segunda-feira, 27 de junho de 2011

Eng. Florestal

Município de Paços de Ferreira
Aviso n.º 13307/2011
1 — Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro,
torna -se público que, na reunião de Câmara de 27 de Dezembro
de 2010, foi deliberado abrir Procedimento Concursal Comum, para
constituição de relação Jurídica de emprego público em contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento
de um posto de trabalho de Técnico Superior (Área de Actividade
Engenharia Florestal), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.

2 — Local de Trabalho — O local de trabalho situa -se na área do
Município de Paços de Ferreira.
3 — Caracterização do posto de trabalho — Funções a desempenhar
são as constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o
grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: — Exercer funções
consultivas, de estudo, planeamento programação, avaliação e aplicação
de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica: Apoio ao
Gabinete Técnico Florestal, bem como apoio técnico à Comissão Municipal
de Defesa da Floresta; Elaborar, executar e actualizar o Plano
Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) bem como
os programas de acção neles previstos; Promover o cumprimento de
estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta relativamente às
competências aí atribuídas aos municípios; Organizar e colaborar na
Administração do SIG Municipal.
4 — Legislação aplicável — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011de
6 de Abril, Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho e Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de Dezembro.
5 — O posicionamento remuneratório será objecto de negociação
nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, em
conjugação com o artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de Dezembro
tendo como referência a segunda posição remuneratória da carreira
Técnica Superior, após o termo do procedimento Concursal.
6 — Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecido.
8 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 — Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a
economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso
de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho,
por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º deverá proceder -se ao recrutamento
de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de
Câmara Municipal de 27 de Dezembro de 2010.
10 — Habilitações literárias — Licenciatura em Engenharia Florestal,
não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
11 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser
formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário
de candidatura, sob pena de exclusão (vide Despacho n.º 11321/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme
artigo 27.º Da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e disponível no
site www.cm -pacosdeferreira.pt ou na Secção de expediente e serviços
gerais desta Câmara Municipal. As candidaturas devem ser entregues
pessoalmente na Secção de expediente e serviços gerais ou remetido
pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, n.º 46,
4590 -527 Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
da publicação do presente aviso, no Diário da República.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena
de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias,
fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do
número fiscal de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado,
declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, caso
exista candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente
estabelecida, da qual conste a natureza do vínculo a categoria, o tempo
de serviço na categoria na carreira e na função pública e a avaliação
de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, só para
candidatos vinculados.
Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação
do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência
legal, devendo apresentar documentos comprovativos sob pena de não
serem considerados. As falsas declarações prestadas pelos candidatos
serão punidas nos termos da lei.
12 — Métodos de selecção — Prova de Conhecimentos, Avaliação
Psicológica e entrevista Profissional de selecção.
12.1 — A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e
versará sobre os seguintes temas:
Carta Ética — Princípios éticos da Administração Pública, Resolução
do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de Março;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro — Regime de vinculação,
carreiras e remunerações dos trabalhadores das funções públicas;
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime de Contrato de trabalho
em funções públicas;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro — Quadro de transferências de
atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro — Quadro de Competências e
regime jurídico do funcionamento dos órgãos do Município e Freguesias;
Atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento
dos Gabinetes Técnicos Florestais — Lei n.º 20/2009, de
12 de Maio;
Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega — Decreto
Regulamentar n.º 41/2007 de 10 de Abril;
Estratégia Nacional para as florestas — Resolução de Conselho de
Ministros n.º 114/2006 de 15 de Setembro;
Portaria n.º 1185/2004, de 15 de Setembro; Estrutura do Plano Municipal
de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Guia Metodológica para a elaboração do PMDFCI — Autoridade
Florestal Nacional
Guia Técnico para a elaboração do POM — Autoridade Florestal
Nacional;
Normas técnicas relativas a pontos de água integrados na RDFCI
— Portaria n.º 133/2007, de 26 de Janeiro;
Define as especificações técnicas em matéria de DFCI a observar na
instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio — Portaria
n.º 1140/2006, de 25 de Outubro;
Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios — Resolução
do Conselho de Ministros n.º 65/2009, de 26 de Maio;
26890 Diário da República, 2.ª série — N.º 121 — 27 de Junho de 2011
Regime da Ocupação do Solo Objecto de um Incêndio
Florestal — Decreto -Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, alterado pela
Lei n.º 54/91, de 08 de Agosto, pelo Decreto -Lei n.º 34/99, de 05 de
Fevereiro e pelo Decreto -Lei n.º 55/2007, de 12 de Março;
Regime jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de intervenção
de âmbito florestal — Decreto -Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro;
Normas Técnicas dos Planos Específicos de intervenção Florestal
— Despacho n.º 20194/2009, de 07 de Setembro;
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios — Decreto-
-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 17/2009,
de 14 de Janeiro e corrigido pela Declaração de Rectificação n.º 20/2009
de 13 de Março;
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro — Lei
n.º 134/2006, de 25 de Julho;
Zonas de Intervenção Florestal — Decreto -Lei n.º 127/2005 de 5 de
Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro;
Regulamento do Fogo Técnico — Despacho n.º 14031/2009, de 22
de Junho;
Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro — Código Florestal;
Decreto -Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho — Lei de Bases da Protecção Civil;
Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no
Âmbito Municipal — Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro:
Plantação de espécies florestais de rápido crescimento — Decreto-
-Lei n.º 28039/37, de 14 de Setembro, Decreto -Lei n.º 175/88, de 17
de Maio, Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, portaria n.º 513/89, de
06 de Junho.
Duração da prova — 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores.
12.2 — A Avaliação Psicológica — visa avaliar através de Técnicas
de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 — A avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa
escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação Académica (HAB) onde se pondera a titularidade de
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
Doutoramento — 20 valores;
Mestrado — 17 valores;
Licenciatura ou Mestrado integrado — 15 valores;
FP — Formação Profissional — considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências
necessárias ao exercício da função. Para o caso do certificado
de Acção de Formação não conter a indicação do número de horas será
considerado que um dia de formação corresponde a sete horas:
Inexistência de qualquer formação — 0 valores;
Acções de Formação até 100 horas — 10 valores
Acções de Formação entre 101 horas e 200 horas — 14 valores
Acções de Formação entre 201 horas e 300 horas — 16 valores
Acções de Formação com mais de 301 horas — 20 valores
EP — Experiência Profissional — Reporta -se ao desempenho efectivo
na área para o qual é aberto o presente procedimento:
Sem experiência profissional — 0 valores
Menos de 2 anos — 10 valores
Entre 2 e 5 anos — 15 valores
Mais de 5 anos — 20 valores
AD — Avaliação de Desempenho — Será a relativa ao último período,
não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou
atribuição, competência ou actividade idêntica às do Posto de trabalho
a ocupar com as seguintes regras, na escala de 0 a 20 valores.
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004,
de 14 de Maio:
Desempenho — Insuficiente — 0 valores
Desempenho — Necessita de desenvolvimento — 10 valores
Desempenho — Bom — 14 valores
Desempenho — Muito Bom — 16 valores
Desempenho — Excelente — 20 valores
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro
Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro:
Desempenho Inadequado — 8 valores
Desempenho adequado — 15 valores
Desempenho relevante — 20 valores
A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = 20 % (HAB) + 20 % (FP) + 30 % (EP) + 30 % (AD)
12.4 — Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
Aspectos a avaliar: Orientação para resultados; Orientação para o
Serviço Público; Análise de Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e
Autonomia; Trabalho de Equipa e Cooperação.
12.5 — Entrevista Profissional de Selecção — visa avaliar de forma
objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos
seguintes parâmetros: Motivação e Interesse; Capacidade de expressão
e de comunicação; Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Experiência Profissional; Sentido crítico e clareza de raciocínio.
12.6 — Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são:
Avaliação curricular, entrevista de Avaliação de competências e Entrevista
Profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste
por escrito.
12.7 — Se o número de candidatos for superior a 50 candidatos, de
acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 27 de Dezembro, os
métodos de selecção são: Prova de conhecimentos e entrevista Profissional
de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro.
13 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
Concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
13.1 — Se o número de candidatos for inferior a 50, serão aplicadas
as seguintes fórmulas:
OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
ou
OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de selecção;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, caso o candidato
se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito no
requerimento.
13.2 — Se o número de candidatos for superior a 50, serão aplicadas
as seguintes formulas:
OF = 55 % PC + 45 % EPS
ou
OF = 55 % AC + 45 % EPS
caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro a não ser que o candidato afaste por
escrito no requerimento.
13.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela Ordem
enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração
inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fase não lhe sendo aplicado
o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato
a qualquer dos métodos de selecção, equivale à desistência do
concurso.
Em caso de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º
da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
14 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
Diário da República, 2.ª série — N.º 121 — 27 de Junho de 2011 26891
16 — O júri do Procedimento concursal, será o seguinte:
Presidente — Engº Manuel Gomes de Abreu, Direcção intermédia de
1.º Grau (Director do Departamento de Obras Municipais Infraestruturas
e Ambiente em regime de substituição).
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Moreira Leal, Técnica Superior, que substitui o Presidente
nas suas faltas e impedimento.
Eng.º Paulo Sérgio Pereira Bessa, Técnico Superior da Câmara Municipal
de Penafiel.
Vogais suplentes:
Dr. José Manuel Ribeiro Leão, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director
do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro).
Dr.ª Paula Cristina Costa Santos, Técnica Superior.
17 — Exclusão e notificação dos candidatos:
17.1 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização
da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento
Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
17.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
17.3 — A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações do Município de Paços
de Ferreira e disponibilizada na sua página electrónica.
17.4 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação
é afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada
na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.asérie do
Diário da República com informação sobre a sua publicação.
18 — Quota de emprego para pessoas com deficiência de acordo com
o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o
candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, por isso os candidatos
devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso
de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos
termos do diploma supramencionado.
19 — O Município de Paços de Ferreira, enquanto entidade empregadora
pública, promove activamente uma politica de igualdade
de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que foi introduzida pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril o presente aviso será publicitado
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, na página electrónica do Município de Paços de
Ferreira, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 — Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do
n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida
Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer
procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento,
e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade
da referida consulta.
22 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para
o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para
os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
14 de Junho de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro
Oliveira Pinto.
Consultar Aviso online
(publicado em www.dre.pt a 27-06-11)

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