sexta-feira, 8 de julho de 2011

Eng. Zootecnico

Município de Arraiolos
Código da Oferta: OE201107/0115
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Município de Arraiolos
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Artº. 55º. Lei 12-A/2008, 27/02, Lei nº. 64-A/2008, 31/12
e artº. 26º. Lei 55-A/2010, 31/12.

Suplemento Mensal: 4,27 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Divulgação de incentivos
municipais, nacionais e comunitários, na área de produção
agro-florestal e animal; Elaboração de candidaturas a Fundos
Comunitários. As constantes no Anexo à Lei nº. 12-A/2008, de 27/02.
Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberação em reunião da C.M.A de 29 de Junho de 2011
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Bacharelato
Descrição da Habilitação Literária: Bacharelato em Produção Animal,
com formação em Administração Pública
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e
Agricultura Engenharia Técnica de Produção Agrária
Envio de candidaturas para: Município de Arraiolos - Praça do Mun
icípio, nº. 27 - 7040-027 Arraiolos
Contacto: 266490240
Data Publicitação: 2011-07-07
Data Limite: 2011-07-21
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª.
série - nº. 129 de 07 de Julho de 2011 e Jornal de Notícias
Texto Publicado em Jornal Oficial: Aviso n.º 13857/2011
Procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, para
ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para um Técnico Superior —
Produção Animal.
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e n.º 1, do artigo
50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com a adaptação
prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010,
de 30 de Junho e artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, faz -se
público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de
Arraiolos, de 29 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no
Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para
constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
preenchimento de um posto de trabalho, da carreira geral de Técnico
Superior, na área
de Produção Animal, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da
Câmara Municipal de Arraiolos.
1 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um);
Carreira/Categoria — Técnico Superior;
2 — Local de Trabalho:
Na área do concelho de Arraiolos;
3 — Caracterização do posto de trabalho: Divulgação de incentivos
municipais, nacionais e comunitários, na área de produção agro
-florestal e animal; Elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários.
O conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior,
definido no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e a descrita no mapa
de pessoal aprovado para 2011, designadamente: Funções consultivas, de
estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e
processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e
preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de
pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução
de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, anda que
com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou
serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole
técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores.
4 — O procedimento concursal é válido para o recrutamento do
preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
5 — Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será,
numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo
55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º
64 -A/2008,
6 — Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal
para constituição de reservas de recrutamento, fica temporariamente
dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ECCRC, prevista no n.º
1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
7 — Ao procedimento concursal publicitado aplicam -se as disposições
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicado à Administração
Autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03/09, Lei n.º 59/2008,
de 11/09, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, a Portaria n.º
83 -A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abri, Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de
Junho e Lei n.º 55 -A/2010, de 2010, de 31/12, bem como o Código do
Procedimento Administrativo;
8 — Requisitos gerais de admissão:
8.1 — São admitidos os candidatos que reúnam o definido no artº. 8. da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Nível habilitacional exigido:
Bacharelato em Produção Animal, com formação em Administração Pública
9 — Nos termos do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos
candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras,
sejam titulares da categoria em referência e não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município
idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento.
10 — Âmbito de recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27/02, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecido.
10.1 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que
devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de
ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número
anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 29
de Junho de 2011.
11 — Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel,
obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento
concursal, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Arraiolos, entre as 09h00 e as 17h00 e na página
electrónica do Município, no endereço www.cm -arraiolos.pt.
12 — Apresentação das candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente na secção de
Recursos Humanos, ou enviadas através de correio, com aviso de
recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de
Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040 -027 Arraiolos.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 — As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação,
sob pena de exclusão;
a) Curriculum Vitae, (Modelo europeu de utilização obrigatória,
disponível em www.cm -arraiolos.pt);
b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;
c) Fotocópias de certificados de acções de formação na área de
Desenvolvimento Económico na Administração Pública;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número
Fiscal de Contribuinte;
e) Os candidatos na situação referida no ponto 20, deverão ainda
apresentar declaração da qual constem, de forma inequívoca, a
existência e natureza do vínculo, a categoria e o vínculo, a
antiguidade na
categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as
avaliações de desempenho obtidas.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de
dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações.
15 — Nos termos do n.º 9 do artº. 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22/01, a não apresentação dos documentos referidos determinam a
exclusão dos candidatos do procedimento.
16 — Nos termos do n.º 3 do artº. 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas
circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artº. 2 da Lei n.º
9/89, de 02 de Maio, tem preferência de igualdade de classificação, a
qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública enquanto entidade empregadora promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
18 — Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos
(PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção
(EPS), todos valorados de o a 20 valores, e com as seguintes
ponderações:
Prova de Conhecimentos (PC) — 45 %
Avaliação Psicológica (AP) — 25 %
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — 30 %
18.1 — A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das
classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo
com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP =
Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
18.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos
profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de
determinada função, tendo o júri deliberado, que a mesma revestirá a
natureza teórica.
A prova teórica de conhecimentos revestirá a forma escrita, coma
duração de 90 minutos, e versará sobre a matéria constante na seguinte
legislação, sendo admissível a consulta da respectiva legislação:
Grandes Opções do Plano do Município de Arraiolos para 2011;
Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos
dos Municípios e das Freguesias — Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e
pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Finanças Locais — Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
18.3 — A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação
às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o
perfil a definir, o júri deliberou que a mesma será efectuada por
entidade
externa especializada para este efeito.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas
de Apto e Não Apto.
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado,
através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.4 — A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a
experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre
o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,
12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética
simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes
parâmetros:
Experiência profissional na área a recrutar;
Capacidade de comunicação;
Relacionamento interpessoal;
Motivação.
19 — Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da
categoria e se encontrem, ou, tratando -se de candidatos colocados em
situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir ou
a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do
posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado,os
métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) — 45 %
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 55 %
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das
classificações dos diversos métodos de selecção, que será expressa na
escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC =
Entrevista de Avaliação de Competências.
19.2 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de
0 a 20valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação
obtida através da média aritmética simples das classificações dos
elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o júri
adoptará a seguinte fórmula:
AC = 0,25 HAB + 0,15 FP + 0,45 EP + 0,15 AD/4
sendo: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP =
Experiência Profissional e AD= Avaliação de Desempenho
Cada uma das componentes da avaliação curricular será assim valorada:
Habilitação Académica (HAB):
Habilitação Académica de grau exigido à candidatura - 16 valores:
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;
Formação Profissional (FP):
Serão consideradas as acções de formação relacionadas às competências
necessárias ao exercício das funções.
Sem acções de formação: 10 valores;
Acresce 1 valor por cada acção de formação de duração não superiora 35 horas;
Acrescem 2 valores por cada acção de formação de duração superiora 35 horas.
Experiência Profissional:
Será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que
tenha correspondido ao exercício de funções equivalentes, ou que
impliquem, por definição, o mesmo conjunto de competências necessárias
ao exercício das funções.
Até 1 ano: 10 valores;
Superior a 2 e até 3 anos: 16 valores;
Superior a 3 e até 6 anos: 18 valores;
Superior a 6 anos: 20 valores.
Avaliação de Desempenho:
Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média
aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com
os seguintes critérios:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Dec -Reg. n.º 19 -A/2004, de14 de
Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom:
12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
b) Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores;
Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de
acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado
como Bom: 12 valores.
19.3 — A entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa
relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício das funções.
19.4 — Conforme o artº. 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, a EAC será
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente,Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
20 — Existindo candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da
categoria e se encontrem, ou, tratando -se de candidatos em situação
de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a
executar actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja
ocupação o presente procedimento foi publicitado, poderão exercer o
seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para
tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura,
requerimento em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos
de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
21 — Sistemas de Classificação Final. Os métodos de selecção têm
carácter eliminatório pela ordem enunciada. Sendo excluídos os
candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que
obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
22 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria n.º 83
-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri,
onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de
cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de ordenação final dos métodos, desde que as solicitem.
23 — Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos
seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se
impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a
entidade empregadora limitar-se -á utilizar como único método de
selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
24 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no
artº. 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;
25 — Composição do Júri, artº. 20.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01:
Presidente do Júri: Ana Carina Martins da Silva, Técnica Superior
Vogais efectivos: Marcolina Maria Ratinho da Fazenda, Chefe de
Divisão e Helena Maria Falcão Pedreirinho — Técnica Superior
Vogais suplentes: Florbela Cristina Fonseca Henriques Vitorino, Chefe
de Divisão, 1.º Vogal; Ana da Conceição de Almeida Cardoso — Técnica Superior.
26 — O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e
impedimentos, pela 1.ª Vogal efectiva;
27 — Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o
preceituado no n.º 1 do artº. 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das
formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artº. 30.º da
referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos
termos do CPA;
28 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será
publicitada em local visível e público das instalações do município e
na página electrónica do município (www.cm -arraiolos.pt), em data
oportuna, após aplicação dos métodos de selecção;
29 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artº. 19.º da Portaria n.º 83
-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de
emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à
publicação no Diário da República, na página electrónica do Município
de Arraiolos e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados
da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de Junho de 2011. — O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 07-07-11)

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