quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Arq. Paisagista


Município da Lourinhã
Aviso n.º 27596/2010
Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação
de postos de trabalho por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008 (LVCR),
de 27.02, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3.09, e do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22.01, torna -se público
que, por meu despacho de 30.06.2010, na sequência de deliberação
favorável do órgão executivo de 29.06.2010, se encontram abertos,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, os
procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação
dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de
pessoal deste município:

Referência A — um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior (Ciência Política) para os Órgãos da Autarquia;
Referência B — um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior (Geografia e Planeamento Regional) para a Divisão de
Ordenamento do Território e Urbanismo;
Referência C — um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior (Engenharia Civil) para a Divisão de Ordenamento do
Território e Urbanismo;
Referência D — um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior (Arquitectura Paisagista) para a Divisão de Ordenamento do
Território e Urbanismo.
1 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22.01, declara -se não estarem constituídas quaisquer
reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho
Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 63203
a ocupar, estando ainda temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), conforme orientação publicitada no site da
DGAEP (FAQ. n.º 4 sobre Procedimento Concursal, de 17.12.2010).
2 — Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento
dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses,
contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à
reserva de recrutamento interna resultante.
3 — Local de trabalho — o local de trabalho situa -se na área do
Município da Lourinhã.
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A — Efectuar o levantamento e tratamento dos registos
gerados pelo Balcão do Munícipe (BM), associados ao sistema de gestão
da qualidade; realizar auditorias internas da qualidade; produzir relatórios
periódicos associados ao sistema de gestão da qualidade; acompanhar os
planos de actividade e de formação do BM; elaborar o relatório de actividade
do BM; acompanhar os fluxogramas e documentação associada
aos processos do BM; promover reuniões de avaliação do BM; promover
reuniões de avaliação do sistema de gestão da qualidade; monitorizar
o cumprimento do Manual de Comunicação Escrita; gerir as minutas e
requerimentos associados aos serviços do município; gerir o sistema de
atendimento e senhas; elaborar periodicamente propostas de melhoria;
desenvolver manuais e normas internas; colaborar na implementação
de projectos de modernização — SIADAP, SGD, Estrutura Orgânica;
colaborar no projecto intermunicipal Oeste Digital II; apoiar projectos
desenvolvidos por outros serviços do Município da Lourinhã.
Referência B — Gerir e manter o SIG actualizado; colaborar no
acompanhamento e elaboração/ revisão de instrumentos de gestão territorial;
Referência C — Emitir pareceres técnicos sobre os projectos de engenharia
de especialidade; emitir pareceres técnicos sobre obras de
urbanização; emitir outros pareceres ou informações, designadamente
sobre a instalação de reservatórios de gás, instalação de condutas no
subsolo, licenças de ruído; integrar a comissão de vistorias para recepção
provisória e definitiva de obras de urbanização; integrar comissão
de outras vistorias, designadamente, para concessão de autorização de
utilização e de obras a necessitar de conservação, reconstrução ou em
ruínas; integrar a comissão de avaliação de imóveis; elaborar projectos
integrado em equipa multidisciplinar; colaborar com o sector de
empreitadas ao nível de concursos de obras; colaborar com o sector de
planeamento, sector de informação geográfica, sector de fiscalização e
sector de património;
Referência D — Acompanhar e elaborar instrumentos de gestão territorial;
emitir pareceres técnicos sobre projectos de arranjo de espaços
exteriores e elaborar projectos de arranjo de espaços exteriores e
acompanhá -los; inventariar o património não construído (estrutura verde
e ecológica municipal); fiscalizar obras de urbanização; concretizar a
transferência de competências da Autoridade Regional Hídrica.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento
dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após
o termo do procedimento concursal.
6 — Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos
que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas,
satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 — Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos específicos:
Referência A — Licenciatura na área de Ciência Política;
Referência B — Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;
Referência C — Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição
válida em associação pública de natureza profissional;
Referência D — Licenciatura em Arquitectura Paisagista.
6.2.1 — Em nenhum dos procedimentos, a habilitação exigida pode
ser substituída por formação e ou experiência profissional.
7 — Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento
iniciar -se -á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação de
todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência
aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir
à actividade municipal, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida. Este recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei
n.º 3 -B/2010, de 28.04, a efectivar -se, fica condicionado ao disposto nos
n.º s 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11 do citado
artigo 23.º, conforme deliberação do órgão executivo de 29.06.2010.
8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias em regime
de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal
deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o presente procedimento.
9 — Forma e prazo de candidaturas — a candidatura é efectuada, nos
10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel
através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado
na página electrónica deste município (www.cm -lourinha.pt)
e na Secção de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na Secção
de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo
fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido
até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa,
2534 -500 Lourinhã, e endereçada ao Sr. Presidente da Câmara. Não
serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.1 — Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura,
os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do NIF;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum Vitae actualizado, numerado e datado;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, declaração actualizada emitida pelo serviço a
que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:
A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;
A carreira e a categoria em que se encontra inserido;
Tempo de serviço na carreira;
Tempo de serviço na categoria detida presentemente;
A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por
último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial,
com identificação das actividades desempenhadas;
As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho
dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado
nesse período, com respectiva fundamentação.
9.2 — Os candidatos referidos na alínea d) do ponto anterior, deverão,
ainda, juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas e
da experiência profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas
pelo júri.
9.3 — Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira,
deverão ser acompanhados da respectiva tradução oficial e, quanto
ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.
9.4 — Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é
exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos
indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos
se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou
sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no
seu CV.
10 — Métodos de Selecção:
10.1 — Métodos de selecção e critérios gerais — em conformidade
com os art.s 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, e 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro:
a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos
e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a
escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
Para todas as Referências (A), B), C) e D)) a prova assume a forma
escrita e terá duração de duas horas, com questões de desenvolvimento
e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação
não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos
seguintes temas:
Ref.as A, B, C e D — 1.ª parte — Conhecimentos Gerais:
Tema 1 — Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento
dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de
Janeiro, e pela Declaração de rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pe63204
Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
las Leis n.os 107 -B/2003, de 31 de Dezembro e 55 -B/2004, de 30 de
Dezembro;
Tema 2 — Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações
dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, com as alterações da Rectificação n.º 22 -A/2008, de 24/04, Lei
n.º 64 -A/2008, de 31/12, Lei n.º 34/2010, de 02/09, Lei n.º 3 -B/2010,
de 28/04;
Tema 3 — Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas:
Lei n.º 59/2008, de 11/09; Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Tema 4 — Código do Procedimento Administrativo: Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15/11, na sua redacção actual.
2.ª parte — Conhecimentos Específicos:
Referência A — Tema — Sistemas de Gestão da Qualidade: Manual
da Qualidade do Balcão do Munícipe do Município da Lourinhã; Norma
Portuguesa Norma Europeia — NP EN ISSO 9001: 2008.
Referência B — Tema — Regime jurídico da urbanização e edificação:
Decreto -Lei n.º 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto -Lei
n.º 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei n.º 28/2010 de 02.11;
Tema — Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63 -B/2008 de
21.010; Decreto -Lei n.º 73/2009 de 31.03;
Tema — Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Toponímia
e Numeração de Policia, Aviso n.º 738/2005 (2.ª série), apêndice
n.º 19, DR. N.º 30 de 11.02.2005; Regulamento do Plano Director
Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de 26.10.99, adaptado pelo Aviso
n.º 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e Dec. Reg. N.º 750/2010, DR
16.04.2010; Tema — Ordenamento do território: Decreto -Lei n.º 380/99
de 22.09, alterado pela Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20.02; Decreto -Lei
n.º 364/98 de 21.11; Dec. Reg. N.º 10/2009 de 29.05.
Referência C — Tema — Regime jurídico da urbanização e edificação:
Decreto -Lei n.º 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto -Lei
n.º 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei n.º 28/2010 de 02.11;
Tema — Requisitos técnicos: Decreto -Lei n.º 163/2006 de 08.08;
Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro;
Tema — Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63 -B/2008 de
21.010; Decreto -Lei n.º 73/2009 de 31.03;
Tema — Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Urbanização,
Edificação e Taxas, DR, 2.ª série, n.º 139 de 21.07.2009;
Regulamento do Plano Director Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de
26.10.99, adaptado pelo Aviso n.º 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e
Dec. Reg. N.º 750/2010, DR 16.04.2010;
Tema — Ordenamento do território: Decreto -Lei n.º 380/99 de 22.09,
alterado pela Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20.02.
Tema — Instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis:
Decreto -Lei n.º 267/2002 de 26.11, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 389/2007 de 30 de Novembro.
Referência D — Tema — Regime jurídico da urbanização e edificação:
Decreto -Lei n.º 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto -Lei
n.º 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei n.º 28/2010 de 02.11;
Tema — Requisitos técnicos: Decreto -Lei n.º 163/2006 de 08.08;
Tema — Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63 -B/2008 de
21.010; Decreto -Lei n.º 73/2009 de 31.03;
Tema — Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Urbanização,
Edificação e Taxas, DR, 2.ª série, n.º 139 de 21.07.2009;
Regulamento do Plano Director Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de
26.10.99, adaptado pelo Aviso n.º 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e
Dec. Reg. N.º 750/2010, DR 16.04.2010;
Tema — Ordenamento do território: Decreto -Lei n.º 380/99 de 22.09,
alterado pela Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20.02; Decreto -Lei n.º 140/99
de 24.04, com Dec. de Rectif. N.º 10 -AH/99 de 31.05, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 49/2005 de 24.02; Decreto -Lei n.º 364/98 de 21.11; e
b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de
adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil
de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a)
em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas
de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos
que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2 — Excepto se afastados por escrito no requerimento de candidatura,
aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou
a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do
posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os
métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação
académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação
do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a
20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta
das actas n.º 1 dos procedimentos concursais; e
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — A entrevista
de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais directamente
relacionadas com as competências consideradas essenciais para
o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve
permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações
profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas
em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada
segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16,12,8 e 4 valores.
10.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada
na página electrónica do município (www.cm -lourinha.
pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a
realização do método seguinte por notificação pessoal.
11 — A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de
0 a 20 valores, até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes
fórmulas e ponderações:
OF = (70 % x PC) + (30 % x AP)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
Ou,
OF = (70 % x AC) + (30 % x EAC)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
11.1 — Em caso de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22.01. Subsistindo o empate,
o desempate far -se -á em observância dos seguintes critérios, consoante
os métodos de selecção aplicados:
a) Ref.as A, B, C e D — a valoração obtida na 2.ª parte da prova de
conhecimentos escrita;
b) Referência A — a valoração obtida no parâmetro da Experiência
Profissional;
Ref.as B, C e D — a valoração obtida no parâmetro da Formação
Profissional.
11.2 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem
enunciada na lei, caso os candidatos obtenham valoração inferior a 9,5
valores, ficando excluídos do procedimento.
12 — Composição do júri:
Referência A — Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da DA
Vogais efectivos: João Paulo Henriques Mergulhão, Técnico Superior
(substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos), Hernani Aniceto
Pereira, Técnico Superior
Vogais suplentes: Luis Miguel Balau Silva Esteves Santos, Técnico
Superior, e Ana Margarida Alexandre Baptista, Técnica Superior
Referência B — Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes
Quinto, Chefe da DOTU
Vogais efectivos: Luis Filipe Martins Gomes, Técnico Superior
(substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Constantino
Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH
Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 63205
Vogais suplentes: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, e
Edite Mª Pinto Fernandes Antunes, Técnica Superior
Referência C — Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes
Quinto, Chefe da DOTU
Vogais efectivos: Luís Filipe Martins Gomes, Técnico Superior (substitui
o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Luis Fernando Pereira
Mil -Homens, Chefe da DOM
Vogais suplentes: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH,
e Aires dos Santos Escalda, Chefe da DA
Referência D — Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes
Quinto, Chefe da DOTU
Vogais efectivos: Luis Filipe Martins Gomes, Técnico Superior,
(substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Constantino
Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH
Vogais suplentes: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, e
Edite Mª Pinto Fernandes Antunes, Técnica Superior
13 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas
classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
14 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1
do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22.01, os candidatos serão
notificados por notificação pessoal nos termos da alínea c) do n.º 3 do
artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 — As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação,
serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas
no placard localizado junto da Secção de Expediente Geral, no rés -do-
-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizadas
na página electrónica do município (www.cm -lourinha.pt).
16 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3.02, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem
declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o
respectivo grau de incapacidade.
17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na bolsa de
emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil contado da data da
publicação no Diário da República, na página electrónica do Município,
e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias
úteis contado da mesma data.
17 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal,
José Manuel Dias Custódio.

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