segunda-feira, 6 de julho de 2009

Técnico Superior - Veterinário

Câmara Municipal de Tavira

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200907/0114
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais




Câmara Municipal de Tavira

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200907/0114
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa 
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Tavira
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo
Duração: 12 meses
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: negociável nos termos do artº55º da LVCR
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no nº 2 do artigo 49º. da mesma Lei e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal


 Requisitos de Admissão

Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): despacho do Senhor Vereador do Desporto e Economia de 2009/03/24
Requisitos de Nacionalidade: Sim
 
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: licenciatura em Medicina Veterinária
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada

 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


 Locais de Trabalho

Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal - Tavira 1 Praça da República Tavira 8800951 Tavira Faro  Tavira 

 
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0


 Formação Profissional

 
Outros Requisitos: Licenciatura em Medicina Veterinária – Grau 3 de complexidade funcional. 


 Formalização das Candidaturas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Tavira
Contacto: 281320500
Data Publicitação: 2009-07-06
Data Limite: 2009-07-17
Fundamentação: 


 Texto Publicado

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República nº 128 de 06/07/2009 e Diário de Noticias 
Texto Publicado em Jornal Oficial: 1.- Para efeitos do disposto no nº. 1 do artigo 50º da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do nº. 1 do artigo 19º da Portaria nº. 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que por meu despacho datado de 2009/03/24 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26º a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao limite previsto no artigo 103º. da Lei nº. 59/2008, de 11 de Setembro para contratação de um Técnico Superior, para exercer funções como Veterinário, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Tavira.
O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), nº 1 do artigo 93º da Lei nº. 59/2008, de 11 de Setembro.
2.- Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no nº. 2 do artigo 49º. da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.
3.- Legislação aplicável: Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de Julho, Lei nº. 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4.- Habilitações Literárias: Licenciatura em Medicina Veterinária, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.- Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira.
6.- Requisitos de admissão:
Gerais: Os previstos no artigo 8º da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b)Ter 18 anos completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Especiais: Licenciatura em Medicina Veterinária.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.1- Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do nº 5 do artigo 6 da Lei nº. 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior , se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.
7.- Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento, serão, nos termos dos artigos 11º. e 12º. da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
7.1- A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) – onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) – onde será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) – relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:
AC= [(HA x30%)+(FPx30%)+(EPx 40%)] e se o candidato já desempenhou essas funções AC=[(HA x25%)+(FPx25%)+(EPx 40%)+ (ADx10%)].
7.2- A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respeitosamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associado uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
7.3- A Classificação Final – será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF =[(AC x 60%) +(EAC x 40%)]
Em que: CF = classificação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 18º. da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35º. da Portaria nº.83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.- Nos termos da alínea t) do nº 3 do artigo 19º. da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.- Formalização das candidaturas:
9.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de pessoal e na página electrónica do Município (www.cm-Tavira.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.2- Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, e residência completa);
c) Declaração em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no nº 6, deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura, devendo o candidato fazer menção de serem verdadeiros, os factos constantes da sua candidatura.
9.3- O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no nº1 do artigo 27º. e nº 3 do artigo 28º. da Portaria nº. 83-A/2009, de 22/1.
10.- Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
12.- Composição do Júri:- Presidente: Maria Antónia Martins do Nascimento, Directora do Departamento de Planeamento e Administração.
Vogais efectivos: Célia Dioníisia Teixeira Pereira Teixeira, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Fernando Manuel Nieto Chaves Reprezas, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Maria Noélia da Conceição Pereira, Técnica Superior e Dulce Maria Pereira Norberto, Técnica Superior.
12.1- Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.- Em cumprimento do disposto no nº.1 do artigo 4º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 03/02, em conjugação com o nº. 3 do artigo 3º. do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13.1- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
14.- Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do nº 3 do artigo 30º. da Portaria nº. 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32º. e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do nº 3 do artigo 30º. da Portaria nº. 83-A/2009.
Nos termos do nº 1 do artigo 33º. da Portaria nº. 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tavira e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do nº. 3 do artigo 30º da Portaria nº. 83-A/2009.
15.- A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do nº 6 do artigo 36º. da Portaria nº. 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Tavira, 22 de Junho de 2009
O Vereador do Desporto e Economia,
Carlos Manuel dos Santos Baracho

(publicado em www.bep.gov.pt a 06-07-09)



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