Município de Arronches
Aviso n.º 8780/2011
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo determinado — contrato
de trabalho em funções públicas por tempo determinado para
ocupação de cinco postos de trabalho.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberaDiário
da República, 2.ª série — N.º 71 — 11 de Abril de 2011 16835
ções da Câmara Municipal de Arronches, de 11/10/2010 e 24/01/2011,
se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da
publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por
tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do Município de Arronches para o
corrente ano, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do
artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela
Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público:
1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior
(Ensino Básico 1.º ciclo — Referência A);
1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior
(Engenharia Agronómica — Ramo de Espaços Verdes) — Referência B);
1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior
(Gestão Estratégica) — Referência C);
1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior
(Serviço Social) — Referência D);
1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico
(Medidor Orçamentista) — Referência E).
1 — Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal
Comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho,
previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Arronches
para 2011.
2 — Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo determinado,
para a ocupação dos seguintes postos de trabalho:
Referência A) — 1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de
Técnico Superior (Ensino Básico 1.º ciclo);
Referência B) -1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico
Superior (Engenharia Agronómica — Ramo de Espaços Verdes);
Referência C) — 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de
Técnico Superior (Gestão Estratégica);
Referência D) — 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de
Técnico Superior (Serviço Social);
Referência E) — 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de
Assistente Técnico (Medidor Orçamentista).
3 — Local de trabalho — Área do Município de Arronches.
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A) — Técnico superior (licenciado em Ensino Básico 1.º
ciclo — Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional do
anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional
3.
Referência B) — Técnico superior (licenciado em Engenharia Agronómica
— Ramo de Espaços Verdes) — Para além do conteúdo funcional
do anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional
3, pretende -se que o trabalhador promova e execute projectos de ajardinamento
e de construção de espaços verdes; fiscalize os trabalhos
desde o cultivo de plantas, preparação de terras, tratamento, tratamento
fitossanitário e outras operações culturais até à modelação de terrenos;
instalar redes de drenagem e rega e de equipamentos desportivos e recreativos;
execute trabalhos de correcção, classificação e uso de solos
e outros, no âmbito da sua qualificação profissional; elabore pareceres
na área dos espaços verdes e proceda ao planeamento e implementação
de infra -estruturas a nível de instalação, revitalização e manutenção
daqueles espaços.
Referência C) — Técnico superior (licenciado em Gestão
Estratégica) — Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, pretende -se
que o trabalhador assegure o acompanhamento dos projectos aprovados
no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional bem como
outras eventuais candidaturas aos Programas de Acção Comunitária.
Referência D) — Técnico superior (licenciado em Serviço
Social) — Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei n.º 12 -A/2008,
de 27/02, grau de complexidade funcional 3, pretende -se que o trabalhador
elabore pareceres no âmbito dos programas municipais de apoio
social e aplique conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação
profissional.
Referência E) — Assistente Técnico (Medidor orçamentista) — Para
além do conteúdo funcional do anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02,
grau de complexidade funcional 2, o trabalhador deve determinar as
qualidades e custos dos materiais e de mão -de -obra necessários para a
execução de uma obra: analisar as diversas componentes do projecto,
as memórias descritivas e os cadernos de encargos; efectuar medições
e determinar as quantidades de materiais, de mão -de -obra e de serviços
necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais
e dos processos e métodos de execução de obras; calcular os valores
globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços; organizar os
orçamentos e indicar os materiais a empregar nas operações a efectuar;
providenciar no sentido de manter as tabelas de preços actualizadas.
5 — Posicionamento remuneratório — nos termos do disposto no
artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação
entre os candidatos e o Município de Arronches e terá lugar imediatamente
após o termo do procedimento concursal.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Requisitos gerais — os referidos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do
n.º 6.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de
honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram
relativamente a cada uma delas.
7 — Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido
nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas
de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem em situação de mobilidade especial.
7.1 — Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho
por aplicação da norma atrás descrita, e na sequência das deliberações
favoráveis do órgão executivo de 10/01/2011 e 24/01/2011, foi autorizado
que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem
relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal do município de Arronches idênticos aos postos de
trabalho a que se refere o presente procedimento.
7.3 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro,
e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência
devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 — Nível habilitacional:
Referência A) — Técnico superior — licenciatura em Ensino Básico
1.º ciclo;
Referência B) — Técnico superior — licenciatura em Engenharia
Agronómica — Ramo de espaços verdes;
Referência C) — Técnico superior — licenciatura em Gestão Estratégica;
Referência D) — Técnico superior — licenciatura em Serviço Social;
Referência E) — Assistente Técnico — 12.º ano de escolaridade e
curso profissional de medidor orçamentista, nível 3.
9 — Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:
9.1 — Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 — Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser
formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no
artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento
de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo
Despacho n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm -arronches.pt, dirigido
à Presidente da Câmara Municipal de Arronches, acompanhado,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado,
datado e assinado; fotocópia do certificado de habilitações e dos
comprovativos de formação profissional e da experiência profissional;
fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; e fotocópia
do número de identificação fiscal.
Os candidatos da situação referida no ponto 7 deverão ainda apresentar
declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza
do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na
função pública e as avaliações de desempenho obtidas.
16836 Diário da República, 2.ª série — N.º 71 — 11 de Abril de 2011
9.3 — Não é permitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.
10 — Métodos de selecção — Nos termos do disposto no n.º 3 e
alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, com as alterações
da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.
º da Portaria n.º 83 -A/2009, serão aplicados os métodos de selecção
obrigatórios: Avaliação Curricular (AC), e ainda, nos termos do n.º 1 do
artigo 7.º da já referida Portaria, a Entrevista Profissional de Selecção
(EPS).
10.1 — Avaliação Curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica/literária ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando -se
as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a
experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades
inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a
avaliação do desempenho relativo ao ano de 2009, em que o candidato
cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas
às do posto de trabalho a ocupar. Avaliação curricular que será ponderada
da seguinte forma:
Referência A) e B) — AC = HL (70 %)+ FP (10 %) + EP (10 %)
+ AD (10 %) em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações
Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
Referência C), D) e E) — AC = HL (10 %) + FP (10 %) + EP (70 %)
+ AD (10 %) em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações
Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
10.2 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — Visa avaliar
de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos
comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção é
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para
a avaliação final de 30 %. A Entrevista Profissional de Selecção será
ponderada da seguinte forma: CC + RI + M: 3 em que, CC = Capacidade
de comunicação; RI = Relacionamento interpessoal e M = Motivação.
11 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0
a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: OF = 70 % AC + 30 %
EPS, sendo OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS =
Entrevista Profissional de Selecção.
12 — Em situação de igualdade de valoração entre candidatos,
aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de Janeiro.
13 — Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos
os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não
sendo convocados para a realização do método seguinte.
15 — Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva
ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — Composição dos júris:
Referência A): Presidente: Ana Maria Pereira Trindade Santos dos
Reis, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas
de Arronches;
Vogais efectivos: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara
Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas e
impedimentos; e Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior
(Direito) da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais suplentes: João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior
(Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches; e Maria
Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara
Municipal de Arronches.
Referência B): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe
da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da
Câmara Municipal de Arronches.
Vogais efectivos: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior
(Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá
o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Vera Cristina Carrilho
Grave Simão, Técnica Superior
(Direito) da Câmara Municipal de Arronches. Vogais suplentes:
Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em
mobilidade na Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes
Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal
de Arronches.
Referência C): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe
da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da
Câmara Municipal de Arronches.
Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior
(Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente
nas suas faltas e impedimentos e Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica
superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais suplentes: Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior
(Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches e João
Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria)
da Câmara Municipal de Arronches.
Referência D): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe
da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da
Câmara Municipal de Arronches.
Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior
(Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o
presidente nas suas faltas e impedimentos e Madalena de Jesus Velez
Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara
Municipal de Arronches.
Vogais suplentes: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior
(Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches. e João Manuel
Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara
Municipal de Arronches.
Referência E): Presidente: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica
superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches.
Vogais efectivos: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara
Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas
e impedimentos e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior
(Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches.
Vogais suplentes: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior
(Direito) da Câmara Municipal de Arronches e João Manuel
Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara
Municipal de Arronches.
17 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos — de acordo
com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para
a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados,
através de notificação do dia, hora e local para a realização dos
métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma
das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º
da referida Portaria.
18 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
— a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário
da República, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do
Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Arronches
(www.cm -arronches.pt, secção de documentos oficiais).
19 — Candidatos portadores de deficiência — nos termos do n.º 3 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato
com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a
qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com
deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso
de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência
e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção,
nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 29/2001.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
22 de Março de 2011. A Presidente da Câmara, Eng.ª Fermelinda
Carvalho.
Consultar Aviso online
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Eng. Agronomo
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário