Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso (extracto) n.º 27365/2010
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento
de dois postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico
Superior previsto no Mapa de Pessoal da Direcção Regional de
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
torna -se público que por despacho do Senhor Director Regional -Adjunto
de 15 de Julho de 2010, e após declaração de cabimento orçamental
emitida pela Direcção -Geral do Orçamento, se encontra aberto procedimento
concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores
para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento
de dois postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico
Superior previsto no Mapa de Pessoal da Direcção Regional de
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
torna -se público que por despacho do Senhor Director Regional -Adjunto
de 15 de Julho de 2010, e após declaração de cabimento orçamental
emitida pela Direcção -Geral do Orçamento, se encontra aberto procedimento
concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores
para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado para a ocupação de dois lugares previstos, e
não ocupado no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura
e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, pelo prazo de dez dias úteis a contar
da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — Reserva de Recrutamento — Para efeitos do estipulado no artigo
4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter
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sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição
de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada,
uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento
concursal para constituição de reservas de recrutamento.
2 — Caracterização do posto de trabalho:
Postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para o exercício
de funções de natureza consultiva de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica
que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em
grupo, de pareceres e projectos com diverso graus de complexidade e execução
de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação
comuns, instrumentais e operativas; funções exercidas com responsabilidade
e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
2.1 — Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao
trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação
profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
3 — Legislação aplicável: o recrutamento rege -se nos termos da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho
e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, Código de Procedimento
Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro,
na actual redacção.
4 — Local de Trabalho: Refª A -1 posto de trabalho na Direcção Regional
de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Estrada Nacional
n.º 3, 2001 -906 Santarém; Refª B — 1 posto de trabalho na Delegação
Regional da Península de Setúbal sita no Parque de Exposições do Montijo,
Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo, 2700 -219 Montijo.
5 — Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir:
Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo
Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 180 dias para os
técnicos superiores.
6 — Requisitos de Admissão — Nos termos do artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos
que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente
aviso, satisfaçam, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata,
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
6.1 — Nível habilitacional: Refª A — Licenciatura em Engenharia
Zootécnica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
6.1.1 — Dá -se preferência aos candidatos com experiência profissional
na área da reserva agrícola nacional e ordenamento do território.
6.2 — Nível habilitacional: Refª B — Licenciatura em Engenharia
Zootécnica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
6.2.1 — Dá -se preferência aos candidatos com experiência profissional
na área da REAP ou REAI. (Refº_A)
6.2.2 — Dá -se preferência aos candidatos com experiência profissional
na área do SIG. (Refº_B)
6.3 — O recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecida.
6.4 — Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos
que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional
de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, idênticos ao posto de
trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7 — Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas
em suporte papel, dirigido ao Director Regional de Agricultura e
Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e através do preenchimento de formulário
tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o Despacho n.º 11321/2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009,
disponível na página electrónica da DRAPLVT, podendo ser entregue
pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção
para Quinta das Oliveiras EN 3, Apartado 477, 2001 -906 Santarém, dela
devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal (menção da referência),
bem com a identificação da carreira e actividade caracterizadora do
posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico,
caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja
titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica
ou profissional;
e) A opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º
da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura.
7.1 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do
Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas
com o conteúdo do posto de trabalho;
c) Curriculum Vitae datado e assinado, onde, constem nomeadamente,
as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, e correspondentes
períodos, bem como a formação profissional detidas, referindo as
respectivas acções de formação e as entidades promotoras.
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente
actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, bem como da categoria e
carreira de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório,
descrição da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce
funções, podendo ser complementada com informação das avaliações
de desempenho referentes aos últimos três anos, ou fotocópia simples
das respectivas fichas de avaliação.
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes
para a apreciação do seu mérito.
7.1.1 — Os candidatos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas
de Lisboa e Vale do Tejo estão dispensados de entregar o documento
referido na alínea e) do ponto 7.1, sendo o mesmo oficiosamente entregue
ao Júri pelo Núcleo de Recursos Humanos.
7.2 — O prazo de apresentação das candidaturas ao presente procedimento
é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do
presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
7.3 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7.4 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos
documentos comprovativos das declarações produzidas.
8 — Métodos de selecção — Nos termos da faculdade prevista no n.º 4
do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 12 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do
artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado um método
de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:
8.1 — Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos,
sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a
formação profissional, a experiência profissional, a avaliação de desempenho
relativa aos últimos três anos, se actividade profissional se relacionar
com o posto de trabalho. A ponderação para a valoração final, da avaliação
curricular será de 60 %, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores.
8.2 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS), tem uma ponderação
de 40 %, e visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência
profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo
o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a
classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
8.3 — A classificação final dos candidatos quando aplicados os métodos
de selecção, resultará da aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 0,60 % AC + 0,40 EPS
8.4 — Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.
8.5 — Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de
ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, sendo estabelecido como outras formas de desempate,
a experiência profissional no posto de trabalho com mais de três anos.
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9 — Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o disposto
no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma
das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, para realização
de audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento
Administrativo, devendo os candidatos obrigatoriamente utilizar o modelo
de formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de
Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio,
disponível na página electrónica da DRAPLVT.
10 — Forma de publicitação: os resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional
de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na
sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão
convocados para a realização do método seguinte por uma das formas
previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de selecção expressa numa escala de 0 a 20 valores.
12 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
é publicada na 2.ª série do Diário da República, sendo afixada
em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua
página electrónica.
13 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14 — Composição do Júri:
Presidente: Licenciada Ana Luísa Ramos Rainho Monteiro, Directora
de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos; 1.º Vogal: Licenciado Marcos
Manuel Caldeira Barata, Chefe de Divisão da Delegação Regional da Península
de Setúbal que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal: Licenciada Sandra de Jesus Coelho Ferreira, Técnica Superior
Suplentes:
1.º Vogal: Licenciado José António Gomes Salgueiro Pereira, Director
de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade;
2.ª Vogal: Licenciada Maria da Graça Prudêncio Pereira, Chefe de
Divisão da Delegação Regional do Oeste;
14.1 — O presidente do júri do presente procedimento concursal será
substituído pelo 1.º vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.
15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha e classificativa
e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte
Aviso n.º 27366/2010
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de Agosto, é efectuado a correcção material das
folhas 2, 4 e 5 da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de
Vila Nova de Gaia, republicando a versão corrigida.
30 de Novembro de 2010. — O Presidente da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional Norte, Carlos Cardoso Lage.
16 — Posicionamento Remuneratório — Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
dos trabalhadores numa das posições remuneratórias da
categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública
e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal,
respeitando o disposto no Despacho n.º 15248 -A/2010, publicado no
DR, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro.
17 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (BEP), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da
República, na página electrónica da DRAPLVT e, por extracto, num
jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis, contados a partir
da publicitação no Diário da República.
18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento
dos postos de trabalho referidos e para os efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
19 — Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da
Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto
entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Novembro de 2010. — O Director Regional, Nuno Russo.
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