sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Técnico Superior


Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200908/0238
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa 
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Moita
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo
Duração: 12 meses
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU (1.201,48€)
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional (técnico superior) constante no anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, nomeadamente, proceder ao levantamento, actualização, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do concelho; estabelecer, em articulação com outros serviços utilizadores do Sistema, e propor, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do Sistema de Informação Geográfica; analisar, com a colaboração do Gabinete de Informática e Telecomunicações, e propor, a aquisição de tecnologia informática adequada ao desenvolvimento e consolidação do Sistema, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.


 Requisitos de Admissão

Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Despacho do Presidente da Câmara, n.º 15/PCM/09 de 12/03
Requisitos de Nacionalidade: Sim
 
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Eng. Florestal
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada

 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


 Locais de Trabalho

Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal - Moita 1 PÇ. DA REPÚBLICA Moita 2860422 Moita Setúbal  Moita 

 
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0


 Formalização das Candidaturas

Envio de candidaturas para: Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal
Contacto: Praça da República, 2864 - 007 Moita Tel. 21 280 67 06
Data Publicitação: 2009-08-06
Data Limite: 2009-08-18
Fundamentação: 


 Texto Publicado

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª. série, nº. 150 de 5 de Agosto de 2009
Texto Publicado em Jornal Oficial: Câmara Municipal da Moita
Aviso nº. 13891/2009
1 – Nos termos e para os efeitos constantes no art.º 50.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, n.º 5 de 19/02/2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, de um técnico superior para exercer funções de engenheiro florestal.
1.1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do art.º 93.º da Lei n.º 59/2008 de 11/09, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara realizada em 03/12/2008.
1.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do art.º 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
1.3 – No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, n.º 15/PCM/09 de 12/03.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008 de 27/02; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008 de 31/07, Lei n.º 59/2008 de 11/09 e Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01.
3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do presente posto de trabalho e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 - Local de trabalho - Área do Município da Moita.
5 - Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional (técnico superior) constante no anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, nomeadamente, proceder ao levantamento, actualização, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do concelho; estabelecer, em articulação com outros serviços utilizadores do Sistema, e propor, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do Sistema de Informação Geográfica; analisar, com a colaboração do Gabinete de Informática e Telecomunicações, e propor, a aquisição de tecnologia informática adequada ao desenvolvimento e consolidação do Sistema, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
6 – Remuneração – 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU (1.201,48€).
7 – Habilitações literárias exigidas: Candidatos habilitados com licenciatura em Engenharia Florestal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 – Requisitos de admissão – Os previstos no art.º 8.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02:
a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 Anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Composição do júri:
Presidente – Carlos José Gonçalves Matos (Director do DPGU)
Vogais efectivos – Alexandre Manuel Rolão Vaz, Chefe da DGU (substituto do presidente) e Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves, Chefe da DAP
Vogais suplentes – Técnicos Superiores, Sílvio Manuel Martins Patrício Santos (Urbanismo) e Sofia Alexandra Oliveira Amaral Pereira (Arquitecta de Design)
10 - Métodos de selecção - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.1 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade e o nível de desempenho neles alcançado. Visa analisar a qualificação dos candidatos sendo considerados e ponderados: a habilitação académica devidamente certificada; a formação profissional nas áreas relacionadas com a Engenharia Florestal; a experiência profissional em actividades ligadas à Engenharia Florestal; a avaliação do desempenho do último período avaliado, no que respeita a funções exercidas na área da Engenharia Florestal.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (1xHA)+(1xFP)+(4xEP)+(1xAD) / 7
em que:
HA = Habitação académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
A HA será valorada da seguinte forma:
Doutoramento – 20 valores
Mestrado – 19 valores
Licenciatura – 18 valores
A FP relacionada com a área da Engenharia Florestal, será valorada da seguinte forma:
- Cursos ou acções com duração até 1 mês: 2 valores
- Cursos ou acções com duração mínima de 1 mês e até 3 meses: 4 valores
- Cursos ou acções com duração superior a 3 meses: 6 valores
Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.
A EP será valorada da seguinte forma:
- Por cada mês completo de exercício efectivo de funções que se insiram no âmbito da Engenharia Florestal: 1 valor
Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.
A AD para efeitos do concurso e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:
- Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:
AD = UADx20 / 5
em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular;
UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos.
- Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:
AD = UADx20 / 10
em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular;
UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do art.º 12.º e do n.º 5 do art.º 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01.
10.3 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3xAC)+(1xEAC) / 4
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10.4 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.5 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (AC e EAC), o júri limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular. Neste caso a classificação final é igual à classificação da avaliação curricular.
10.6 – As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01.
10.8 - De acordo com o n.º 3 do art.º 3.º e art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Formalização das candidaturas – mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, sita, na Praça da República, 2864 - 007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a actividade que executa e a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao presente posto de trabalho.
11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhe aplica a alínea d) e é-lhe dispensada a apresentação do documento a que alude a alínea a), desde que se encontre arquivado no respectivo processo individual.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações serão punidas por Lei.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-moita.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 – Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ`s da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público.
Moita, 8 de Julho de 2009
P/delegação de competências (Desp. 05/PCM/07)
A Directora do Departamento de Recursos Humanos
Rosária Maria Soares Murça
 

(disponível em www.bep.gov.pt a 06-08-09)

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