quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Arq. Paisagista

Câmara Municipal de Loulé
Código da Oferta: OE201102/0284
Tipo Oferta: Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de
Orgão/Serviço
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Loulé
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3

Remuneração: Nos termos do art.º 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Caracterização do posto de
trabalho: posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior para
desempenho da actividade "Ordenamento do Território" da Divisão de
Urbanização, conforme caracterização prevista no Mapa de Pessoal da
Câmara Municipal de Loulé (CML), referido no n.º 2 do artigo 6.º da
Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a
concurso: As inerentes ao conteúdo funcional da categoria, descrito no
Anexo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as que se
encontram estabelecidas no artigo 18.º, do Anexo II do Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República,
II Série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, designadamente – Funções
de natureza técnica, enquadradas em directivas gerais bem definidas e
com graus de complexidade variáveis, que incluem: a apreciação e
emissão de informações/pareceres de projectos de loteamento e obras de
urbanização, em geral, e dos projectos de espaços exteriores em
particular; a apreciação e emissão de pareceres sobre reclamações
apresentadas no âmbito da execução e manutenção dos espaços
exteriores/espaços verdes; a fiscalização da execução das obras de
urbanização, incluindo os projectos de arruamentos e espaços
exteriores/espaços verdes, em articulação com outras unidades
orgânicas da CML; a integração nas comissões de vistoria para recepção
provisórias e definitivas das operações de loteamento e obras de
urbanização; elaboração de projectos de arranjos exteriores em
colaboração com outras unidades orgânicas do Departamento de
Administração do Território e acompanhamento de processos transversais
a diversas unidades orgânicas, que impliquem a articulação em termos
de obras de urbanização de espaços exteriores.
Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Proposta
do Presidente da Câmara de 10 de Dezembro de 2010, aprovada por
deliberação do Executivo Camarário de 15 de Dezembro de 2010
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Paisagista

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Loulé - Praça da
República - 8104-001 Loulé
Contacto: 289 400 830
Data Publicitação: 2011-02-23
Data Limite: 2011-03-10
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª
Série, n.º 38, de 23/02/2011
Texto Publicado em Jornal Oficial: Procedimento concursal n.º 81/2010
para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Técnico
Superior da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no
mapa de pessoal
1 – Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por minha
proposta de 10 de Dezembro de 2010, aprovada por deliberação do
Executivo Camarário de 15 de Dezembro de 2010, encontra-se aberto,
pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na
modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento na
categoria supra-identificada.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008 de
11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho e
Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro.
3 - Fundamentação:
3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º
12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante
interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de
recursos humanos na Actividade "Ordenamento do Território" da Divisão
de Urbanização, conforme se encontra expresso na proposta acima
citada.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º
12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade
interna
nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para
exercerem as funções exigidas. O recrutamento será efectuado como
previsto nos pontos 7.3, 7.4 e 7.5 do presente documento.
4 – Caracterização do posto de trabalho: posto de trabalho, na
categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade
"Ordenamento do Território" da Divisão de Urbanização, conforme
caracterização prevista no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de
Loulé (CML), referido no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de
27 de Fevereiro.
5 – Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a
concurso: As inerentes ao conteúdo funcional da categoria, descrito no
Anexo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as que se
encontram estabelecidas no artigo 18.º, do Anexo II do Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República,
II Série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, designadamente – Funções
de natureza técnica, enquadradas em directivas gerais bem definidas e
com graus de complexidade variáveis, que incluem: a apreciação e
emissão de informações/pareceres de projectos de loteamento e obras de
urbanização, em geral, e dos projectos de espaços exteriores em
particular; a apreciação e emissão de pareceres sobre reclamações
apresentadas no âmbito da execução e manutenção dos espaços
exteriores/espaços verdes; a fiscalização da execução das obras de
urbanização, incluindo os projectos de arruamentos e espaços
exteriores/espaços verdes, em articulação com outras unidades
orgânicas da CML; a integração nas comissões de vistoria para recepção
provisórias e definitivas das operações de loteamento e obras de
urbanização; elaboração de projectos de arranjos exteriores em
colaboração com outras unidades orgânicas do Departamento de
Administração do Território e acompanhamento de processos transversais
a diversas unidades orgânicas, que impliquem a articulação em termos
de obras de urbanização de espaços exteriores.
6 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do
artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de
recrutamento nesta Autarquia e da consulta à página electrónica da
DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC).
7 – Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos de admissão:
- Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Arquitectura
Paisagista, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação e, ou, experiência profissionais;
7.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4. - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do
estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de
27 de Fevereiro.
7.5. - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008
de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de produtividade,
racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara
Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por
aplicação do disposto no número anterior se proceda ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra
expressa no ponto n.º 3 do presente aviso.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os
efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º83-A/2009
de 22 de Janeiro.
9 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante
preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal"
(disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado
dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação
frequentadas, se for o caso;
f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as
funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda
a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a
três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou
actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego
público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que
seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o
candidato exerce funções.
10.1 – Nos termos dos nºs 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na
Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os
documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea
a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram
arquivados no respectivo processo individual.
10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no
formulário - tipo de candidatura.
11 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio
registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República,
8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
11.1. - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no
serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S.
Pedro, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as
17horas e 30 minutos.
12 - Métodos de selecção e critérios a utilizarem: Os métodos de
selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos nºs 1 e 2 do
artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
12.1. - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), (20 valores) é
eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores. Com
duração máxima de 90 minutos, com consulta, sendo a sua valoração
expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração
até às centésimas. A sua ponderação para a valoração final será de 70%
e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
Geral: Lei Constitucional n.º 1/2005. Diário da República n.º 155,
Série I-A de 2005-08-12 - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei n.º 442/91. Diário da República n.º 263, Série I-A de
1991-11-15, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96. Diário
da República n.º 26, Série I-A de 1996-01-31 - Código do Procedimento
Administrativo (CPA); Decreto-Lei n.º 47 344, de 1966-11-25, com a
redacção actualizada até à Lei n.º 61/2008. Diário da República n.º
212, Série I de 2008-10-31 - Código Civil; Decreto-Lei n.º 18/2008.
Diário da República n.º 20, Série I de 2008-01-29, com a redacção
actualizada - Código dos Contratos Públicos (CCP); Lei nº 58/2008 de 9
de Setembro – Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem
Funções Públicas; Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro – Regime do
Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regulamento nº 792/2010,
publicado na 2ª Série, nº 203, do Diário da República em 19 de Outubro
de 2010 - Regulamento da organização dos serviços do Município de
Loulé;
Ordenamento do Território e Ambiente: Lei n.º 48/98. Diário da
República n.º 184, Série I-A de 1998-08-11, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 54/2007. Diário da República n.º 168, Série
I de 2007-08-31 - Lei de Bases da Política de Ordenamento do
Território e do Urbanismo (LBPOTU); Lei n.º 58/2007. Diário da
República n.º 170, Série I de 2007-09-04, com a redacção actualizada -
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007. Diário da República
n.º 149, Série I de 2007-08-03, com a redacção actualizada - Plano
Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009. Diário da República
n.º 170, Série I de 2009-09-02 - Plano de Ordenamento do Parque
Natural da Ria Formosa (POPNRF); Resolução do Conselho de Ministros
n.º 103/2005. Diário da República n.º 121, Série I-B de 2005-06-27 -
Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura/Vila Real de Santo
António (POOC Vilamoura/Vila Real de Santo António); Resolução do
Conselho de Ministros n.º 81/95. Diário da República n.º 195, Série
I-B de 1995-08-24, alterada e republicada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 66/2004. Diário da República n.º 123, Série I-B de
2004-05-26, alterada e republicada pelo Aviso n.º 5374/2008. Diário da
República n.º 41, Série II de 2008-02-27 - Plano Director Municipal de
Loulé; Decreto-Lei n.º 380/99. Diário da República n.º 222, Série I-A
de 1999-09-22, com a redacção actualizada, - Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT); Portaria n.º 1474/2007.
Diário da República n.º 221, Série I de 2007-11-16 (rectificada pela
Declaração de Rectificação n.º 1-C/2008. Diário da República n.º 10,
Suplemento, Série I de 2008-01-15) - Regula a constituição, a
composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da
elaboração e da revisão do plano director municipal; Portaria n.º
137/2005. Diário da República n.º 23, Série I-B de 2005-02-02 - Fixa
os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de
ordenamento do território; Portaria n.º 138/2005. Diário da República
n.º 23, Série I-B de 2005-02-02 - Fixa os demais elementos que devem
acompanhar os planos municipais de ordenamento do território; Decreto
Regulamentar n.º 9/2009. Diário da República n.º 104, Série I de
2009-05-29 (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 53/2009.
Diário da República n.º 144, Série I de 2009-07-28) - Estabelece os
conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do
urbanismo; Decreto Regulamentar n.º 10/2009. Diário da República n.º
104, Série I de 2009-05-29 (rectificado pela Declaração de
Rectificação n.º 54/2009. Diário da República n.º 144, Série I de
2009-07-28) - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão
territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes;
Decreto Regulamentar n.º 11/2009. Diário da República n.º 104, Série I
de 2009-05-29 - Estabelece os critérios uniformes de classificação e
reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem
como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a
todo o território nacional; Decreto-Lei n.º 232/2007. Diário da
República n.º 114, Série I de 2007-06-15 - Regime Jurídico da
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE); Decreto-Lei n.º 69/2000. Diário
da República n.º 102, Série I-A de 2000-05-03, com a redacção
actualizada - Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
Decreto-Lei n.º 9/2007. Diário da República n.º 12, Série I de
2007-01-17 - Regulamento Geral do Ruído; Decreto-Lei n.º 140/99.
Diário da República n.º 96, Série I-A de 1999-04-24, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005. Diário da República n.º 39,
Série I-A de 2005-02-24 - Regime Jurídico da Rede Natura 2000;
Decreto-Lei n.º 166/2008. Diário da República n.º 162, Série I de
2008-08-22 - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
Decreto-Lei n.º 73/2009. Diário da República n.º 63, Série I de
2009-03-31 - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Decreto-Lei n.º 142/2008. Diário da República n.º 142, Série I de
2008-07-24, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 53-A/2008.
Diário da República n.º 183, Suplemento, Série I de 2008-09-22 -
Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
Urbanismo e Licenciamento Municipal: Decreto-Lei n.º 555/99. Diário da
República n.º 291, Série I-A de 1999-12-16, com a redacção actualizada
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE); Portaria n.º
216-A/2008. Diário da República n.º 44, Suplemento, Série I de
2008-03-03 - Regulamenta o funcionamento do sistema informático
previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do RJUE; Portaria n.º 216-B/2008.
Diário da República n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03
(rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 24/2008. Diário da
República n.º 85, Série I de 2008-05-02), - Fixa os parâmetros para o
dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização
colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização
colectiva; Portaria n.º 216-C/2008. Diário da República n.º 44,
Suplemento, Série I de 2008-03-03, - Aprova os modelos do aviso de
pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de
apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do
aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações
urbanísticas promovidas pela Administração Pública; Portaria n.º
216-D/2008. Diário da República n.º 44, Suplemento, Série I de
2008-03-03 - Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de
operações urbanísticas; Portaria n.º 216-E/2008. Diário da República
n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03, - Enuncia todos os
elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de
licença ou autorização de utilização das diversas operações
urbanísticas e revoga a Portaria n.º 1105/2001 de 18 de Setembro;
Portaria n.º 216-F/2008. Diário da República n.º 44, Suplemento, Série
I de 2008-03-03 -Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de
alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de
operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar
pelas entidades promotoras de operação urbanísticas; Portaria n.º
349/2008. Diário da República n.º 86, Série I de 2008-05-05 -
Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração
central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da
localização; Portaria n.º 232/2008. Diário da República n.º 50, Série
I de 2008-03-11 (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º
26/2008. Diário da República n.º 90, Série I de 2008-05-09) -
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de
informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a
todos os tipos de operações urbanísticas; Decreto-Lei n.º 38382 de 7
de Agosto de 1951, com a redacção actualizada - Regulamento Geral das
Edificações Urbanas (RGEU); Decreto-Lei n.º 163/2006. Diário da
República n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Regime Jurídico da
Acessibilidade; Decreto-Lei n.º 39/2008. Diário da República n.º 48,
Série I de 2008-03-07, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da
Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
Decreto-Lei n.º 234/2007. Diário da República n.º 116, Série I de
2007-06-19 - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos
Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas; Decreto-Lei n.º 21/2009.
Diário da República n.º 12, Série I de 2009-01-19 - Regime Jurídico de
Instalação e de Modificação dos Estabelecimentos de Comércio a Retalho
e dos Conjuntos Comerciais; Decreto-Lei n.º 209/2008. Diário da
República n.º 210, Série I de 2008-10-29, com a redacção actualizada -
Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI).
12.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações
inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
tendo como referência o perfil de competências previamente definido,
sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo
a ponderação para a valoração final 30%.
12.3. - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou,
tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se
tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para
cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção
obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular
e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.4. - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações
inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, e avaliação de desempenho referente aos últimos 03
(três) anos, que será determinada pela seguinte fórmula:
AC = EP+HL+FP+AD
4
Em que: EP = Experiência profissional; HL = Habilitações literárias;
FP = Formação profissional; AD = Avaliação de desempenho.
A ponderação da avaliação curricular é de 60%, para a valoração final.
12.5. - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória
para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A
ponderação desta prova para a valoração final é de 40% e versará sobre
os seguintes aspectos: Orientação para resultados; Iniciativa e
autonomia; Adaptação e melhoria contínua; Coordenação; Comunicação;
Trabalho de Equipa e Cooperação; Relacionamento Interpessoal;
Conhecimentos Especializados e Experiência.
13 – A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a
20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: VF =
PCTx70% + APx30%
Em que: VF= Valoração final; PCT= Prova conhecimentos Teóricos; AP=
Avaliação psicológica;
13.1. – A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do
n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será
atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte
fórmula: VF = ACx60% + EACx40%
Em que: VF= Valoração final; AC= Avaliação curricular; EAC= Entrevista
de avaliação de competências.
14 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente
procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente
contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria n.º
83-A/2009 de 22 de Janeiro, os métodos de selecção indicados poderão
ser aplicados de forma faseada, em função do número de candidaturas,
sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte
dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches
sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação,
respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico – funcional,
até à satisfação das necessidades dos serviços.
15 – Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um
dos métodos de selecção, quando convocados, bem como, os que obtenham
uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de selecção, não
lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de
preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Manuel José Fernandes Vieira, Director do Departamento de
Administração do Território;
Vogais efectivos: Nuno Manuel Caetano Guerreiro, Chefe de Divisão de
Urbanização que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e
impedimentos e Vera Margarida Vieira Almeida, Técnica Superior da
carreira de Técnico Superior;
Vogais suplentes: Margarida Maria Sousa Bentes, Chefe de Divisão de
Informação Geográfica e Cadastro e Carlos Manuel Furtado Melo Neves,
Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.
17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18. - Os candidatos excluídos são notificados através de carta
registada/correio electrónico ou publicação em Diário da República,
para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos
100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de
notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de
selecção, por uma das formas atrás referidas.
19 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade da
Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara
Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a
realização do método seguinte através da notificação por uma das
formas atrás previstas.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será
publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, após aplicação dos métodos de selecção.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível
para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do
presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara
Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto,
num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
22 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento
concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador
recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório,
conforme preceitua o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de
Fevereiro, na redacção da Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril e Lei n.º
55-A/2010, de 31 de Dezembro.
23 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para
efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem
declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de
incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3
do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o
número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com
deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Paços do Município de Loulé, 08 de Fevereiro de 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Sebastião Francisco Seruca Emídio)

(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 23-02-11)

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