quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Veterinário

Município de Tavira
Aviso n.º 27746/2010
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto
de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
1 — Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a
55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a)
do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, torna -se
público que por despacho da Vereadora de Administração e Finanças
datado de 4/08/2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos
termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01 a contar da
data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira
e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Medicina Veterinária)
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.

2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não
ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a
constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica
temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à
Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro e Código
de Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia -se
sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida; contudo, nos termos
do n.º 6, do mencionado artigo 6.º, conjugado com a alínea g), do n.º 3,
do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, considerando
os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão
da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do
posto de trabalho, pode proceder -se ao recrutamento de trabalhadores
com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
5 — Local de Trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município
de Tavira.
6 — Caracterização dos postos de trabalho: Exercício das funções
de técnico superior constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02
e das competências no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 116/98,
de 5 de Maio.
7 — Remuneração: O posicionamento remuneratório será objecto de
negociação nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento
concursal.
8 — Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação
das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no
artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Medicina Veterinária.
9 — Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem
as mesmas funções e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja
ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem
em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário
tipo disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica
do Município (www.cm -Tavira.pt), podendo ser entregues pessoalmente
na secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso
de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República,
8800 -951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação
das candidaturas.
10.2 — Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão
dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae;
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
Declaração onde conste a referência à relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, quando exista, bem como à carreira
e categoria, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce
funções.
10.3 — Os candidatos que exerçam funções no Município, para o
quais é aberto o presente procedimento concursal, estão dispensados
da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados
no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se
encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri
do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço
de recursos humanos.
11 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11.1 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos
serão punidas nos termos da lei.
11.2 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/1 e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do
artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade
ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11.4 — Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem
declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o
respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar
no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação
e expressão.
Diário da República, 2.ª série — N.º 252 — 30 de Dezembro de 2010 63457
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo
dessa mesma deficiência.
12 — Métodos de selecção: Nos termos do no n.º 4 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, e dos artigos 6.º, n.º 1, 9.º, 10.º e 13.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica
(AP).
12.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício de determinada função, assume a
forma oral, apoiada em suporte de papel e constituída por questões de
desenvolvimento, e terá a duração máxima de 20 minutos.
A legislação sobre a qual versará a Prova de Conhecimentos (PC) é a
seguinte: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro e respectivas alterações; Estatuto Disciplinar
dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas — Lei n.º 58/2008,
de 9 de Setembro; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações — Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica
pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Legislação referente
a Animais de Companhia — Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro,
Decreto -Lei n.º 315/2003 de 17 de Dezembro, Decreto -Lei
n.º 313/2003, de 17 de Dezembro; Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29
de Outubro e Portaria 421/2004, de 24 de Abril; Segurança Alimentar
— Regulamento CE n.º 852/2004 de 29 de Abril, Regulamento CE
n.º 853/2004 de 29 de Abril e Regulamento CE n.º 2074/2005, de 5 de
Dezembro; REAP — Decreto -Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro e
Funções MVM — Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de Maio.
12.2 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 — Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo
53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e caso não tenha
exercido o direito de opção pelos métodos anteriores, os métodos de
selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das
Competências (EAC).
12.4 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os
seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional
(FP) — onde serão tidas em consideração as áreas de formação e
aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias
ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) — onde
será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho
e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho
(AD) — relativa ao último período, não superior a três anos, em que o
candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade
idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20
valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de
acordo com a seguinte fórmula:
AC= [HAx20 %)+(FPx30 %)+(EPx40 %)+(ADx10 %)]
Os critérios da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de
competências, constam da acta de reunião do júri do concurso.
12.5 — A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) — visa
obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma
análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais,
através de descrições comportamentais ocorridas em situações
reais e vivenciadas pelo candidato.
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) — é avaliada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associado uma
grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos
comportamentos em análise.
12.6 — A Ordenação Final — será a resultante da média aritmética
ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
1 -OF=[(PC x 60 %) +(AP x 40 %)]
2 - OF=[(AC x 60 %) +(EAC x 40 %)]
Em que: OF = Ordenação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP=
Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista
de Avaliação de Competências.
12.7 — Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção
bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão
excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado
o método ou fase seguintes.
12.8 — De conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da
Portaria n.º 83 -A/2009 e sem prejuízo do disposto no ponto 12.9.1,
por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em
causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte
forma:
Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas do primeiro método obrigatório;
Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados
no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50
candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a
prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação
da necessidade;
Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos,
que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos
termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem
à publicitação do presente procedimento concursal.
12.8.1 — Excepcionalmente e, designadamente, quando o número de
candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-
-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos,
a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de
selecção obrigatório os definidos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo
53 da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/2.
13 — Composição do Júri:
Presidente: Maria Manuela Quadros Duarte, Chefe de Divisão do
Ambiente e Energia
Vogais efectivos: Pedro Miguel Luís Pereira Rego, Técnico Superior
que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Telma
Maria da Conceição, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Cláudio Manuel Mestre Amador, Técnico Superior
e Ana Margarida do Nascimento Catarino, Técnica Superior.
14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde
constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, desde
que as solicitem.
15 — Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos
serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de Janeiro.
16 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
um dos elementos do método de selecção.
16.1 — Critério de desempate — Em caso de igualdade de valoração
os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/1.
17 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e
excluídos no decurso da aplicação do método de selecção é notificada,
para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da
Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
17.1 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada
nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de Janeiro.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
19 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para
o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do
previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de
Janeiro.
Paços do Município de Tavira, 20 de Dezembro de 2010. — O Presidente
da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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