Município de Vila do Porto
Aviso n.º 27752/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, torna -se público que, dada a inexistência de reserva
de recrutamento nesta Câmara Municipal, bem como a dispensa temporária
de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação constante
do site da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, por
deliberação da Câmara Municipal de 30 de Julho de 2010, encontram -se
abertos, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em
Procedimento concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, torna -se público que, dada a inexistência de reserva
de recrutamento nesta Câmara Municipal, bem como a dispensa temporária
de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação constante
do site da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, por
deliberação da Câmara Municipal de 30 de Julho de 2010, encontram -se
abertos, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em
vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não
ocupados no mapa de pessoal deste município:
Ref. A) — carreira/categoria: técnico superior (engenharia do ambiente)
— 1 posto de trabalho para a área de actividade dos serviços
urbanos e de ambiente.Ref. B) — carreira/categoria: assistente técnico — 1 posto de trabalho
para a área de actividade de atendimento ao público, expediente, arquivo
e documentação da secção de administração geral.
1 — Descrição sumária das funções e caracterização:
Ref. A), funções constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde
o grau 3 de complexidade funcional, mais concretamente na gestão e
qualidade da água, através do acompanhamento do programa de controlo
da qualidade da água, gestão de águas residuais — estação de tratamento
de águas residuais, gestão de resíduos, mediante a gestão e fiscalização
das operações de tratamento de resíduos no aterro sanitário, processos de
candidatura à Bandeira Azul das zonas balneares e medições acústicas.
Ref. B), funções constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais
corresponde o grau 2 de complexidade funcional, mais concretamente,
atendimento ao público, recepção, registo, classificação, distribuição e
expedição de correspondência e outros documentos, assegurar processos
de expediente dos recenseamento eleitorais, dos actos eleitorais, referendos
e das instalações dos órgãos autárquicos, executar serviços administrativos
de carácter geral não específicos, assegurar as tarefas de arquivo
geral do município mediante o tratamento de documentos bibliográficos
e documentais em matéria de interesse para a administração local.
2 — Habilitações literárias exigidas:
Ref. A) — Licenciatura em engenharia do ambiente
Ref. B) — 12.º ano de escolaridade.
3 — Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para
o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação
de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme
estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
4 — Local de trabalho: o local de trabalho situa -se na área do município
de Vila do Porto.
5 — Requisitos gerais de admissão: são os previstos no artigo 8.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6 — Requisitos de vínculo — 1.ª fase: trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem
em qualquer das seguintes situações (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e
c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro):
6.1 — Trabalhadores do município de Vila do Porto, integrados na
mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou
actividade, diferente da que corresponde os presentes procedimentos;
6.2 — Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma
carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou
actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
6.3 — Trabalhadores do município de Vila do Porto ou de qualquer
outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
7 — Requisitos de vínculo — 2.ª fase: Por despacho do Presidente da
Câmara de 09 de Novembro de 2010, e em cumprimento da alínea g)
do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro
e dos números 6 e 7 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º, ambos da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, foi decidido que na impossibilidade
de preenchimento de todos ou de alguns postos de trabalho de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituída, podem ser recrutados trabalhadores
com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável
ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente constituída,
nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR;
8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias, em regime de
emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho neste Município, idênticos ao posto
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 — Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 — Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser
formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário
próprio de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009
de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da
República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, a obter no Serviço de Pessoal
desta autarquia, ou na página da Internet em www.cm -viladoporto.pt e
entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais
de expediente das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas
pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal
de Vila do Porto — Largo Nossa Senhora da Conceição — 9580 -539
Vila do Porto, até ao termo do prazo fixado.
9.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10 — Do requerimento de candidatura devem obrigatoriamente constar
os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com
indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto
de trabalho a ocupar;
Diário da República, 2.ª série — N.º 252 — 30 de Dezembro de 2010 63463
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não
conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento,
sexo, nacionalidade, número de Identificação fiscal, morada, código
postal, endereço electrónico e número de telefone);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
designadamente:
Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;
Identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que
seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce
funções;
Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica
ou profissional;
A formação ou experiência profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;
f) Os candidatos devem declarar no requerimento, serem verdadeiros
os factos constantes da candidatura.
11 — Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido
no artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia;
Curriculum vitae.
11.1 — Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:
Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas
com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;
Comprovativos da experiência profissional;
Comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da
legislação aplicável (só para vinculados);
Declaração de vínculo de emprego público (só para vinculados).
11.2 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
11.4 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 — Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: os candidatos
serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0
a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de conhecimentos — ponderação de 45 %;
b) Avaliação psicológica — ponderação de 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção — ponderação de 30 %.
CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
sendo que:
CF — classificação final;
PC — prova de conhecimentos;
AP — avaliação psicológica;
EPS — entrevista profissional de selecção.
12.1 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessários ao exercício da função a concurso, valorada numa escala
de 0 a 20 valores.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova
de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes
sendo aplicado o método seguinte.
12.2 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o
perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto
e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado,
através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom:
16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4
valores.
12.3 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e relacionamento interpessoal.
12.3.1 — Aspectos a avaliar: qualidade da experiência profissional;
Capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal;
motivações e interesse.
12.3.2 — Níveis classificativos: Elevado — 20 valores; Bom — 16
valores; Suficiente — 12 valores; Reduzido — 8 valores; Insuficiente — 4
valores.
13 — Métodos de selecção, critérios específicos e ponderações: nos
termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente,
sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou
a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do
posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando -se
em mobilidade especial tenham sido detentores da categoria bem como
das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de
selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações,
salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura
(caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 12).
a) Avaliação curricular — 40 %;
b) Entrevista de avaliação de competências — 60 %;
CF = AC (40 %) + EAC (60 %)
sendo que:
CF — classificação final;
AC — avaliação curricular;
EAC — entrevista de avaliação de competências.
13.1 — Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação literária, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de
funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o
posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações literárias,
formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho,
todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.
HL — habilitações literárias:
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que
se candidata — 20 valores.
FP — formação profissional: são ponderadas as acções de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta
a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores;
Com acções de formação relevantes — 10 valores acrescidos de:
1 valor — por cada acção até 12 horas;
2 valores — por cada acção de 12 a 18 horas;
5 valores — por cada acção de 18 a 40 horas;
10 valores — por cada acção superior a 40 horas;
EP — experiência profissional: pondera o desempenho efectivo de
funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores;
Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de:
Até um ano — 2 valores;
De 1 a 2 anos — 4 valores;
De 2 a 3 anos — 6 valores;
De 3 a 5 anos — 8 valores;
Mais de 5 anos — 10 valores;
AD — avaliação do desempenho: para a valoração da avaliação de
desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa
aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar
n.º 19 -A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito bom: 16
valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores;
Insuficiente: 6 valores;
b) Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores;
Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores;
63464 Diário da República, 2.ª série — N.º 252 — 30 de Dezembro de 2010
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de
acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado
como Bom: 12 valores.
AC = HL + FP + (2 × EP) + AD
5
em que:
AC — avaliação curricular;
HL — habilitação literária;
FP — formação profissional;
EP — experiência profissional;
AD — avaliação do desempenho.
13.2 — A entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será
elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões
directamente relacionadas com o perfil de competências previamente
definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a
presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo
os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem respectivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos
ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases
que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto
aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos
facultativos.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguintes.
Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
15 — Conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, a Câmara poderá fasear a utilização dos métodos de
selecção.
16 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:
Ref. A) — prova escrita, com questões de desenvolvimento, com duração
máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta, incidindo
sobre a seguinte legislação:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei
n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro — Estabelece o quadro de competências,
assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos
municípios e das freguesias;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro — Estabelece os regimes de
vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem
funções públicas;
Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro — Estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime do contrato de trabalho
em funções públicas;
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, — Lei de Bases do Ambiente;
Decreto -Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto — Regime da qualidade
da água destinada ao consumo humano;
Decreto -Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio — Estabelece as normas
aplicáveis em matéria de instalação, exploração, encerramento e manutenção
pós -encerramento de aterros;
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A — Regulação e Gestão
de Resíduos na Região Autónoma dos Açores;
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de Outubro — Regime
jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais
urbanas;
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho — Regulamento
geral do ruído e controlo da poluição sonora na Região
Autónoma dos Açores.
Ref. B) — prova escrita, com questões de desenvolvimento, com duração
máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta, incidindo
sobre a seguinte legislação:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei
n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro — Estabelece o quadro de competências,
assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos
municípios e das freguesias;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis
n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, 3 -B/2010, de 28 de Abril e 34/2010,
de 2 de Setembro — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e
de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro — Estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime do contrato de trabalho
em funções públicas;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro — Código do Procedimento
Administrativo.
17 — Composição do júri dos procedimentos concursais:
Ref. A)
Presidente — Engª Ana Cristina Borges, técnica superior (área de
Ambiente);
Vogais efectivos: Dr.ª Aida Ramalho Chermiti, Técnica Superior,
que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e
Dr.ª Armanda Maria Cabral de Andrade, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Dr. Nelson Filipe Pereira da Silveira, Técnico Superior
e Eng.º João do Rosário Costa, Técnico Superior.
Ref. B)
Presidente — Dr.ª Aida Ramalho Chermiti, Técnica Superior;
Vogais efectivos: Alcina Tavares Melo, Chefe de Divisão Administrativa
e Financeira, em regime de substituição, que substitui o Presidente
do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Goretti Coelho dos Reis
Ricardo, Coordenadora Técnica;
Vogais suplentes: Maria de Lurdes Puím Resendes Medeiros, Coordenadora
Técnica e Ana Maria Bairos Moura Cabral, Assistente Técnica.
18 — Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado
no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria,
para realização da audiência dos interessados nos termos do Código
do Procedimento Administrativo, os quais exercerão o seu direito de
participação mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo,
nos termos previsto no Despacho n.º 11321/2009 de S. Ex.ª o Ministro
de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89,
2.ª série, de 8 de Maio, a obter no serviço de pessoal desta autarquia,
ou na página electrónica em www.cm -viladoporto.pt.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação,
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila
do Porto e disponibilizada na sua página electrónica.
19 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação,
será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no
átrio da Câmara Municipal e publicitada na página electrónica desta
Câmara Municipal (www.cm -viladoporto.pt).
20 — Posicionamento remuneratório: conforme estabelecido no artigo
55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 3 -B/2010 de 28 de Abril, a posição remuneratória
será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara
Municipal de Vila do Porto.
21 — Quotas de emprego: o número de lugares destinados a candidatos
com grau de deficiência igual ou superior a 60 % será estipulado
de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro.
21.1 — Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão
o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos
do diploma supra mencionado.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República,
na página electrónica da Câmara Municipal de Vila do Porto
e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma
data, num jornal de expansão nacional.
17 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Carlos Henrique
Lopes Rodrigues.
Sem comentários:
Enviar um comentário