segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Arq. Paisagista

Câmara Municipal de Santiago do Cacém
Código da Oferta: OE201101/0508
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Santiago do Cacém
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: É objecto de negociação de acordo com o artº 55º da LVCR

Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Actividade de Técnico Superior
(arquitecto Paisagista): Estudar e planear a paisagem urbana e rural,
tendo em conta aspectos biofísicos, estéticos, sociais e económicos.
Participar no planeamento e ordenamento do território, tendo em conta
aspectos funcionais, estéticos e compatíveis com o meio ambiente.
Projectar intervenções em recuperação de núcleos urbanos, áreas
degradadas e espaços públicos.
Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 18.011.2010
Requisitos de Nacionalidade: Não
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Paisagista

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da Repuplica, 2ª
Série nº 16, de 24.01.2011 e jornal Correio da Manhã
Texto Publicado em Jornal Oficial: MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
AVISO
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na
carreira/categoria de técnico superior (arquitecto paisagista), da
carreira geral de técnico superior em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto na alínea a) do nº 3 do art.º 19 da Portaria nº
83-A/2009, de 22.01 e para os devidos efeitos torna-se público que por
deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 18.11.2010, se
encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto
de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta
prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de
Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no art.º
4º da Portaria nº 83-A/2009, de 22.01.
O procedimento rege-se pelo disposto na Lei nº 12-A/2008, de 27.02
(LVCR), Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31.07, Lei nº 59/2008, de
11.09 e Portaria nº 83-A/2009, de 22.01.
1 – Identificação do acto – Abertura de procedimento concursal comum
para ocupação de 1 posto de trabalho, da categoria Técnico Superior
(Arquitecto Paisagista) da carreira de Técnico Superior.
2 – Modalidade da relação jurídica – Contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
3 – Prazo de validade – o procedimento concursal é válido para a
ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18
meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do
presente procedimento.
4 – Local de Trabalho – área do Município de Santiago Cacém.
5 – Caracterização do posto de trabalho, no âmbito da actividade de
Técnico Superior: Estudar e planear a paisagem urbana e rural, tendo
em conta aspectos biofísicos, estéticos, sociais e económicos.
Participar no planeamento e ordenamento do território, tendo em conta
aspectos funcionais, estéticos e compatíveis com o meio ambiente.
Projectar intervenções em recuperação de núcleos urbanos, áreas
degradadas e espaços públicos.
6 – Posicionamento remuneratório – Tendo em conta o preceituado no
art.º 55º da LVCR são objecto de negociação imediatamente após o termo
do procedimento concursal.
7 – Requisitos gerais de admissão – De acordo com o art.º 8º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não
interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 – Requisitos de vínculo:
8.1 – O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem
em qualquer das situações previstas no nº 4 do art.º 6º e alíneas a),
b) e c) do nº 1 do art.º 52º da LVCR.
8.2 – Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por
aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de
recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida, nos termos do nº 6 art.º 6º
e alínea d) do nº 1 do art.º 52º da LVCR, conforme deliberação do
órgão executivo de 18.11.2010.
9 – Habilitações exigidas: Licenciatura em Arquitectura Paisagista,
(pré Bolonha – 5 anos); ou Mestrado em Arquitectura Paisagista (pós
Bolonha – 3 mais 2 anos), sem possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira/categoria de Técnico Superior em
regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de
pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
11 – Forma e prazo de candidatura:
11.1 – A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar
da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante
Formulário aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 08.05, disponível
na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia
(www.cm-santiagocacem.pt).
11.2 – A apresentação da candidatura em suporte de papel ou por via
electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos
seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo
devidamente comprovado, datado e assinado;
e) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa
do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
f) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso;
11.2.1 – É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do nº
7, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso
de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um
deles.
11.3 – Local – As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou
enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a Divisão
de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 - Santiago
do Cacém, ou ainda, através de correio electrónico para o e-mail
(dgrh@cm-santiagocacem.pt).
11.4 – Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam
dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no
currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram
arquivados no seu processo individual.
12 – Métodos de selecção e critérios gerais:
12.1 – Excepto quando afastados por escrito pelos candidatos que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou,
tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a
atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos
de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS);
12.2 – Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior, os
métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
12.2.1 – A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida.
12.2.2 – A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo
resultado final expresso através dos níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais
correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12.2.3 – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e competências técnicas dos
candidatos, necessários ao exercício da função, será teórica escrita,
com a duração de 2 horas e assentará sobre os seguintes temas:
Portaria nº 11379/2009, de 30.10; Lei nº 31/2009 de 03.07; Decreto-Lei
nº 18/2008, de 29.01; Declaração de rectificação nº 18-A/2008, de
28.03; Portaria nº 701-H/2008, de 29.07, Decreto-Lei nº 163/2006, de
08.08; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, aprovado pela Lei
nº 12-A/2008, de 27.02; Regime de Contrato de Trabalho em Funções
Públicas aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11.09; Regulamento dos
Serviços Municipais, aviso nº 1114, publicado no DR. nº 8, II série de
11.01.2008; Quadro de transferência de Atribuições e Competências para
as Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 159/1999, de 14.09; Regime
jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias,
assim como as respectivas competências, aprovado pela Lei nº 169/1999,
de 18.09, alterada e republicada em anexo á Lei nº 5 A/2002, de 11.01;
12.2.4 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado
final expresso através dos níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12.2.5 – A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3 – Caso sejam admitidos candidatos em número elevado, =100, a
utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos 2º e 3º métodos a parte dos candidatos aprovados no
método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por
ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da
situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do 2º ou 3º métodos aos restantes candidatos,
que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos
das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à
publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de
recrutamento.
12.4 – Ponderação e valoração final:
12.4.1 – As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os
seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) – Ponderação 45%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação 25%
c) Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação 45%;
d) Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação 25%;
e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) – 30%.
12.4.2 – Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas,
consoante os métodos de selecção aplicados a cada candidato:
a) VF igual (45% AC) + (25% EAC) + (30% EPS) Ou:
b) VF igual (45% PC) + (25% AP) + (30% EPS).
12.5 – Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um
dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do
procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre
que solicitadas.
12.6 – A aplicação de cada método de selecção tem carácter
eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas
fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5
valores.
12.7 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos
de selecção equivale à desistência do concurso.
12.8 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é
efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em
cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham
sido atribuídos diferentes métodos de selecção.
12.9 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no
art.º 35º da Portaria nº 83-A/2009, de 22.01.
13 – Por despacho da Senhora Vereadora com competência delegada na
área dos Recursos Humanos, datado de 23.11.2010, o júri é composto
pelos seguintes elementos:
Presidente: António José Bento Ferreira, Chefe de Divisão de
Ordenamento do Território e Projecto;
Vogais Efectivos:
1º – Esperança Nunes Patrício, Técnica Superior;
2º – Ana Isabel Rosa Martins, Técnico Superior;
Vogais Suplentes:
1º – Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade, Técnico Superior;
2º – Helena Isabel Teixeira Gomes Mendes, Técnico Superior;
O 1º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 – Exclusão e notificação dos candidatos – De acordo com o
preceituado no nº 1 do art.º 30º da referida Portaria, os candidatos
excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas
a), b), c) ou d) do nº 3 do art.º 30º para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 – Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local
para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no
art.º 32º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)
do nº 3 do art.º 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22.01.
16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da Sede do
Município e disponibilizada na página electrónica.
17 – Quota de emprego: de acordo com o nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei
29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
18 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da
República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Santiago do
Cacém, 04 de Janeiro de 2011
A Chefe de Divisão,
(no uso de competência subdelegada)

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