octávio Varelas - Veterinário Municipal do
Concelho de Arraiolos
1.º Vogal Suplente: Vanda Maria Figueira Teixeira - Chefe da Divisão
de Planeamento e Desenvolvimento Económico
2.º Vogal Suplente: Cândida Isabel Fragoso Martins - Técnica Superior
24- Exclusão e notificação de candidatos:
24.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas no n.º 3 artigo 30º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, na sua actual redacção, para a realização da audiência dos
interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
24.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas
previstas no n.º 3 do artigo 30º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, na sua actual redacção, para a realização dos métodos de
selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos
devam ter lugar, nos termos do artigo 32º do mesmo diploma legal.
24.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada
alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e disponibilizada na sua página
electrónica.
24.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a
realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual
redacção.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
de Montemor-o-Novo e disponibilizada na sua página electrónica, sendo,
ainda, publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com
informação sobre a sua publicitação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, o presente aviso
será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º
dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, por extracto, a partir da data da
publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional,
também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma
data.
27- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de
oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Concelho de Montemor-o-Novo, 18 de Agosto de 2011
O Presidente da Câmara
(Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá)

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