Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Aviso n.º 9015/2011
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento
de um técnico superior para celebração de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3
do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público
que por despacho do Conselho Directivo do Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos, I.P (ERSAR, I. P.), procede -se à abertura
do procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de
trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, posto de trabalho previsto
e criado no Mapa de Pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de
Águas e Resíduos, I. P..
2 — Legislação aplicável — O presente concurso rege -se pelas disposições
aplicáveis da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua
redacção actual, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, e Código do
Procedimento Administrativo.
3 — Por ainda não estar constituída a entidade centralizada para a
constituição de reservas de recrutamento, e de acordo com indicações
veiculadas pela Direcção -Geral da Administração e Emprego Público,
está dispensada a consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º
e artigo 54.º da referida Portaria n.º 83 -A/2009.
4 — Âmbito do recrutamento — nos termos do disposto no n.º 6 do
artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, e na sequência do parecer favorável do
Ministro de Estado e das Finanças, exarado no Despacho n.º 89/11/MEF,
de 18 de Março de 2011, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida, com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida.
5 — Local de trabalho — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas
e Resíduos, Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca,
Torre G — 8.º Piso, 1600 -209 Lisboa.
6 — Identificação e caracterização do posto de trabalho
6.1 — Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho
previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, da
carreira/categoria de técnico superior para o Departamento da Qualidade
da Água.
6.2 — Actividades a cumprir:
a) Realizar estudos técnicos e pareceres consubstanciados na legislação
da qualidade da água, em geral, e da qualidade da água destinada
ao consumo humano, em particular;
b) Desenvolver actividades que assegurem a regulação da qualidade
da água para consumo humano;
c) Elaborar recomendações técnicas na área de tratamento de água
para consumo humano;
d) Realizar auditorias e fiscalizações às entidades gestoras de sistemas
públicos de abastecimento de água para consumo humano;
e) Participar activamente em reuniões internacionais, em representação
oficial da ERSAR, bem como estabelecer trocas de informação entre
Estados -Membros da União Europeia;
f) Utilizar o sistema de recolha de informação europeu WISE, designadamente
na vertente de águas para consumo humano;
g) Elaborar guias técnicos relacionados com a temática água para
consumo humano;
h) Avaliar a adequação dos procedimentos na exploração de estações
de tratamento de água bem como o cumprimento da legislação aplicável
ao sector;
i) Desenvolver modelos de gestão da informação relativos à qualidade
da água destinada ao consumo humano;
j) Tratar dados da qualidade da água para consumo humano e elaborar
relatórios;
k) Apreciar programas de controlo da qualidade da água para consumo
humano e avaliar a adequação da correcção de incumprimento dos
valores paramétricos, a sua derrogação ou dispensa.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
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iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Relativamente aos trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para
além dos requisitos exigidos no número anterior, é necessário ser detentor
dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, da Lei n.º 12 -A/2008,
nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar
diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço
em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar
qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão
ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras; ou
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de
serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego
público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.3 — Estar habilitado com o grau de licenciatura em Engenharia do
Ambiente ou licenciatura na área da Química, não havendo possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
7.4 — Factores preferenciais: Constituem factores preferenciais para
o presente recrutamento os seguintes:
i) Deter experiência profissional em serviços de abastecimento de
águas e resíduos;
ii) Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito;
iii) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
8 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número
anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
9 — Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo
19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, não são admitidos candidatos que,
cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria do
posto de trabalho a ocupar e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ERSAR, I. P., idêntico
ao posto de trabalho ora publicitado.
10 — Métodos de selecção:
10.1 — Atendendo à extrema urgência do presente procedimento
concursal face à manifesta insuficiência de recursos humanos existentes
para atender às exigências funcionais da actividade desenvolvida
pela ERSAR, I. P. determina -se que, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º
da referida Lei n.º 12 -A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Fevereiro, apenas se aplica um método
de selecção obrigatório e um facultativo.
10.2 — O método de selecção obrigatório a utilizar é a Prova de Conhecimentos,
que visa avaliar se e em que medida, os candidatos dispõem
das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
10.3 — O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional
de Selecção que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática,
a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados
durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado,
nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal.
10.4 — A Prova de Conhecimentos tem carácter eliminatório, terá a
duração máxima de uma hora e trinta minutos e é classificada de 0 a
20 valores, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório,
não lhe sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos
tem a ponderação de 60 % e a entrevista profissional de selecção tem
a ponderação de 40 %.
10.6 — A prova assume a forma escrita, e é de natureza teórica e de
realização individual, sendo admitida a consulta das seguintes fontes
de informação, as quais se encontram disponíveis na página electrónica
da ERSAR e cujo estudo se aconselha com vista à preparação para a
prova:
Bibliografia:
Relatório Anual do Sector das Águas e Resíduos em Portugal de
2009,"volume 4 — Controlo da qualidade da água para consumo humano"
Volume 6 da Série Guias Técnicos do IRAR
"Controlo da qualidade da água para consumo humano"
Volume 7 da Série Guias Técnicos do IRAR
"Planos de segurança da água para Consumo humano"
Volume 10 da Série Guias Técnicos do IRAR
"Controlo Operacional em Sistemas Públicos de Abastecimento de
Água"
Volume 13 da Série Guias Técnicos do IRAR
"O tratamento de água para consumo humano face à qualidade da
água de origem"
Recomendação ERSAR n.º 03/2010
"Procedimento para a colheita de amostras de água para consumo
humano em sistemas de abastecimento"
Recomendação IRAR n.º 03/2008
"Controle da qualidade da água destinada ao consumo humano nos
sistemas de abastecimento particular"
Recomendação IRAR n.º 01/2008
"Comunicação e correcção dos incumprimentos dos valores paramétricos
da qualidade da água para consumo humano"
Recomendação IRAR n.º 02/2008
"Correcção da agressividade da água destinada ao consumo humano
em pequenos aglomerados"
Recomendação IRAR n.º 05/2007
"Desinfecção da água destinada ao consumo humano"
Legislação:
Decreto -Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro — diploma que aprova
a orgânica do XVIII Governo Constitucional
Decreto -Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro — Lei Orgânica do
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional
Decreto -Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro — Lei Orgânica da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Portaria n.º 175/2010, de 23 de Março — define os critérios para
cálculo das taxas relativas à atribuição de regulação da qualidade da
água para consumo humano
Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro — Directiva
relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano
Decreto -Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto — diploma relativo à
qualidade da água para consumo humano
Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto — diploma que estabelece
o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público
de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos
urbanos
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro — Lei da Água
10.7 — A falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção
é eliminatória.
11 — O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente
Aviso no Diário da República.
12 — O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego
Público, na página electrónica do Entidade Reguladora dos Serviços
de Águas e Resíduos e em jornal de expansão nacional, por extracto,
nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro.
13 — Formalização das candidaturas
13.1 — A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento
dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., elaborado de acordo
com o artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, devendo
ser usado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, o formulário de candidatura
previsto no Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do
Diário da República, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível
na página electrónica da ERSAR.
13.2 — As candidaturas deverão ser remetidas, preferencialmente,
por correio electrónico, desde que instruídas com cópias em formato
PDF de todos os documentos necessários, e enviadas para o seguinte
endereço: recrutamento@ersar.pt.
Caso não seja possível o envio electrónico, poderão ser entregues
pessoalmente, na morada indicada no ponto 5, nos dias úteis, entre
as 9.30 h e as 17.00 h, ou através de correio registado e com aviso de
recepção dirigido à mesma morada.
13.3 — O formulário de candidatura ao presente procedimento concursal
deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
i) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira,
categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a
ocupar;
ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
iii) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico,
números de telefone e ou telemóvel;
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iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente,
os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008 e os relativos ao
nível e área habilitacionais.
v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções
(sendo o caso);
vi) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura.
14 — O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes
documentos, sob pena de exclusão:
14.1 — Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
14.2 — Cópia do certificado de habilitações ou outro documento
idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
14.3 — Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido
para apresentação das candidaturas e apenas para os candidatos
detentores de uma relação jurídica de emprego público), emitida pelo
serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida;
ii) A carreira e categoria de que é titular;
iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
15 — O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente — Dr. Luís Filipe da Costa Cabedo e Simas, Director do
Departamento da Qualidade da Água.
Vogais efectivos
1.º Eng.ª Maria Cecília Dias Pires Alexandre de Matos, Coordenadora,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. Paulo Alexandre Castanheira Madeira, Coordenador.
Vogais suplentes:
1.º Eng.º José Manuel Leal Lopes, técnico superior.
2.º Dr.ª Margarida Maria Lança de Matos, Coordenadora.
16 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2008, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de
cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri
do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos
sempre que solicitada.
17 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da
audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009.
18 — A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a
escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações
obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando -se
não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a
9,5 valores.
19 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os
critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009.
20 — A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos,
pela forma e para os efeitos previstos no n.º 17 e, após homologação, é
publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível
e público das instalações da ERSAR, I. P., e disponibilizada na sua
página electrónica.
21 — O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação
final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e,
esgotados estes, dos restantes candidatos.
22 — A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador
recrutado será efectuada de acordo com as seguintes regras: para
os trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, corresponderá à posição remuneratória
actualmente auferida; para os trabalhadores sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida corresponderá à 2.ª posição
remuneratória da carreira técnica superior (cf. artigo 26.º, alíneas a) e
b), da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro — Lei do Orçamento de
Estado para 2011).
23 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março,
em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
24 — Prazo de validade — o concurso é válido para o preenchimento
do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
7 de Abril de 2011. — O Presidente do Conselho Directivo, Jaime
Melo Baptista.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Eng. Ambiente
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