Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Aviso n.º 18095/2011
Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento
de um técnico superior para a área de Identificação Parcelar, com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
já estabelecida.
1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos n.º 2 e n.º 4 do
artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e em cumprimento
do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2010, de 22 de Janeiro, na
nova redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/20011 de 6 de Abril, torna-
-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Directivo do
Instituto de Financiamento para a Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.),
de 17 de Agosto de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal
comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do
presente aviso na 2a série do Diário da República, para o preenchimento
de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do IFAP, para o
exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por
tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
(LVCR); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de Abril e Lei n.º 55 -A/2010,
de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011 -LOE).
3 — Por não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento a
Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC) e segundo orientação da Direcção -Geral de Administração e Emprego
Público (DGAEP), está dispensada a consulta prévia àquela entidade.
4 — O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de
trabalho no mapa de pessoal do IFAP, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria
de técnico superior na Unidade de Identificação Parcelar do Departamento
de Controlo e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º
da Portaria n.º 83 -A/2010, de 22 de Janeiro, será constituída uma reserva
de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
5 — Caracterização do posto de trabalho (em conformidade com
o mapa de pessoal aprovado para 2011): Área agronómica da área
funcional de Identificação Parcelar, com licenciatura em Engenharia
Agronómica, com experiência profissional devidamente comprovada
em: diagnóstico e validação de informação geográfica; preparação e
realização de formação na área de sistemas de informação; definição e
realização de testes aplicacionais; controlo de qualidade de sistemas de
informação geográfica; produção de informação estatística; utilização
do MSAccess (nível avançado) e conhecimentos de SQL (Structured
Query Language); definição de requisitos e realização de testes aplicacionais
para implementação de sistemas de informação geográfica.
Serão também valorizados conhecimentos informáticos, nomeadamente
em ArcGis e MSAccess, conhecimentos na área da gestão da qualidade
(ISO 9001:2008 e ISO 2859 -1), conhecimentos na área do Sistema de
Identificação Parcelar e experiência na utilização da língua inglesa
(conversação e escrita).
6 — Posição remuneratória de referência: tem como limite a 7a posição
remuneratória da carreira/categoria de técnico superior.
7 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o
disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LOE, não pode ser proposta uma
posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.
8 — Local e horário de trabalho: instalações do IFAP em Lisboa, em
regime de horário de trabalho normal.
9 — Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 8.º
da LVCR;
c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Engenharia
Agronómica;
d) Auferir uma remuneração igual ou superior à 2a posição remuneratória
da carreira/categoria de técnico superior (cf. artigo 55.º, n.º 10
da LVCR e artigos 24.º, n.º 10 e 26.º, n.º 1, alínea b) da LOE).
10 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no número
anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e,
não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa
de pessoal do IFAP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação
se publicita o presente procedimento.
12 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissionais.
13 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
13.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez
dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série
do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário
de candidatura disponível na página electrónica www.ifap.pt,
que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido
por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, sita
na Rua Castilho, 45 — 51, 1269 -164 Lisboa.
13.2 — A candidatura deve ser efectuada no prazo e pela forma referida
no número anterior, sob pena de não ser admitida.
13.3 — No formulário de candidatura devem constar os seguintes
elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura
e respectiva referência;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação
fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico,
caso exista);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a actividade que
executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Experiência profissional e funções exercidas;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de selecção, nos termos
do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa
em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no
ponto 9;
h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na
candidatura.
13.4 — Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Fotocópia de cartão de identificação fiscal (se aplicável);
c) Certificado de habilitações académicas;
d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) acção (ões) de formação
realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objecto de candidatura;
e) Currículo detalhado e actualizado, rubricado, datado e assinado;
f) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido
para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo
de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação
jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria,
na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução
das actividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória
correspondente à remuneração auferida;
g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo
serviço a que o candidato se encontra afecto, actualizada, da qual conste
a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido
no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à
remuneração auferida;
h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de
desempenho nos três últimos anos.
13.5 — A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea d)
do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação
curricular.
13.6 — Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na nova redacção dada pela Portaria
n.º 145 -A/20011 de 6 de Abril, a não apresentação dos documentos atrás
referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos
impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
13.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de
dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 — Métodos de Selecção:
14.1 — Obrigatório: Sem prejuízo do disposto em 14.2., nos termos
do art.º 53.º, n.º 4, alínea a) da LVCR, o único método de selecção
obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.
14.2 — Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da
categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de
trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando -se
em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado
a exercer as referidas funções, o único método de selecção obrigatório
a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto no art..º 53.º,
n.os 2 e 4 da LVCR.
14.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas em 14.2.
podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura,
a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de
conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR).
14.4 — Complementar: Nos termos do disposto no n.º 3 do referido
artigo 53.º da LVCR e dos arts. 7.º e 13.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, determina -se como método de selecção complementar
a entrevista profissional de selecção (EPS), para além do método de
selecção obrigatório.
14.5 — Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0
a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação
da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
CF = 0,70*AC + 0,30*EPS;
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
b) Para os restantes candidatos:
CF = 0,70*PC + 0,30*EPS;
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
15 — Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos é valorada
de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração
até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou,
profissionais,
e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
15.1 — A prova terá a forma oral, de natureza teórica com uma pergunta
de desenvolvimento, sem consulta. A duração será de 30 minutos,
versando a seguinte temática e legislação:
Regulamento (CE) n.º 1122/2009 da Comissão de 30 de Novembro
de 2009;
O Sistema de Identificação Parcelar e seu enquadramento no IFAP.
15.2 — A bibliografia/legislação necessária à preparação dos temas
é a seguinte:
Regulamento (CE) n.º 1122/2009 da Comissão de 30 de Novembro
de 2009;
Informação disponível no Portal do IFAP (www.ifap.pt);
16 — Avaliação curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo
com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação
de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados
os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar,
nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional,
experiência profissional e avaliação do desempenho.
17 — Entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de
selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência
profissional
e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados
com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 — Utilização faseada dos métodos de selecção: Por razões de celeridade
opta -se pela possibilidade de utilização dos métodos de selecção
de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
19 — Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente
procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso,
sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais
como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos
de selecção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no
primeiro método de selecção aplicado, não sendo nesse caso aplicado
o método seguinte.
20 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local
visível e público nas instalações do IFAP e na sua página electrónica.
21 — Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos
métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas
no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia,
hora e local da realização dos métodos de selecção.
22 — Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das
formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência
dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 — As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação
e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas
aos candidatos, sempre que solicitadas.
24 — A lista de ordenação final dos candidatos é publicada no site
do IFAP, após aplicação dos métodos de selecção.
25 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Rita Alexandra Saraiva Araújo — Chefe de Unidade de
Identificação Parcelar
1.º vogal efectivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos:
André Manuel Delfim Padrão da Silva Ferrão — Chefe de
Unidade de Programação e Acompanhamento do Controlo
2.º vogal efectivo — Manuel Gonçalves Cortes Simões, Chefe de
Unidade Operacional de Controlo
1.º vogal suplente — João Gualberto Egydo Nobre Falcão de Carvalho
— Chefe de Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas
2.º vogal suplente — Vasco Moreira Janeiro da Rocha — Técnico
Superior
26 — A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação da
Senhora Presidente do Conselho Directivo do IFAP, é publicada na 2.ª
série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações
do Instituto, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos
termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
27 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
28 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte
à publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP
(www.ifap.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional.
2 de Setembro de 2011. — A Presidente do Conselho Directivo, Ana
Paulino.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Eng. Agronomo
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