segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Eng. Alimentar

Municipio de Reguengos de Monsaraz
Código da Oferta: OE201102/0068
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Municipio de Reguengos de Monsaraz
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo
Duração: 12 meses
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3

Remuneração: O estipulado no art. 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Suplemento Mensal: 4,27 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: a) Implementação e acompanhamento
do plano HACCP nos refeitórios
e cantinas escolares dos estabelecimentos de ensino de responsabilidade
do município (pré -escolar e ensino básico);
b) Implementação dos programas "Ementa Única" e "Regime de
Fruta Escolar";
c) Proceder ao levantamento das condições de funcionamento dos
refeitórios e cantinas escolares na dependência do município e elaborar
o respectivo plano de requalificação

Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberado em reunião de câmara de 17/11/2010
Requisitos de Nacionalidade: Não
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Eng.ª Alimentar
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Saúde Ciências de Nutrição e Dietética Nutrição e Engenharia Alimentar

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não

Envio de candidaturas para: Praça da Liberdade, 7201-970 Reguengos de Monsaraz
Contacto: 266508041
Data Publicitação: 2011-02-07
Data Limite: 2011-02-21
Fundamentação:

Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário de Notícias e
Diário da República
Texto Publicado em Jornal Oficial: Procedimento concursal comum para
recrutamento
de trabalhador, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo determinado
Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro
e em consonância com o artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, faz -se público que na reunião da Câmara Municipal de 17 de
Novembro de 2010, foi deliberada a abertura de procedimento concursal
comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo determinado, para ocupação do seguinte posto de trabalho previsto
no Mapa de Pessoal do Município para os anos de 2010 e 2011:
Carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Alimentar)
— 1 posto de trabalho.
1 — Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do
mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional, na carreira e categoria de técnico superior e, ainda, conforme
deliberação do órgão executivo que determinou a abertura do concurso:
a) Implementação e acompanhamento do plano HACCP nos refeitórios
e cantinas escolares dos estabelecimentos de ensino de responsabilidade
do município (pré -escolar e ensino básico);
b) Implementação dos programas "Ementa Única" e "Regime de
Fruta Escolar";
c) Proceder ao levantamento das condições de funcionamento dos
refeitórios e cantinas escolares na dependência do município e elaborar
o respectivo plano de requalificação;
2 — Serviço a que se destina — Serviço de Educação.
3 — O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto
de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho,
a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 4 —
Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Agosto, Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 12 -A/2010,
de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Local de trabalho: área do Município de Reguengos de Monsaraz.
6 — Posicionamento remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória
correspondente, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de
31 de Dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 — Duração dos contratos: o prazo de duração do contrato é de 1 ano,
com possibilidade de renovação até ao limite legal, e o fundamento legal
é o constante na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas.
8 — Requisitos admissão:
8.1 — Habilitação literária exigida:
Licenciatura em Engenharia Alimentar.
A habilitação exigida não pode ser substituída por formação e ou
experiência profissional.
8.2 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.3 — Requisitos de vínculo:
8.3.1 — Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado que não pretendam conservar a qualidade
de sujeitos de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em
situação de mobilidade especial.
8.3.2 — Em cumprimento do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro e do artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho,
e conforme autorização dada pela Câmara Municipal de Reguengos de
Monsaraz na sua reunião de 17 de Novembro de 2010, tendo em conta
os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos actos que
devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação
de todos ou alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento
por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial,
poderão ser recrutados, em fase subsequente, trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Estes candidatos só serão admitidos esgotadas as possibilidades de
preenchimento do posto de trabalho com candidatos que detenham
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.3.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 — Candidaturas
9.1 — Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar
da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 — Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão
ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel,
mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de
17 de Março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado
no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos
Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz e ou na
página electrónica www.cm -reguengos -monsaraz.pt, do qual deverão
constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os elementos referidos
no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, dirigido
ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o
qual deverá ser entregue pessoalmente neste Município, durante o horário
normal de funcionamento (das 9.00 h às 12.30 h e das 14h às 16.30 h),
ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até
ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Praça
da Liberdade, Apartado 6, 7201 -970 Reguengos de Monsaraz.
9.3 — Documentos que acompanham a candidatura: Os requerimentos
de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos
seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão
(frente e verso);
b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, declaração emitida pelo serviço público a que
se encontra vinculado, devidamente actualizada (reportada ao prazo
para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação
jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra
inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição
das actividades/funções que actualmente executa.
9.4 — Os candidatos deverão juntar os comprovativos das acções de
formação frequentadas, sob pena das mesmas não serem consideradas
pelo júri.
9.5 — Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos
de Monsaraz estão dispensados da apresentação do documento
indicado na alínea d) do ponto 9.3.
9.6 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de
papel, não sendo aceites candidaturas por via electrónica.
10 — Métodos de Selecção
10.1 — Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
habilitação académica, formação profissional, experiência profissional
e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa
escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média
aritmética simples dos elementos a avaliar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — A entrevista de
avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas
com as competências consideradas essenciais para o exercício da
função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise
estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através
de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e
vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados
aspectos como a qualidade e experiência profissional, capacidade de
comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações
e interesses. É avaliada segundo níveis classificativos: Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo realizada
pelo júri, o resultado final é obtido através da média aritmética simples
das classificações dos parâmetros a avaliar.
10.2 — A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala
de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = AC (35 %)+EAC(35 %)+EPS(30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
10.3 — Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma
das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei,
quanto aos obrigatórios e, pela ordem constante na publicação, quanto
aos facultativos.
10.4 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10.6 — Consideram -se excluídos da ordenação final os candidatos
que obtiverem classificação inferior a 9, 5 valores.
11 — Constituição do júri:
Presidente: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão
Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos:
1.º Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do
Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos
de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas
faltas e impedimentos;
2.º Rui Manuel dos Santos Silva Aleixo, Técnico Superior (Médico
Veterinário) do Município de Reguengos de Monsaraz.
Vogais suplentes:
1.º Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente)
do Município de Reguengos de Monsaraz;
2.º Duarte Nuno Gouveia Galhós, Técnico Superior (Arquivo) do
Município de Reguengos de Monsaraz.
11 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação,
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção,
conforme previsto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no
n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
12 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente e é
afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços
do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em
www.cm -reguengos -monsaraz.pt, nos termos do artigo 33.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
13 — A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação,
será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível
e público nas instalações dos Paços do Município e disponibilizada
no sítio da internet do município, em www.cm -reguengos -monsaraz.pt.
14 — O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de
descriminação.
16 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não se encontram constituídas reservas
de recrutamento neste município e não foi efectuada a consulta
prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez,
que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição
das referidas reservas de recrutamento, conforme informação extraída
das FAQ`S da DGAEP e do ofício n.º 218/DRSP/2009, enviado por esta
entidade à autarquia em 26/3/2009.
17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no
1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio
na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados
da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de
expansão nacional.
21 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Gabriel
Paixão Calixto.

(publicado em: http://www.net-empregos.com a 07-02-11)

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