quarta-feira, 20 de julho de 2011

Eng. Agronomo

Município de Alcochete
Aviso n.º 14453/2011
Procedimento concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
para diversos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º145 -A/2011, de 6 de Abril,

e no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à
administração local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro,
e atendendo a que não existem reservas de recrutamento internas nem
reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC — Entidade Centralizada
para Constituição de Reservas de Recrutamento -, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes, torna -se público que, por meu despacho n.º 10,
de 7 de Junho de 2011, com competência delegada para o efeito, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar, nos termos do
Código do Procedimento Administrativo, do dia seguinte à data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de
trabalho a seguir descritos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal
desta Câmara Municipal.
Mais se torna público que a abertura deste procedimento concursal,
foi previamente autorizada por deliberação do órgão executivo de 25 de
Maio de 2011, nos termos dos n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, bem como o consequente
recrutamento excepcional autorizado de acordo com o artigo 10.º, n.º 2,
da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho.
1 — Assim os postos de trabalho a recrutar são os seguintes:
Referência n.º 01/11 — 1 lugar de técnico superior na área de educação
física;
Referência n.º 02/11 — 1 lugar de técnico superior na área de arquitectura;
Referência n.º 03/11 — 1 lugar de técnico superior na área de geografia/
SIG;
Referência n.º 04/11 — 1 lugar de técnico superior na área de engenharia
agrária/agrícola.
2 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro,
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR), alterada pelas Leis n.os
64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril (OE 2010),
Diário da República, n.º 14, de 31 de Julho de 2008, Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro, e Leis n.os 12 -A/2010, de 30 de Junho,
e 55 -A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011).
3 — Descrição sumária das funções:
3.1 — As previstas no anexo da LVCR para a categoria de técnico
superior. Num enquadramento mais específico, as referências a seguir
designadas, caracterizam -se por:
Referência n.º 01/11 — Leccionar aulas na Piscina Municipal para os
alunos do 1.º ciclo, inseridas no Projecto "Vamos à Piscina"; ministrar
aulas para deficientes e para utentes com necessidades especiais de
adaptação ao meio aquático. Desenvolver actividades com alunos do
1.º ciclo do ensino básico, nos programas de actividades de enriquecimento
curricular; programar e desenvolver iniciativas destinadas à
Juventude do Concelho;
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Referência n.º 02/11 — No âmbito dos estudos e projecto urbano,
cabe -lhe promover uma gestão urbanística que potencie intervenções
de qualidade na perspectiva técnica, estética e ambiental; Elaborar
termos de referência e estudos urbanísticos necessários aos processos
de ordenamento e de urbanização do município; Promover estudos de
caracterização urbana, em articulação com outras unidades orgânicas,
com vista à definição de áreas prioritárias de intervenção e ao desenvolvimento
integrado das redes de equipamentos e infra -estruturas; Elaborar
estudos de quarteirão e plantas de condicionamentos urbanísticos; Definir
os alinhamentos viários de carácter local; Analisar, emitir parecer e
apresentar proposta de decisão sobre operações urbanísticas que sejam
consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho; Colaborar com
a DCILT na gestão e valorização do património imóvel municipal. No
âmbito da salvaguarda dos núcleos antigos e da valorização do património
histórico e arquitectónico, cabe -lhe elaborar estudos, planos e
regulamentos de salvaguarda relativos aos centros históricos, desenvolvendo
uma actividade sistemática no domínio da revitalização do espaço
urbano e do parque edificado; Prestar informação aos interessados sobre
a edificabilidade e usos admitidos num determinado local; Promover
a melhoria da funcionalidade dos núcleos antigos, designadamente ao
nível da mobilidade, da iluminação pública e mobiliário urbano; Prestar
informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos em
núcleos antigos, imóveis classificados, imóveis em vias de classificação,
ou imóveis inscritos no catálogo inventário do património edificado do
Município de Alcochete; Analisar, emitir parecer e apresentar proposta
de decisão em todos os processos relativos a pedidos de informação
prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de
construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios e pedidos
de licenciamento e núcleos antigos; Analisar, emitir parecer e apresentar
proposta de decisão para pedidos de alteração de autorizações de utilização
em núcleos antigos; Participar com o SPE na delimitação dos
núcleos antigos e elaborar os regulamentos de salvaguarda necessários
à preservação e valorização daqueles; Analisar, emitir parecer e apresentar
proposta de decisão sobre todos os pedidos de informação prévia,
licenciamento, autorização ou comunicação prévia, referentes a imóveis
classificados, imóveis em vias de classificação, ou imóveis inscritos no
catálogo inventário do património edificado do Município de Alcochete,
com consulta prévia à DCILT; Emitir parecer sobre todos os pedidos
de licenciamento que impliquem alteração de fachada ou ocupação da
via pública nos centros históricos, designadamente em relação a estabelecimentos
comerciais, espaços de esplanadas e quiosques; Apreciar
e propor decisão sobre todos os pedidos de colocação de publicidade
em espaços ou imóveis inseridos nos núcleos antigos; Participar e dar
parecer sobre as medidas de reconversão ou dinamização dos núcleos
antigos com vista à sua preservação e fruição. Na área do Núcleo Antigo
de Alcochete, cabe -lhe elaborar estudos de caracterização urbana
e promover a execução ou actualização de regulamentos municipais
de natureza urbanística; Propor objectivos estratégicos de reabilitação
do espaço público e do parque edificado; Colaborar na actualização do
levantamento de imóveis degradados; Propor áreas de intervenção prioritária
e definir os respectivos termos de referência; Promover a elaboração
do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de
Alcochete; Promover a implementação do Programa de Acção para a
Regeneração da Frente Ribeirinha de Alcochete; Analisar programas de
incentivo à reabilitação urbana e definir estratégias para a sua aplicação;
Colaborar com as diversas unidades orgânicas envolvidas na melhoria
da qualidade urbana do Núcleo Antigo de Alcochete, designadamente ao
nível da definição de usos, do edificado, das infra -estruturas, do espaço
público e da mobilidade; Apoiar, em articulação com os restantes serviços
municipais, as iniciativas locais de emprego; Apoiar o desenvolvimento
das actividades artesanais; Elaborar e manter actualizado o cadastro das
empresas industriais, comerciais e turísticas do Concelho; Propor medidas
tendentes a simplificar e acompanhar os processos de licenciamento
de actividades económicas e prestar apoio técnico e logístico aos agentes
económicos que invistam no Município; Colaborar, em articulação com
os restantes serviços municipais na definição dos critérios e parâmetros
urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais de Publicidade,
Ocupação de Via Pública, implantação e exploração de equipamentos
e mobiliário urbano e na elaboração de estudos para a qualificação dos
espaços comerciais integrados em zonas especiais; Assegurar, através
de técnicos sanitários devidamente credenciados, a verificação das condições
hígio -sanitárias e de segurança dos estabelecimentos comerciais
e de restauração e bebidas;
Referência n.º 03/11 — Para além do quadro de competências e atribuições
do SPE, ao nível do Sistema de informação Geográfica, cabe
assegurar a obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia
e respectiva actualização e a execução, interna ou externa, de levantamentos
topográficos; Criar e manter actualizado um sistema de recolha,
tratamento e gestão de informação geográfica de forma a dar resposta
permanente às solicitações de entidades exteriores ou dos serviços
autárquicos; Suportar os processos de elaboração e de revisão dos planos
municipais de ordenamento do território e restantes instrumentos
de gestão territorial; Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço
utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica do SPE
e na dependência funcional dos respectivos dirigentes, sem prejuízo
da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível da
definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da
informação e dos procedimentos de exploração; Propor os requisitos
formais e técnicos a que deverão obedecer os projectos particulares de
loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo
a respectiva vulgarização junto dos promotores; Promover as medidas
técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla
utilização, pelas instituições e os particulares, dos respectivos serviços
e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
Colaborar com os serviços de informática para melhor ajustar a
infra -estrutura tecnológica à optimização do funcionamento e exploração
do SIG; Estabelecer, em articulação com os serviços de informática, as
especificações técnicas de software específico de engenharia e projecto,
de forma a assegurar a compatibilidade com o SIG municipal; Enquadrar
as actividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas
ao PDMA; Enquadrar o processo de atribuição de designações
toponímicas e numeração de polícia; Acompanhar e informar projectos
de candidaturas a programas de investimentos públicos; Colaborar na
execução de instrumentos de gestão territorial e de alocação de equipamentos
como sejam a Carta Educativa, a Carta Social, a Carta da Saúde,
a Carta Desportiva, a Carta do Ruído ou outros de natureza análoga;
Manter activo, actualizado e permanentemente disponível ao público
o portal electrónico de informação geográfica; Assegurar que todos os
planos, estudos e projectos municipais nos domínios do ordenamento
do território e urbanismo, das infra -estruturas e dos equipamentos, bem
como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços sejam
obrigatoriamente incorporados no SIG para apoio às deliberações e
decisão e à gestão municipal;
Referência n.º 04/11 - Supervisão, coordenação e orientação técnica
na área dos jardins; Assistência, assessoria e consultoria; Direcção
de obra e serviço técnico; Análise e vistoria de obras inerentes a recepções
provisórias em processos de loteamento referentes a espaços
ajardinados e respectivo parecer técnico; Execução e fiscalização de
obras por administração directa e respectivo apoio técnico; Produção
técnica especializada; Condução da equipa de instalação, montagem,
operação, reparo e manutenção dos espaços ajardinados e por ajardinar;
Execução de projectos instalação, montagem e manutenção das especialidades
inerentes à construção e manutenção dos espaços ajardinados
e respectivo estudo de viabilidade técnico -económica; Planeamento de
operações de manutenção de equipamento inerente à funcionalidade dos
espaços verdes e instalação do mesmo. Execução de desenho técnico.
Execução de relatórios dos trabalhos planeados e realizados no Sector
de Espaços Verdes.
4 — Habilitações literárias:
4.1 — As habilitações literárias exigidas para os postos de trabalho de
Técnico Superior, são cursos superiores, que confiram grau de licenciatura,
correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, conforme
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, sendo as mesmas exigidas
nas respectivas áreas funcionais:
Referência n.º 01/11 — Desporto;
Referência n.º 02/11 — Arquitectura;
Referência n.º 03/11 — Geografia — Via em Cartografia e Sistemas
de Informação Geográfica;
Referência n.º 04/11 — Engenharia Agrícola/Agrária.
5 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Alcochete.
7 — Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 — Para cumprimento das disposições conjugadas no n.º 4 do artigo
6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento
efectua -se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos
colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes, aqueles
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que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relações
jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.
8.1 — Considerando os princípios da racionalização e da eficiência
que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade
de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número
anterior, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prévia
deliberação camarária e consequente despacho n.º 10, de 7 de Junho,
já identificados.
9 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar, nos termos do CPA, do dia seguinte
à data da publicação do presente aviso no Diário da República,
conforme artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
10.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas nos termos
do artigo 27.º do diploma indicado no parágrafo anterior, mediante
preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena
de exclusão, disponível na Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e
Tecnologias ou no site da Câmara Municipal (www.cm -alcochete.pt) em
Serviços Online/Downloads/Recursos Humanos, podendo as mesmas
ser entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em
carta registada com aviso de recepção, contando nesse caso a data do
registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Vereador do Pelouro
dos Recursos Humanos, Largo de São João, 2894 -001 Alcochete. Podem
ainda ser enviadas através de correio electrónico, em formato PDF, com
limite máximo de 15 Mb, por mensagem, desde que com a respectiva
assinatura digitalizada, até às 23 horas e 59 minutos do último dia de
aceitação de candidaturas, para o endereço recrutamento@cm -alcochete.
pt, não devendo existir quaiquer «icones», «emoticons» ou «links», sob
pena da mensagem ser rotulada com «spam«ou ser rejeitada.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia).
Quando se trate de candidatos com relação jurídica de emprego público,
deverão juntar ainda documento comprovativo com identificação
da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem
como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória
que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço
onde exerce funções, conforme estabelece a alínea ii) do n.º 1 do artigo
27.º da referida Portaria n.º 145 -A/2011. Desta declaração devem
constar as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos, sendo
que no caso de candidatos que não a possuam, por razões que comprovadamente
não lhes sejam imputáveis, deverá esse facto ser igualmente
referido, sob pena de não ser devidamente considerado;
Curriculum vitae;
Certificados/Declarações da experiência profissional (fotocópia) sob
pena desta não ser considerada;
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) sob
pena desta não ser considerada;
11.1 — Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de
Alcochete ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos
dos requisitos que constem no respectivo processo individual,
devendo declará -lo no requerimento.
11.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
11.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
11.4 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam
os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos
métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de
valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.
12 — Métodos de Selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, por sua vez alterado pelo artigo 33.º da
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, e em articulação com a alínea a)
do artigo 7.º da Portaria 145 -A/2011 e com o n.º 3 do do artigo 53.º da
LVCR, os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:
12.1 — Candidatos sem relação juríca de emprego público já constituída
— Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção;
12.2 — Candidatos com relação jurídica de emprego público já constituída
— Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção.
Quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando -se de
candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por
último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondente a
este procedimento, o método de selecção é a Prova de Conhecimentos.
12.1.1 — A Prova de Conhecimentos gerais e específicos será de
natureza teórica e escrita, com consulta, excepto para a referência n.º
04/11, em que não é permitida consulta apenas na parte específica, e
com a duração de 120 minutos. Este método destina -se a avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas
dos candidatos necessárias ao exercício de cada uma das referências a
concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a
valoração até às centésimas.
Relativamente à parte genérica, comum a todas as referências, será
abordada a seguinte legislação: Quadro de Competências e Regime
Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias,
aprovado pela Lei n.º 169/99 de 18/09, alterada e republicada pela Lei
n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/1991, de 15 de Novembro, e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 6/1996, de 31 de Janeiro; Código da
Contratação Pública aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações aprovado pela Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Estatuto Disciplinar, regulado
pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
No que respeita à parte específica incidirá sobre as seguintes legislação/
Bibliografia:
Referência n.º 01/11 — Decreto -Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro;
Directiva n.º 23/93, de 24 de Maio, do Conselho Nacional da Qualidade;
Serão ainda apresentadas questões específicas que poderão ser respondidas
com os conhecimentos adquiridos na formação académica;
Referência n.º 02/11 — Acessibilidades — Decreto -Lei n.º 163/2006,
de 8 de Agosto; Ordenamento do Território — Lei de bases da politica
de ordenamento do território — Decreto -Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto,
alterado pala Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto; Regime Jurídico de
Instrumentos de Gestão Territorial — Decreto -Lei n.º 380/99, de 22
de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril,
Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, Lei n.º 58/2007, de 19 de
Setembro, Decreto -Lei n.º 181/2009, que procede também à alteração do
Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e Decreto -Lei n.º 46/2009,
de 20 de Fevereiro; Regime Jurídico de Reabilitação Urbana — Decreto-
-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro. Zonas de Protecção Especial e
Património — Decretos -Leis n.os 309/2009, de 23 de Outubro, 138/2009,
de 15 de Junho, e 139/2009, de 15 de Junho; Resolução do Conselho de
Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto; Regulamento Geral das Edificações
Urbanas — Decreto -Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com
as alterações que lhe foram conferidas; Regime Jurídico da Urbanização
e Edificação — Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, e Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de
Março; Decreto -Lei n.º 3/11 — Bases da política de Ordenamento e
Gestão do Território e do Urbanismo, Regime da coordenação dos Sistemas
de Gestão Territorial, Regime Geral do Uso dos Solos e Regime
dos Instrumentos de Gestão Territorial — Decreto -Lei n.º 380/99, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 46/2009; Sistemas de
Informação Geográfica — Decreto -Lei n.º 180/2009; Regime jurídico
da Reserva Agrícola Nacional (RAN) — Decreto -Lei n.º 73/2009; Regime
jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) — Decreto -Lei
n.º 166/2008; Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos no ambiente
de determinados planos e programas — Decreto -Lei n.º 232/2007;
Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do
urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial — DR 9/2009;
Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como
na representação de quaisquer condicionantes — DR 10/2009; Critérios
de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização
dominante, bem como as categorias relativas ao solo rural e
urbano — DR 11/2009; Decreto -Lei n.º 04/11 — Acta. «Fichas de
inimigos de culturas» n.º 82 (1986), 95 (1986), 178 (1985) e 209 (1988);
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30116 Diário da República, 2.ª série — N.º 137 — 19 de Julho de 2011
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G. (1997). «Azospirillum -plant relationships: environmental and physiological
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Pescas do Algarve; Sousa, R. M. (2009). «Poda. O equilíbrio vegetação-
-frutificação em pomoideas» (macieira e pereira) (parte 1); CRISOPA.
Jornal de Informação Técnica — AVAPI (PT). Série II; Souza, J. S.
Inglez de, (2005). «A Poda das Plantas Frutíferas — nova edição revista
e analisada»; Ed. Nobel. São Paulo; Stonehouse, Bernard (1983). «A
vida das plantas»; Verbo. Lisboa;Tapia, G., e tal (2010). «Evaluacion
en campo del efecto del color de la trampa para las capturas masivas
del picudo rojo de la palmera, Rhynchophorus ferrugineus»; (Oliver,
1790) (Coleoptera: Dryophthoridae). Boletin de Sanidad Vegetal Plagas
(ES); Vivancos, A. D. (1983). «Tratado de Fertilizatión», Ed. Mundi-
-Prensa; Madrid; Brízida, Ana Patrícia Oliveira (2010), «Elaboração
de um Protótipo de Caderno de Encargos de Manutenção de Espaços
Verdes»; Instituto superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa;
Costa, Margarida (2010). «Espaços Verdes e Jardins Sustentáveis»;
Direcção -Geral de Agricultura e Pescas do Algarve.
12.1.2 — A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com
a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua
realização, obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
12.2.1 — Avaliação Curricular(AC) que visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação
Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional
(FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD)em
que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos
3 anos obtidas através do SIADAP, com a correspondência para a escala
de 0 a 20. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo
a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
13 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas de dois dos métodos de selecção, sendo expressa na escala
de 0 a 20 valores e efectuada através das fórmulas que a seguir
se indicam, consoante as características da relação jurídica detida por
cada candidato:
OF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)
ou
OF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
14 — Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe será aplicado o método
seguinte, considerando -se excluídos da valoração final, nos termos
do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
15 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril.
16 — Composição do júri:
Referência n.º 01/11:
Presidente: Mário Luís dos Santos Campos — Técnico Superior.
Vogais efectivos: Hugo Miguel Silva Tavares e Célia Maria Custódio
Batata Batista — Técnicos Superiores.
Vogais suplentes: Ricardo José Oliveira, Técnico Superior, e Maria
Dulce Lóia Boieiro Constantino — Chefe da DJRHT.
Referência n.º 02/11:
Presidente: António Manuel Leitão Serafim Viegas — Chefe da DOTU.
Vogais efectivos: José Manuel Pinto da Cruz e Célia Maria Custódio
Batata Batista — Técnicos Superiores.
Vogais suplentes: Rui Miguel Ramos Marrafa, Técnico Superior, e
Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino — Chefe da DJRHT.
Referência n.º 03/11:
Presidente: António Manuel Leitão Serafim Viegas — Chefe da DOTU.
Vogais efectivos: Sílvia Cristina Ventura Trindade Rovisco e Célia
Maria Custódio Batata Batista, Técnicas Superiores.
Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias, técnica superior, e
Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino — Chefe da DJRHT.
Referência n.º 04/11:
Presidente: Patrícia Mafalda de Araújo França Pereira — Chefe da
DAEV.
Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino — Chefe
da DJRHT, e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Magda Sofia Marques Raposo de Oliveira e Maria
Paula Fernandes Dias, Técnicas Superiores.
17 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
por um dos vogais efectivos.
18 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)
do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.1 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18.2 — A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações a Câmara Municipal
de Alcochete e disponibilizada no nosso site (www.cm -alcochete.pt).
19 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação,
será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em
local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcochete
e igualmente disponibilizada no site da Câmara Municipal.
20 — O posicionamento remuneratório do(a)candidato(a) a recrutar,
será efectuado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010,
de 31 de Dezembro.
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens
e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma
de discriminação».
22 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e
para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
Diário da República, 2.ª série — N.º 137 — 19 de Julho de 2011 30117
devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade
e tipo de deficiência no formulário de candidatura.
4 de Julho de 2011. — O Vereador do Pelouro da DJRHT, Dr. Paulo
Alves Machado.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/07/137000000/3011330117.pdf

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