Instituto Politécnico de Santarém
Aviso n.º 8768/2011
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa
de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior
Agrária de Santarém.
Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do
Presidente deste Instituto, de 28 de Março de 2011, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para ocupação
de um lugar da carreira Técnico Superior, categoria Técnico Superior, em
substituição de trabalhador que rescindiu contrato por mútuo acordo, e
por período de tempo a determinar pelas necessidades de funcionamento
da Escola de Equitação da Escola Superior Agrária de Santarém.
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 125.º
da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
2 — Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência
de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
3 — Âmbito do Recrutamento — o presente concurso visa o recrutamento
por contrato de trabalho por tempo determinável para o exercício de funções
públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à
carreira e categoria de técnico superior. Nos termos do disposto no n.º 4 do
artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz -se
prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente estabelecida e que não pretendam
conservar essa qualidade. No caso de impossibilidade de ocupação
dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em
16830 Diário da República, 2.ª série — N.º 71 — 11 de Abril de 2011
emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste a modalidade
da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a carreira
em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho
que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em
conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f ) Sendo o caso, comprovativos das três últimas avaliações de desempenho
que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da
Portaria n.º 83 -A/2009;
g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita
aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público,
nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
14 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da
alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.
15 — Métodos de selecção — nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei
n.º 12 -A/2008, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
atendendo à urgência do procedimento, será utilizado apenas o método de
selecção obrigatório avaliação curricular, complementado pelo método
de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.
15.1 — A avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores,
de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009, resultará do
somatório das pontuações atribuídas aos factores habilitação académica de base
(HAB), habilitação profissional (HP), formação profissional (FP), experiência
profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD), atendendo aos respectivos
factores de ponderação que se traduzem na seguinte fórmula:
AC = {HAB (2) + HP (1)+ FP (1) + EP (3) + AD (3)}/10
15.2 — A entrevista profissional de selecção (EPS) será avaliada
segundo os níveis de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente
(12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), de acordo
com o disposto no artigo 18.º, n.º 6, da Portaria n.º 83 -A/2009.
15.3 — Valoração final global: Avaliação curricular — 70 %; Entrevista
profissional de selecção — 30 %.
15.4 — Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
dos métodos de selecção ou que obtenham valoração inferior a
9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
15.5 — Em situações de igualdade de valoração aplicam -se os critérios
definidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
15.6 — A acta do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha de classificação e os sistemas de valoração final de cada método,
será facultada aos candidatos sempre que solicitado.
16 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão
convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado
ou de outro meio legalmente definido no artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
17 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da Escola Superior Agrária de
Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, Apartado 310, 2001 -904 Santarém,
e disponibilizada na página electrónica da ESAS, com o seguinte
endereço: (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial)
18 — Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, notificados por uma das formas previstas no
n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação,
é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada
em local visível e público das instalações da Escola Superior Agrária
de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, Apartado 310, 2001-904
Santarém, e disponibilizada na página electrónica do IPS, com o seguinte
endereço: (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial)
20 — Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das
posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a
entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo
do procedimento concursal.
21 — Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º
da Portaria n.º 83 -A/2009:
Presidente: Paulo Reis Branco Pardal, professor coordenador e responsável
pela Escola de Equitação da Escola Superior Agrária de Santarém.
Vogais efectivos:
1.º Vogal: Paula Maria Augusto de Azevedo, professora adjunta da
Escola Superior Agrária de Santarém;
2.º Vogal: Maria da Conceição Silva Neto Azevedo, técnica superior
em mobilidade intercarreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: António Pedro Vicente, equiparado a assistente do 2.º triénio
da Escola Superior Agrária de Santarém;
2.º Vogal: Isabel Maria Martins Nogueira, secretária da Escola Superior
Agrária de Santarém.
21.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação
no Diário da República, na página electrónica do IPS, e por extracto,
no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal
de expansão nacional.
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quarta-feira, 13 de abril de 2011
Equinicultura
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