sexta-feira, 1 de abril de 2011

Veterinário

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
Aviso n.º 7812/2011
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho de técnico superior
1 — Fundamento e legislação aplicável — Tendo em consideração que
não existem ainda reservas de recrutamento, quer na Direcção Regional
de Agricultura e Pescas do Algarve, quer junto da Direcção — Geral da
Administração e Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro), ao abrigo do determinado
no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º, ambos da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, torna -se público que, na sequência do meu despacho
de 20 de Janeiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da
República, procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto
de trabalho de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direcção
Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei
n.º 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, 3 -B/2010, de 28
de Abril, 55 -A/2010, de 31 de Dezembro e na Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
2 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho em referência e para os efeitos do
previsto no artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro no
que às reservas de recrutamento internas concerne.
3 — Postos de trabalho — 1 posto de trabalho da carreira e categoria
de Técnico Superior no Laboratório da Direcção Regional de Agricultura
e Pescas do Algarve, para as seguintes actividades:
Implementação e acompanhamento técnico de métodos de ensaio na
área de Sanidade Animal, nomeadamente nos Planos de Erradicação,
de acordo com o Plano Nacional de Saúde Animal da Direcção -Geral
da Veterinária.
4 — Requisitos
4.1 — Só poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal
os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º e artigo 8.º, ambos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e
que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente
os seguintes requisitos:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
4.2 — Habilitação, Licenciatura em Medicina Veterinária, não sendo
possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência
profissional;
4.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria em
referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e
Pescas do Algarve idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do
n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
4.4 — Por força do determinado no artigo 24.º n.º 10, da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro (LOE/2011), apenas se podem candidatar
os trabalhadores com remuneração igual ou superior à 2.ª posição
remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória da carreira
de técnico superior, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de
31 de Dezembro, nos termos determinados pelo artigo 26.º n.º 1 a) e
b) ii), da LOE/2011.
4.5 — Constituem condições preferenciais
Deter adequada expressão oral e escrita da língua portuguesa e capacidade
de utilização dos conhecimentos informáticos para apresentação
de estudos e trabalhos desenvolvidos, conhecimentos de informática
na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo,
apresentações,
base de dados, correio electrónico e Internet da Microsoft
Office)
5 — Candidaturas
5.1 — Formalização
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de
papel, em impresso próprio designado "Formulário de candidatura ao
procedimento concursal", publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de
Maio de 2009 — Despacho n.º 11321/2009, disponível em formato
electrónico, no site da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do
Algarve — www.drapalg.min-agricutura.pt — ou em suporte papel, na
Sala S112 sita na Divisão de Gestão de Recursos Humanos — Direcção
Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Patacão — Faro.
O formulário deverá ser remetido pelo correio, em envelope fechado
com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento
de 1 Técnico Superior para o Laboratório da DRAP Algarve em Faro",
com menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento,
bem como numero e data do Diário da República, sob registo e aviso de
recepção, para o endereço "Direcção Regional de Agricultura e Pescas
do Algarve — Apartado 282 — Patacão — 8001 -904, Faro" contando
para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos
correios no respectivo envelope.
Diário da República, 2.ª série — N.º 62 — 29 de Março de 2011 14703
A candidatura poderá ser também entregue pessoalmente, em envelope
fechado, com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento
de 1 Técnico Superior para o Laboratório da DRAP Algarve
em Faro", com menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do
Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, no
sector de expediente, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30
e entre as 13h30 e as 16h30 na sede da Direcção Regional de Agricultura
e Pescas do Algarve — Patacão — 8001 -904 Faro.
Caso os candidatos não procedam à identificação das referências dos
postos de trabalho, conforme solicitado, as respectivas candidaturas
não serão aceites.
Não é admissível a apresentação de candidatura por via electrónica.
5.2 — Documentos
A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes
documentos, sob pena de exclusão:
a) — Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual
devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações
literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que
exerce e exerceu, e com indicação dos respectivos períodos de duração
e actividade relevantes, assim como a formação profissional detida
(cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das
entidades promotoras, duração e datas);
b) — Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) — Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) — Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos
factos referidos no curriculum profissional;
e) — Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que
comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação
da carreira e categoria, posição remuneratória correspondente
à remuneração que aufere, funções desempenhadas em último lugar
pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último
período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou
executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto
de trabalho a ocupar.
6 — Local de Trabalho
Laboratório situado na sede da Direcção Regional de Agricultura e
Pescas do Algarve, Braciais, Patacão, Faro;
7 — Métodos de Selecção
No uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, alterada
pela Lei N.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, será utilizado apenas um
método de selecção obrigatório.
O método de selecção obrigatório tem carácter eliminatório para os
candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50, considerando -se
excluídos, do procedimento, todos os candidatos que não obtenham
valoração igual ou superior a 9,50 nos referidos métodos.
Os métodos de selecção a utilizar, salvo nos casos previstos no ponto
7.2, são os seguintes:
7.1 — Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de
Selecção (EPS), em que:
7.1.1 — Prova de Conhecimentos (PC)
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as
competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20
valores, com expressão até às centésimas.
Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, será individual, com
consulta da bibliografia e terá a duração de 1 hora e 30 minutos. Terá 5
questões de resposta de escolha múltipla e 5 exercícios problema, todos
de resposta livre, valendo cada resposta 2 valores.
Temáticas e Bibliografia
a) Alton, G.C. Jones., Augus R.D. & Verger — Techniques For The
Brucellosis Laboratory. Institut National de la recherché Agronomique,
Paris, França;
b) Office International des Epizooties (2008) Manual for Diagnostic
Test and Vaccines, 6.ª Ed. O.I.E. Paris (Informações Gerais: Capítulo
Introdutório;
Capítulo para a Brucelose Bovina; Capítulo para a Brucelose
Ovina e Caprina; Capítulo para a Leucose Enzoótica Bovina);
c) Decreto -Lei n.º 244/00 de 27 de Setembro de 2000;
d) Manual de Apoio às Estratégias de Controlo da Brucelose Bovina
— (D.G.V.);
e) Programa de Vigilância da Gripe Aviaria em Aves de capoeira e
Aves Selvagens para 2009 — (D.G.V.);
f) Portaria 178/2007 de 14 de Abril que regulamenta o exercício das
competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na
execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde
Animal;
g) Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005.
7.1.2 — Entrevista Profissional de Selecção
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional
e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
a) — Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo
o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação
obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) — A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização
atempadamente afixados em local visível e público das instalações
da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
c) — A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos
em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual
ou superior a 9,50 valores.
7.1.3 — A classificação final dos métodos anteriormente referidos
será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte
fórmula:
CF = 0,75 PC + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
7.2 — Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da
categoria e se encontrem, ou, tratando -se de candidatos em situação
de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir
ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja
ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção
a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração
escrita no formulário de candidatura, serão a Avaliação Curricular (AC)
e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:
7.2.1 — Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da
experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas
e avaliação de desempenho obtida.
Atendendo ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas
a habilitação académica, a formação profissional, a experiência
profissional e a avaliação de desempenho.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-
-se a valoração até às centésimas.
7.2.2 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional
e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
a) — Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo
o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a
classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) — A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização
atempadamente afixados em local visível e público das instalações
da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
c) — A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos
em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual
ou superior a 9,50 valores.
7.2 — 3. A classificação final dos métodos anteriormente referidos
será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte
fórmula:
CF = 0,75 AC + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
14704 Diário da República, 2.ª série — N.º 62 — 29 de Março de 2011
8 — Acesso às actas
Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso
às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva
ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que
o solicitem.
9 — Critérios de desempate
Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar
são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro.
10 — Exclusão, admissão e notificação de candidatos
São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento
concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento
dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer
um dos métodos de selecção ou a obtenção de valoração inferior a 9,50
em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação
final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos
legal ou regulamentarmente previstos.
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos
excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a)
b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, para a
realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados,
através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de
selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
11 — Publicitação
11.1 — Do procedimento
O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), na página electrónica da Direcção Regional de
Agricultura e Pescas do Algarve, e em jornal de expansão nacional, por
extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
11.2 — Dos resultados obtidos
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura
e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica,
em www.drapalg.min -agricultura.pt.. Os candidatos aprovados em cada
método são convocados para a realização do método seguinte através de
notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação,
é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Direcção
Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada
na sua página electrónica em: www.drapalg.min -agricultura.pt., nos
termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22
de Janeiro.
12 — Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008 de
27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das
posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade
empregadora pública (Direcção Regional de Agricultura e Pescas
do Algarve) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento
concursal, nos termos definidos pelo artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010,
de 31 de Dezembro
13 — Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição:
"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação."
14 — Composição do Júri
O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente — Dr. João Leonel Pires Costa, Técnico Superior — Coordenador
do Laboratório e da Qualidade;
1.º vogal efectivo — Drª. Maria José Alves Pais dos Santos Gomes,
técnica superior no Laboratório,
que substituirá o Presidente na sua ausência;
2.º vogal efectivo — Eng. José Paulo dos Reis Casimiro Jesus, Técnico
Superior no Laboratório;
1.º vogal suplente — Drª Lúcia Maria Possidónio Miguéns de Almeida,
técnica superior no Laboratório.
2.º vogal suplente — Eng.ª Carla Maria Longuinho Gomes, técnica
superior no Laboratório;
7 de Março de 2011. — O Director Regional, Joaquim Castelão
Rodrigues.
Consultar aviso online

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