quarta-feira, 23 de março de 2011

Eng. Agronomo

Técnico Superior - Agro-Pecuária (m/f)(23-03-11)
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Município de Vila Nova de Cerveira
Aviso n.º 7364/2011
Abertura de procedimento concursal comum para contratação
em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Faz -se público que, de acordo com o despacho do Sr. Presidente
da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, nos termos do disposto
no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a)
do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
despacho esse precedido de deliberação Camarária de 30 de Novembro
de 2010 que autorizou o recrutamento excepcional de trabalhadores nos
termos e para os efeitos do artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de
Junho, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data
de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum, para contratação em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento
do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 — Caracterização do posto de trabalho:
Referência A) Um posto de trabalho, no exercício de funções de
Técnico Superior na área de Direito;
Referência B1) Um posto de trabalho, no exercício de funções de
Técnico Superior na área de Sociologia;
Referência B2) Um posto de trabalho, no exercício de funções de
Técnico Superior na área de Sociologia;
Referência C) Um posto de trabalho, no exercício de funções de
Técnico Superior na área de Psicologia;
Referência D) Um posto de trabalho, no exercício de funções de
Técnico Superior na área de Turismo;
Diário da República, 2.ª série — N.º 58 — 23 de Março de 2011 13711
Referência E) Um posto de trabalho, no exercício de funções de
Técnico Superior na área de Gestão de Recursos Humanos;
Referência F) Um posto de trabalho, no exercício de funções de
Técnico Superior na área de Agro -pecuária.
2 — Validade do procedimento concursal: o procedimento concursal
é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem
candidatar -se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de
mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista
no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para
apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais,
estipulados respectivamente no artigo 8.º alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º,
da lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:
3.1 — Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos especiais:
Licenciatura adequada, nomeadamente:
a) Licenciatura em Direito, com conhecimentos na área de Contratação
Pública;
b1) Licenciatura em Sociologia, com conhecimentos na área de Inserção
Profissional;
b2) Licenciatura em Sociologia, na vertente das Politicas Sociais,
vocacionada para os Recursos Humanos;
c) Licenciatura em Psicologia, com conhecimentos na área de P.C.J.
(Protecção de Crianças e Jovens);
d) Licenciatura em Lazer e Turismo, com conhecimentos na área de
Classificação dos Empreendimentos Turísticos e na área de Auditoria
e Vistoria para a verificação do cumprimento de requisitos legais de
alojamento local.
e) Licenciatura em Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho, com
conhecimentos na área de Coordenação da Rede Social;
f) Bacharelato em Agro -Pecuária, com conhecimentos na área de
Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal
de Vila Nova de Cerveira, sem possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados
na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade
caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam
funções no próprio órgão ou serviço.
4.1 — No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho
por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida.
5 — Conteúdo funcional do posto de trabalho — Técnico Superior
— Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente
ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus
de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativa
dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda
que com enquadramento superior qualificado.
Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 — As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de
utilização obrigatória, modelo, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara
Municipal, ou no site desta Autarquia em http//www.cm -vncerveira,
e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidas pelo correio
registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Nova
de Cerveira, Praça do Município, 4920 -284 Vila Nova de Cerveira, até
ao termo do prazo indicado, devendo ainda fazer referência expressa ao
lugar a que se candidatam.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de
exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante
fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado,
donde conste a média final do curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado,
donde conste designadamente as acções de formação, congressos
ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados
por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados,
sob pena dos mesmos não serem considerados.
7 — Métodos de selecção aplicáveis:
Os métodos de selecção serão os estipulados na Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e serão
aplicados da seguinte forma:
A) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último
exercem funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercem funções
idênticas às publicitadas:
1 — Avaliação Curricular (AC)
2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
3 — Prova de Conhecimentos (PC)
B) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último
exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem
funções diferentes das publicitadas; e candidatos sem relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:
4 — Prova de Conhecimentos (PC)
5 — Avaliação Psicológica (AP)
6 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
Os candidatos referidos em A) poderão, em substituição dos métodos
1 e 2, optarem pela realização dos métodos 4 e 5. No caso de optarem
o método 3 será substituído pelo método 6.
Por cada método de selecção serão utilizados os seguintes critérios
de apreciação e ponderação dos factores de avaliação:
7.1 — Avaliação Curricular (AC):
7.1.1 — Factores de Avaliação
Habilitações Académicas (HA)
Formação Profissional (FP)
Experiência Profissional (EP)
Critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação: (Para
quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção e que se
refere o n.º 2 do artigo 53 da LVCR):
7.1.2 — Avaliação Curricular
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a
aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou
estas funções:
AC = (HAB + FP + 2EP)/(4)
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes;
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura:
Licenciatura Pré -Bolonha — 18 valores;
Licenciatura Pós -Bolonha — 15 valores;
Superior ao grau Académico exigido — 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados
sejam emitidos por entidades acreditadas:
Sem acções de formação — 10 valores
Acção de formação com duração <a 35 horas + 1 valor/cada acção,
a acrescer à base de 10 valores
Acção de formação com duração> a 35 horas — + 2 valores/cada
acção, a acrescer à base de 10 valores.
Sendo que o valor máximo atribuído é apenas de 20 valores neste item.
EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida
na execução de actividades descritas no conteúdo funcional e como
trabalhador no exercício de funções públicas:
Inferior a um ano de experiência — 10 valores;
Igual a um ano e inferior a 2 anos de experiência — 15 valores;
2 anos de experiência ou mais — 20 valores.
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Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o
correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria
a contratar ou como trabalhador em funções públicas, que se encontre
devidamente comprovado, incluindo Estágio Profissional.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no
método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram -se
excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.2 — A Entrevista de Avaliação de competências, que visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por
um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, designadamente:
I) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
II) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança
demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente
colocadas;
III) Conhecimentos específicos;
IV) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e
expectativas em relação ao lugar que concorre.
O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual,
que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise,
avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e
Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 — A Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador
e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Classificação da entrevista profissional de selecção: A classificação
da entrevista profissional será obtida pela média aritmética simples das
classificações dos critérios de avaliação.
A entrevista profissional de selecção é avaliada nos termos conjugados
do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Lei n.º 12 -A/2009, de 22 de Janeiro; por
votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através
da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar,
traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
B) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último
exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem
funções diferentes das publicitadas:
Métodos de selecção: os métodos de selecção são os previstos no
artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009.
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) — método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) — método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — método facultativo
7.4 — Prova de conhecimentos (PC): Com uma ponderação de 40 %,
visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências
técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova de conhecimentos gerais e específicos, de realização individual,
numa fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com
a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos
académicos e profissionais, bem como as competências técnicas
dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa ao
concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas. È eliminatória
para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Prova de conhecimentos:
1 — Constituição da República Portuguesa;
2 — Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento
dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99 de 18 de
Setembro, revista pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada
nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);
3 — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções
Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
4 — Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
5 — Lei SIADAP — Sistema Integrado da avaliação do Desempenho
na Administração Pública: Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro,
Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro;
6 — Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos
Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro);
7 — Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91,
15 Novembro) (actualizado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro,
Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, Rectificação n.º 22 -A/92,
de 29 de Fevereiro e Rectificação n.º 265/91, de 31 de Dezembro);
8 — Código dos Contratos Públicos (Decreto -Lei n.º 18/2008, de
29 de Janeiro);
9 — Código de Protecção de Crianças e Jovens (Lei n.º 147/99,
de 1 de Setembro; Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro; Decreto -Lei
n.º 5 -B/2001, de 12 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro;
Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro e Decreto -Lei n.º 63/2010,
de 9 de Junho);
10 — Conteúdo Funcional.
Nota: "É permitida a consulta da legislação acima referida
7.5 — Avaliação Psicológica:
A avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar,
através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características
de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e
estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de
trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido.
A preparação e aplicação do método serão efectuadas por empresa devidamente
credenciada, que remeterá os resultados aos membros do Júri.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através
das menções classificativas de apto e não apto; na última do método,
para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais
correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
7.6 — A Entrevista Profissional de Selecção: com uma ponderação de
30 % e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação
a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e
por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética
simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Os critérios da
Entrevista Profissional de Selecção são os anteriormente descritos.
Classificação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores
e será efectuada através das seguintes fórmulas:
Tipologia de candidatos Fórmula a aplicar
Candidatos nas situações
descritas em A). CF = (0,40 * AC) + (0,30 * EAC) + (0,30 * PC)
Candidatos nas situações
descritas em B). CF = (0,40 * PC) + (0,30 * AP) + (0,30 * EPS)
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Ou,
CF= Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores
em qualquer dos métodos de selecção consideram -se excluídos da
valoração final.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela
aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com
a ordenação final de todos os candidatos.
Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1
do artigo 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá
decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme
previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. Nestes
termos, proceder -se -á:
I. À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas do primeiro método eliminatório;
II. À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas
a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a
convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente
de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação
Diário da República, 2.ª série — N.º 58 — 23 de Março de 2011 13713
jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades que dera origem
à publicitação do procedimento concursal.
8 — É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do
Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção,
sob pena de exclusão.
9 — Constituição do júri:
Presidente: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel
Passos Pereira
Vogais efectivos: técnica superior Carmen De La Salete Oliveira
Araújo e a técnica superior Anabela Gonçalves Oliveira.
Vogais suplentes: Técnico Superior Emanuel Renato Sousa de Oliveira
e o Técnico Superior Nuno Jorge Costa Correia.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 — Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada
um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos
procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos
sempre que solicitado, por escrito.
11 — Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências
legais previstas no ponto 20 os critérios de desempate a adoptar são os
constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
12 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas
na página electrónica do Município de Vila Nova de Cerveira:
www.cm -vncerveira.pt.
13 — As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão
publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara
Municipal de Vila Nova de Cerveira e disponibilizadas na sua página
electrónica.
14 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos
métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º
da Portaria n.º 83 -A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local
de realização dos métodos de selecção.
Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º
da referida Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, notificados para
a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de
Procedimento Administrativo.
15 — Local de trabalho será no edifício dos Paços do Concelho de
Vila Nova de Cerveira.
16 — O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar,
será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do
artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de
31.12, conjugado com o artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31.12, logo
após o termo do procedimento concursal.
17 — O posto de trabalho a prover destina -se ao serviço da Câmara
Municipal de Vila Nova de Cerveira.
18 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 — Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
Declaração de rectificação n.º 595/2011
Para os devidos efeitos, torna -se público que no aviso n.º 6450/2011,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de
2011, onde se lê «que por meus despachos de 3 de Dezembro de 2011»
deve ler -se «que por meus despachos de 3 de Janeiro de 2011».
10 de Março de 2011. — O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz
Carpinteira.
304456129
Declaração de rectificação n.º 596/2011
Para os devidos efeitos, torna -se público que no aviso n.º 6151/2011,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março,
onde se lê «Maria de Castro Brandão» deve ler -se «Cristiana Maria de
Castro Brandão».
10 de Março de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, José
Manuel Vaz Carpinteira.
304456161

1 comentário:

Anónimo disse...

AHAHAHAHHH, vejam só o/a CUziNHAdo:

Para "Referência F) Um posto de trabalho, no exercício de funções de Técnico Superior na área de Agro -pecuária."
Pedem: "Bacharelato em Agro -Pecuária, com conhecimentos na área de Defesa da Floresta Contra Incêndios."

Porque pedem especificamente bacharelato? porque não pedem em Eng. Florestal (que é quem estuda incêndios)? porque será?

continua Portugal, vais no caminho certo!

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