Procedimento concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, torna -se público que, dada a inexistência de reserva
de recrutamento nesta Câmara Municipal, bem como a dispensa temporária
de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação constante
do site da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, por
deliberação da Câmara Municipal de 30 de Julho de 2010, encontram -se
abertos, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em