Município de Santo Tirso
Aviso n.º 26971/2010
Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos
de trabalho por tempo indeterminado
1 — Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da
deliberação da Câmara Municipal de 03 de Novembro de 2010, se
encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos
concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado dos
seguintes postos de trabalho:
Concurso A — Um Técnico Superior — Design.
Concurso B — Um Técnico Superior — Arquitectura Paisagista.
Concurso C — Um Técnico Superior — Engenharia do Ambiente.
Concurso D — Um Técnico Superior — Geografia.
Concurso E — Três Assistentes Operacionais (Cantoneiro Vias).
Concurso F — Dois Assistentes Operacionais (Serralheiro).
Concurso G — Dois Assistentes Operacionais (Carpinteiro).
Concurso H — Um Assistente Operacional (Calceteiro).
Concurso I — Cinco Assistentes Operacionais (Auxiliar Serviços
Gerais).
2 — Locais de trabalho: os locais de trabalho situam -se na área do
Município de Santo Tirso
3 — Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento
dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 — Caracterização dos postos de trabalho — O constante no anexo
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. As funções serão desempenhadas
nos seguintes serviços: concurso A — Divisão de Comunicação,
Relações Públicas e Internacionais; concursos B, C e D — Divisão de
Planeamento Ambiental e Valorização da Paisagem; concursos E, F, G
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e H — Divisão de Serviços Gerais (Vias Municipais, Oficinas, Carpintaria
e sector de calceteiros, respectivamente); concurso I — vários
serviços.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao
trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam
afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha
qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro.
5 — Posicionamento remuneratório — nos termos do artigo 55.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria n.º 1553 -C/2008, de
31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das
posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a
entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo
do procedimento concursal.
6 — Habilitações literárias exigidas:
Concurso A — Licenciatura em Design
Concurso B — Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Concurso C — Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Concurso D — Licenciatura em Geografia (dando -se preferência a
quem possuir especialização em Ordenamento do Território)
Concursos E, F, G, H e I — Escolaridade obrigatória, de acordo
com a idade.
Não é admitida, para qualquer um dos postos de trabalho, a possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional, sendo motivo de exclusão o facto de não possuir as
habilitações acima indicadas.
7 — Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 — O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego
público por tempo indeterminado, inicia -se de entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que
devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de
ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma
atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos
dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 — Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser
formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização
obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página
electrónica deste Município, em www.cm -stirso.pt.
10.1 — Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser
apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão
Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de
recepção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo
Tirso, Praça 25 de Abril, 4780 -373 Santo Tirso, devendo a sua expedição
ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo
o qual não serão as mesmas consideradas.
10.2 — Instrução das candidaturas — as candidaturas, para além do
formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de
exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e cartão
de contribuinte;
c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;
10.3 — O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será
automaticamente excluído do procedimento concursal.
Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem
como o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos
relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.5 — Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não
é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos factos
indicados no curriculum, desde que estes se encontrem no seu processo
individual.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12 — Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação dos
métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso,
sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que
solicitadas e para efeitos de consulta.
13 — Métodos de selecção e critérios: Prova Escrita de Conhecimentos
(PC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC).
Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular
(AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser
que o candidato afaste por escrito.
13.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento
académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma
escrita, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala
de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei
n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação
n.º' 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março — Quadro
de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos
Municípios e Freguesias;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime do contrato de trabalho
em funções públicas.
Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar
correspondente às habilitações literárias exigidas.
13.2 — A Avaliação Psicológica (AP): destina -se a avaliar, através de
técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade
e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
13.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
13.5 — A classificação final (CF) dos candidatos que completem o
procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = PC × 35 % + AP × 35 % + AC × 30 %
ou
CF = AC × 50 % + EAC × 50 %
para o caso dos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do
artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02.
13.6 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.
13.7 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não
lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de
comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção
equivale à desistência do concurso.
13.8 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e no n.º 1 do
artigo 6.º do Decreto Lei n.º 94/2006, de 29 de Maio.
13.9 — No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100,
aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
14 — Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 12 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento
da DGAEP.
15 — Quotas de Emprego: De acordo com o previsto no Decreto -Lei
n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
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16 — Júris dos concursos:
Concurso A — Presidente: Arq. Maria da Conceição Teixeira Figueiredo
Melo, Chefe de Gabinete; Vogais efectivos: Dr. Fernando
Manuel Silva Moreira, Chefe da Divisão de Comunicação, Relações
Públicas e Internacionais e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe
da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Arq. José António
Ferreira Lopes, Director do Departamento de Planeamento e Habitação
e Arq. Maria do Rosário Alves Sousa Rocha, Chefe da Divisão de Estudos
e Planeamento.
Concursos B e C — Presidente: Arq. Maria da Conceição Teixeira
Figueiredo Melo, Chefe de Gabinete; Vogais efectivos: Arq. Alexandra
Carla Almeida Castro Moreira, Chefe da Divisão de Planeamento
Ambiental e Valorização da Paisagem e Dr.ª Maria de Fátima Coelho
Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes:
Arq. José António Ferreira Lopes, Director do Departamento de Planeamento
e Habitação e Eng.ª Célia Maria Mendes Fonte, Técnica Superior.
Concursos D — Presidente: Arq. Maria da Conceição Teixeira Figueiredo
Melo, Chefe de Gabinete; Vogais efectivos: Arq. Alexandra Carla
Almeida Castro Moreira, Chefe da Divisão de Planeamento Ambiental
e Valorização da Paisagem e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira,
Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Arq. José
António Ferreira Lopes, Director do Departamento de Planeamento
e Habitação e Dr.ª Isaura Mariana Silva Almeida Gomes, Chefe da
Divisão de Habitação.
Concursos E, F, G e H — Presidente: Eng.º Carlos António Nogueira
Veloso, Director do Departamento de Obras Municipais; Vogais efectivos:
Eng.º José António Silva Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços
Gerais e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de
Recursos Humanos; Vogais suplentes: Eng.ª Maria Fernanda Pires Lima
Silva Coelho, Chefe da Divisão de Edifícios e Fernando Manuel Oliveira
Pereira, Coordenador Técnico.
Concurso I — Presidente: Dr.ª Júlia Odete Paiva Godinho Moinhos
Costa, Vereadora; Vogais efectivos: Arq. Maria da Conceição Teixeira
Figueiredo Melo, Chefe de Gabinete e Dr.ª Maria de Fátima Coelho
Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes:
Luciano Nunes Forte, Adjunto e Fernando Manuel Oliveira Pereira,
Coordenador Técnico.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
18 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada
nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal de
Santo Tirso, Eng. Castro Fernandes.
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(publicado em www.dre.pt a 22-12-10)
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Eng. Ambiente
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