Autoridade Florestal Nacional
Aviso n.º 9011/2011
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento
de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por meu
despacho de 10 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto procedimento
concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação
do presente aviso no Diário da República, para preenchimento
de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior,
na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do
mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento
no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à
ERCC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda
não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição
de reservas de recrutamento.
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
1 (Um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior
a afectar à Direcção Regional de Florestas do Norte, em Matosinhos, para
desempenhar funções no âmbito das competências que estão cometidas
aquele serviço tais como: elaboração de informações técnicas, pareceres
e propostas no âmbito dos Planos de Gestão Florestal e na área da Defesa
da Floresta Contra Incêndios, protecção de arvoredo, plantação de espécies
de rápido crescimento, elaboração de projectos e planos de gestão
17218 Diário da República, 2.ª série — N.º 74 — 14 de Abril de 2011
florestal e no acompanhamento das actividades de exploração florestal
e de erradicação de espécies exóticas, realizadas nas áreas submetidas a
Regime Florestal, execução de projectos e acções no âmbito da defesa
da floresta contra incêndios e outros agentes abióticos.
2 — Local de Trabalho:
Instalações da Direcção Regional de Florestas do Norte, sita na Estrada
da Circunvalação, 11846 -281 Senhora da Hora.
3 — Legislação Aplicável:
O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes
na Lei n.º 12 -A/ 2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações
introduzidas pelas Leis n.º 3 -B/2010, de 28 de Dezembro, e 55 -A/2010,
de 31 de Dezembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;
4 — Requisitos de admissão — São requisitos cumulativos de admissão:
4.1 — Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;
4.2 — Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
4.3 — Possuir habilitação académica ao nível da Licenciatura.
4.4 — Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
4.5 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria
de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo
indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional,
idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
os procedimentos.
5 — Condição preferencial:
Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução das
actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se
candidata, com especial incidência nas que se passam a indicar:
Ter bons conhecimentos da legislação florestal e experiência profissional
comprovada ao nível dos Planos de Gestão Florestal (PGF), Planos
Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Específicos
de Intervenção Florestal (PEIF) no âmbito do Decreto -Lei n.º 16/2009,
de 14 de Janeiro, das matérias no âmbito Defesa da Floresta contra
Incêndios e contra outros agentes abióticos, Exploração Florestal, elaboração
de informações e pareceres no âmbito dos DL. n.º 169/2001,
de 25 de Maio, Decreto -Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, Decreto -Lei
n.º 124/2006, de 28 de Junho, e licenciatura em Gestão de Projectos
e do Espaço Rural.
6 — Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados
numa das posições remuneratórias da categoria de técnico superior
terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterada pela Lei
n.º 3 -B/2010, de 28 de Dezembro, pelo artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010,
de 31de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
7 — Prazo de Validade:
O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
8 — Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado
na página electrónica www.afn.min -agricultura.pt, com indicação da referência
do posto de trabalho a que se candidata e, sob pena de exclusão,
deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido
no artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 — Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de
exclusão, com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar,
para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações
literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu,
com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação
profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de
realização e respectiva duração;
b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações
literárias;
c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos
referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem
ser considerados;
d) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo
estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço
de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação
jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório
correspondente à remuneração auferida, respectiva antiguidade,
e a avaliação do desempenho, com referência ao valor quantitativo e
qualitativo, não superior a três anos, nos termos e para os efeitos do
disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro;
e) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo
estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço
de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo
trabalhador;
8.3 — A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente,
das 9h30 m às 12h30 m e das 14h30 às 17h00 m, ou através
de correio, em envelope fechado, registado com aviso de recepção,
para a Direcção Regional de Florestas do Norte, sita na Estrada da
Circunvalação, 11846 -281 Senhora da Hora, com a indicação exterior
de "Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 posto de
trabalho na carreira de Técnico Superior" até ao termo do prazo fixado
para apresentação das candidaturas.
8.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
8.5 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação
de documentos falsos, determinam a participação à entidade
competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9 — Métodos de selecção:
Dada a manifesta insuficiência de trabalhadores na realização das
actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e à consequente
impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim
impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições,
e perante ainda a premente necessidade deste organismo continuar
a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta dos diversos
serviços, comprometendo, assim, gravemente os objectivos que a
AFN se propôs atingir na área funcional a que o mesmo respeita, será
adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção
facultativo ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada,
em conformidade com o previsto nos n.os 3 e alínea a) do n.º 4 do
artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de Dezembro, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
9.1 — A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho
obtida.
9.2 — A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular
(AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º
da Portaria.
9.3 — O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista
profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º
e no artigo 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.4 — A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.5 — A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional
de Selecção (EPS) é de 30 %.
9.6 — A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF = (70 % × AC) + (30 % × EPS)
9.7 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que
não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem
a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não
lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.
9.8 — A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção.
9.9 — Em situações de igualdade de valoração, aplicar -se -á o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10 — As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados
e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos
métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo
Diário da República, 2.ª série — N.º 74 — 14 de Abril de 2011 17219
por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º
da portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11 — As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação,
serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas
em local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal Nacional
e disponibilizadas na página electrónica www.afn.min -agricultura.pt.
12 — A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada
aos candidatos sempre que solicitada.
13 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Eng.º Eduardo Silva Alves, Técnico Superior da Direcção
Regional de Florestas do Norte
1.º Vogal efectivo — Eng.ª Rosa Isabel Ramos, técnica superior na
Divisão de Recursos e Gestão Florestal da Direcção Regional de Florestas
do Norte
2.º Vogal efectivo — Eng.ª Ana Maria Coutinho, técnica superior
na Divisão de Recursos e Gestão Florestal da Direcção Regional de
Florestas do Norte
1.º Vogal suplente — Eng.ª Irene Maria Monteiro Pereira Cascarejo,
técnica superior na Divisão de Administração Geral da DRFN
2.º Vogal suplente — Licenciada Cristina Lourenço Martins, técnica
superior da DUOPRH, na sede da AFN
14 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica
da Autoridade Florestal Nacional e em jornal de expansão nacional,
por extracto.
15 — Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, "a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".
31 de Março de 2011. — O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Eng. Florestal
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