Câmara Municipal de Leiria Câmara Municipal de Leiria Caracterização da Oferta Código da Oferta: OE200907/0007 Relação Jurídica: Nomeação definitiva Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Leiria Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, n.º 124, de 30/06/2009. (publicado em www.bep.gov.pt a 01-07-09)
Caracterização da Oferta
Código da Oferta: OE200907/0007
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Leiria
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Leiria
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Negociável
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Proceder a estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas no Vereador, na vertente ambiental, bem como à formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal nesse mesmo âmbito (1).
Resposta a queixas relacionadas com ruído ambiente, qualidade do ar/poluição atmosférica, qualidade da água/poluição das águas, suiniculturas, depósitos de sucata, oficinas; gestão de resíduos de óleos (minerais usados e domésticos), entre outros; monitorização e acompanhamento das acções de luta anti-murina; regularização de assuntos relacionados com o domínio público hídrico (limpeza/desobstrução/regularização de linhas de água); e emissão de pareceres sobre assuntos de índole ambiental, nomeadamente propostas de lei e EIA (1).
Requisitos de Admissão
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): 28/04/2009
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia do Ambiente
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Locais de Trabalho
Câmara Municipal - Leiria 2 LG. DA REPÚBLICA 2414006 LEIRIA Leiria Leiria
Total Postos de Trabalho: 2
Quota para Portadores de Deficiência: 0
Formalização das Candidaturas
Contacto: 244839500
Data Publicitação: 2009-07-01
Data Limite: 2009-07-14
Fundamentação:
Texto Publicado
Texto Publicado em Jornal Oficial: Município de Leiria
Aviso n.º 54/2009(36/2009/Drh)
Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento
Faz-se público que, por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Leiria, de 28/04/2009, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:
a) Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR - 12/2009);
b) Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR - 14/2009);
c) Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR - 15/2009);
d) Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR - 18/2009).
1. Caracterização dos postos de trabalho: as carreiras e categorias correspondentes aos postos de trabalho a ocupar, bem como as competências ou actividades a cumprir ou a executar, são as que de seguida se indicam:
a) Ref. PCCR - 12/2009: técnico superior - proceder a estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas no Vereador, na vertente ambiental, bem como à formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal nesse mesmo âmbito (1)|resposta a queixas relacionadas com ruído ambiente, qualidade do ar/poluição atmosférica, qualidade da água/poluição das águas, suiniculturas, depósitos de sucata, oficinas; gestão de resíduos de óleos (minerais usados e domésticos), entre outros; monitorização e acompanhamento das acções de luta anti-murina; regularização de assuntos relacionados com o domínio público hídrico (limpeza/desobstrução/regularização de linhas de água); e emissão de pareceres sobre assuntos de índole ambiental, nomeadamente propostas de lei e EIA (1);
b) Ref. PCCR - 14/2009: técnico superior - execução de estudos e projectos de arquitectura e desenho urbano e acompanhamento de obras em articulação com outras unidades orgânicas;
c) Ref. PCCR - 15/2009: técnico superior – apoio técnico às actividades desenvolvidas pelo Sector de Oficinas;
d) Ref. PCCR - 18/2009: técnico superior – trabalho de índole técnica no âmbito do cadastro processual no território municipal; implementação de soluções que promovam a análise da informação cadastral e colaboração com o Instituto Geográfico Português; elaboração de mapas temáticos com informação relativa aos limites e implantação de todas as obras cujos projectos estejam sujeitos à aprovação ou apreciação.
2. Locais de trabalho:
a) Ref. PCCR - 12/2009: Serviços de Apoio aos Órgãos Municipais (1), e Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento de Desenvolvimento Económico, Espaços Verdes e Ambiente (1), respectivamente/Concelho de Leiria;
b) Ref. PCCR - 14/2009: Divisão de Habitação e Reabilitação Urbana do Departamento de Planeamento e Urbanismo/Concelho de Leiria;
c) Ref. PCCR - 15/2009: Divisão de Máquinas, Viaturas e Oficinas do Departamento de Equipamento e Oficinas/Concelho de Leiria;
d) Ref. PCCR - 18/2009: Divisão de Informação Geográfica do Departamento de Planeamento e Urbanismo/Concelho de Leiria.
3. Constituição das relações jurídicas de emprego público:
a) Modalidade: contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na segunda parte do n.º 1 do art.º 9.º, no art.º 20.º e na primeira parte do n.º 1 do art.º 21.º, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada de LVCR;
b) Recrutamento para a constituição das relações jurídicas de emprego público: inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Leiria, de 28/04/2009, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos;
c) Quota de emprego: o candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60%, tem preferência em caso de igualdade de classificação;
d) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Requisitos de admissão:
4.1. Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2. Requisito relativo à exigência de nível habilitacional previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 44.º e no n.º 1 do art.º 51.º, ambos da LVCR: o nível habilitacional, e as áreas de formação académica, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria, são os que de seguida se indicam, sendo insusceptíveis de substituição por adequada formação ou experiência profissional, ainda que sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 115.º da LVCR:
a) Ref. PCCR - 12/2009: licenciatura - Engenharia do Ambiente;
b) Ref. PCCR - 14/2009: licenciatura - Arquitectura;
c) Ref. PCCR - 15/2009: licenciatura - Engenharia Mecânica;
d) Ref. PCCR - 18/2009: licenciatura - Engenharia Geográfica ou outra que integre essa valência.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 4.1. e 4.2. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
4.3. Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art.º 52.º da LVCR:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Câmara Municipal de Leiria;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
5. Métodos de selecção obrigatórios e complementar:
5.1. Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam colocados em situação de mobilidade especial e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, excepto quando afastados, por escrito:
5.1.1. Avaliação curricular (AC) – será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no art.º 11.º e no n.º 4 do art.º 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, respectivamente - parâmetros de avaliação:
a) Habilitação académica - serão considerados os cursos de ensino superior detidos pelos candidatos, desde que conferentes de grau académico, a avaliar nos termos a seguir indicados: doutoramento|20 valores, mestrado|19 valores ou licenciatura|18 valores;
b) Formação profissional – serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), a avaliar nos termos a seguir indicados: formação relevante de grau superior|20 valores, formação relevante|15 valores ou formação irrelevante ou sem formação|10 valores;
c) Experiência profissional – será considerada a execução pelos candidatos de actividade(s) inerente(s) ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados: experiência relevante de grau superior|20 valores, experiência relevante|15 valores ou experiência irrelevante ou sem experiência|10 valores;
d) Avaliação de desempenho – será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, a avaliar nos termos a seguir indicados: desempenho relevante convertido em excelente ou excelente|20 valores, desempenho relevante ou muito bom|17 valores, desempenho adequado ou bom|14 valores, o último período refere-se ao desempenho de actividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insusceptível de avaliação ou refere-se ao desempenho de actividade(s) irrelevante(s)|10 valores ou desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau|08 valores.
AC=(ax20%)+(bx20%)+(cx30%)+(dx30%).
Sistema de ponderação do método para a valoração final: 40% caso sejam aplicados este e o método de selecção a seguir indicado ou 70% caso seja aplicado apenas este método de selecção.
5.1.2. Entrevista de avaliação de competências (EAC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do art.º 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no art.º 12.º e no n.º 5 do art.º 18.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, respectivamente - parâmetros de avaliação:
a) Experiência profissional - serão consideradas as capacidades detidas pelos candidatos para reunir e aplicar, de forma adequada, a experiência profissional detida ao desempenho das funções, com base na análise estruturada dos aspectos técnicos evidenciados para estudar dados, ponderar alternativas, propor soluções aptas e em tempo útil, bem como da preocupação em alargar a experiência detida de modo a perspectivar de forma mais abrangente os problemas;
b) Qualificação profissional - serão consideradas as capacidades detidas pelos candidatos para reunir e aplicar, de forma adequada, os conhecimentos formais, académicos, técnicos e profissionais detidos ao desempenho das funções, com base na análise estruturada dos aspectos técnicos evidenciados para estudar dados, ponderar alternativas, propor soluções aptas e em tempo útil, bem como da preocupação em alargar a experiência detida de modo a perspectivar de forma mais abrangente os problemas;
c) Motivação profissional - será considerada a apetência detida pelos candidatos para orientar o comportamento para a realização das tarefas e actividades do serviço, com base na análise estruturada dos aspectos comportamentais evidenciados para se envolver activamente na realização das tarefas, manter a moral elevada, dinamismo, esforço e vontade em alcançar níveis superiores de desempenho.
Cada um daqueles parâmetros será avaliado nos termos a seguir indicados: elevado|20 valores, bom|16 valores, suficiente|12 valores, reduzido|08 valores e insuficiente|04 valores.
EAC=(a+b+c)/3.
Sistema de ponderação do método para a valoração final: 30% caso sejam aplicados este e o método de selecção referido no ponto 5.1.1..
Para efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, a admissão de candidatos, por procedimento, em número igual ou superior a 100, conduzirá à utilização da avaliação curricular como único método de selecção obrigatório (cfr. n.º 4 do art.º 53.º da LVCR).
5.2. Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 5.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:
5.2.1. Provas de conhecimentos (PC): Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no art.º 9.º e no n.º 2 do art.º 18.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:
a) Assumirão a forma oral, revestirão natureza teórica, serão de realização individual e terão a duração aproximada de 15 minutos;
b) Incidirão sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados, e cuja preparação deverá ser efectuada por recurso à legislação e bibliografia que de seguida também se referem:
i) Ref. PCCR - 12/2009: para além dos referidos no ponto ii) que se segue, reserva ecológica nacional (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro, e Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro), Plano Director Municipal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, de 04 de Setembro, Declaração n.º 398/99, de 06 de Dezembro, Declaração n.º 180/2001, de 05 de Junho, Declaração n.º 254/2001, de 21 de Agosto e Edital n.º 228/2008, de 11 de Março), licenciamento industrial (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro), pesquisa e exploração de massas minerais/pedreiras (Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 108/2007, de 11 de Dezembro), Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18/2007, de 16 de Março e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 01 de Agosto), água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 04 de Junho, e Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro), AIA (Decreto-Lei n.º 69/2000, de 03 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 08 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro, e Portaria n.º 330/2001 de 2 de Abril), ar (Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2006, de 3 de Julho), resíduos (Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Salubridade, de 13 de Outubro de 1998, Portaria n.º 209/2004, de 03 de Março, Deliberação n.º 1860/05, constante da acta de reunião de Câmara n.º 38, de 15 de Dezembro (ponto n.º 18), Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro e Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março) e biocombustíveis (Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2008, de 23 de Outubro);
ii) Ref. PCCR'S - 14, 15 e 18/2009: Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa de 1974, na redacção da Lei constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto), procedimento administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro), modernização administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março), atribuições e competências das autarquias locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro), competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), acesso aos documentos da administração (Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto), vinculação, carreiras e remunerações (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), estatuto disciplinar (Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro), Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro), e adequado conhecimento da língua portuguesa (Gramática de Língua Portuguesa);
c) Parâmetros de avaliação:
i) Conhecimentos profissionais (a) - conhecimentos detidos pelos candidatos directamente relacionados com a(s) actividade(s) a desenvolver, a avaliar nos termos a seguir indicados: 05 questões de escolha múltipla|02 valores cada;
ii) Competências técnicas (b) - capacidades dos candidatos para aplicar os conhecimentos detidos a situações concretas e à resolução de problemas relacionados com a(s) actividade(s) a desenvolver, a avaliar nos termos a seguir indicados: 02 questões de desenvolvimento|05 valores cada;
PC=a+b.
Sistema de ponderação do método para a valoração final: 40% caso sejam aplicados este e o método de selecção a seguir indicado ou 70% caso seja aplicado apenas este método de selecção.
5.2.2. Avaliação psicológica (AP): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no art.º 10.º e no n.º 3 do art.º 18.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, respectivamente, e poderá comportar mais do que uma fase – parâmetros de avaliação:
a) Competências comportamentais - serão consideradas as aptidões dos candidatos para agir de forma equilibrada e adequada nas interacções com o meio profissional e no desenvolvimento da(s) actividade(s), a avaliar por recurso a técnicas de avaliação psicológica.
Cada um daqueles parâmetros será avaliado, por fase, nos termos a seguir indicados: apto ou não apto, e, na última fase, nos termos a seguir indicados: elevado|20 valores, bom|16 valores, suficiente|12 valores, reduzido|08 valores e insuficiente|04 valores.
Sistema de ponderação do método para a valoração final: 30% caso sejam aplicados este e o método de selecção referido no ponto 5.2.1..
Para efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, a admissão de candidatos, por procedimento, em número igual ou superior a 100, conduzirá à utilização das provas de conhecimentos como único método de selecção obrigatório (cfr. n.º 4 do art.º 53.º da LVCR).
5.3. O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:
5.3.1. Entrevista profissional de selecção (EPS): será aplicada conforme previsto no n.º 3 do art.º 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no art.º 13.º e n.os 6 e 7 do art.º 18.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, respectivamente - parâmetros de avaliação:
a) Experiência profissional - serão considerados os aspectos técnicos evidenciados pelos candidatos para reunir e aplicar, de forma adequada, a experiência profissional detida ao desempenho das funções;
b) Orientação para os resultados - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para concretizar de forma eficaz e eficiente os objectivos fixados;
c) Orientação para o serviço público - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para agir de acordo com os valores éticos e deontológicos que presidem ao funcionamento dos serviços públicos;
d) Planeamento e organização - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para planear, organizar e controlar as actividades;
e) Análise da informação e sentido crítico - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para identificar e seleccionar a informação útil, organizar os elementos necessários e interpretar e avaliar os dados;
f) Adaptação e melhoria contínua - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se adaptar e assumir novos e crescentes desafios e para se empenhar no desenvolvimento e na actualização técnica;
g) Iniciativa e autonomia - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para actuar de modo independente e autónomo no desenvolvimento das actividades;
h) Inovação e qualidade - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para desenvolver soluções alternativas para a resolução dos problemas e processos de valor acrescido;
i) Optimização de recursos - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para utilizar os recursos e os instrumentos de trabalho de forma eficiente e propor ou implementar medidas de optimização e de diminuição de custos;
j) Responsabilidade e compromisso com o serviço - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para compreender o seu papel na prossecução das competências cometidas aos serviços;
k) Relacionamento interpessoal - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para interagir com pessoas diferentes e em vários contextos sócio - profissionais;
l) Comunicação - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se exprimir de forma clara, fluente e precisa;
m) Trabalho de equipa e cooperação - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se integrar em equipas de trabalho multidisciplinares e gerar sinergias através da participação activa nos grupos de trabalho em que participam;
n) Negociação e persuasão - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para defender as ideias de forma convincente e estabelecer consensos;
o) Representação e colaboração institucional - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para representar de forma credível o serviço em grupos de trabalho, reuniões ou eventos;
p) Tolerância à pressão e contrariedades - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para lidar de forma profissional com situações de pressão e de contrariedade;
q) Motivação profissional - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para orientar o comportamento para a realização das tarefas e actividades do serviço.
Cada um daqueles parâmetros será avaliado nos termos a seguir indicados: elevado|20 valores, bom|16 valores, suficiente|12 valores, reduzido|08 valores e insuficiente|04 valores.
EPS = (a+b+c+d+e+f+g+h+i+j+k+l+m+n+o+p+q)/17.
Sistema de ponderação do método para a valoração final: 30%.
Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.
As actas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6. Composição e identificação dos júris designados para a tramitação dos procedimentos:
a) Ref. PCCR - 12/2009: Sr. Eng.º António Carlos Batista Costa como presidente, Sr.ª Eng.ª Maria Manuela Catarino Carvalhão Tavares e Sr. Eng.º José Manuel Barrinhas Ferreira Quintal como vogais efectivos, e Sr. Eng.º João Manuel Pereira Martins e Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida como vogais suplentes;
b) PCCR - 14/2009: Sr. Arqt.º António Veiga Moreira Figueiredo como presidente, Sr.ª Arqt.ª Maria Vitória Baena Turmo Mendes e Sr.ª Arqt.ª Margarida Luísa Flávio Espada Teixeira Sousa como vogais efectivos, e Sr. Arqt.º Luís Miguel Pinela Gonçalves e Sr. Dr. Luís Duarte Tavares como vogais suplentes;
c) Ref. PCCR - 15/2009: Sr. Eng.º Francisco Eduardo Oliveira Morais como presidente, Sr. Eng.º Tiago Miguel Alves Sismeiro e Sr. Eng.º João Carlos Antunes Ferreira como vogais efectivos, e Sr. Eng.º Carlos Alberto Dias Marques e Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida como vogais suplentes;
d) Ref. PCCR - 18/2009: Sr. Arqt.º António Veiga Moreira Figueiredo como presidente, Sr. Arqt.º Luís Miguel Pinela Gonçalves e Sr.ª Arqt.ª Maria Vitória Baena Turmo Mendes como vogais efectivos, e Sr.ª Arqt.ª Sandra Paula Cardoso Machado Macedo e Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida como vogais suplentes;
Os presidentes dos júris serão respectivamente substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
7. Formalização de candidaturas:
7.1. Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma: em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível junto da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, acompanhado da documentação indicada no ponto 7.2 que se segue;
c) Local: pessoalmente, junto da Secção de Apoio Administrativo ao Expediente Geral e Actas da Câmara Municipal de Leiria, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Leiria, a saber: Largo da República, 2414 – 006 Leiria, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede.
7.2. Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 4.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no art.º 8.º da Lei n.º 12-A/2008;
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 4.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 4.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
Os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria.
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do art.º 28.º da Portaria n.º 83-A/2009.
7.3. Documentos exigidos para avaliação: sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:
a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por:
b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s), sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 28.º da Portaria n.º 83-A/2009.
Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do art.º 28.º da Portaria n.º 83-A/2009.
7.4. Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito indicado na alínea c) do ponto 3 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.
A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8. Consulta à ECCRC: encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efectuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do art.º 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento apenso aos correspondentes processos em 28/04/2009.
Paços do Concelho de Leiria, em 16 de Junho de 2009.
O Vice - Presidente da Câmara Municipal,
Vítor Manuel Domingues Lourenço
(n.º 3 do art.º 57.º da Lei n.º 169/99, alterada)
quarta-feira, 1 de julho de 2009
2 Técnicos Superiores - Engenharia do Ambiente
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