Agência Portuguesa do Ambiente
Aviso n.º 8216/2011
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho por contratação
por tempo indeterminado para técnico superior
1 — Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho
de 3 de Março de 2011 da Subdirectora -Geral Agência Portuguesa do
Diário da República, 2.ª série — N.º 66 — 4 de Abril de 2011 15539
Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum,
com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de
técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e
criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.
2 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda
pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos
a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes
da referida Portaria.
3 — O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento
é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — O presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-
-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como
são descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na
área de gestão de resíduos. Em particular, define -se pela capacidade
técnica para acompanhamento da implementação e monitorização do
Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II) e da
construção e exploração de infra -estruturas de tratamento de resíduos,
participação em processos de licenciamento ambiental de aterros, análise
de relatórios ambientais anuais, análise processos de candidatura no
âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), participação
em grupos de trabalhos relacionados com a temática resíduos,
gestão da informação sobre resíduos e elaboração de pontos de situação,
colaboração técnica na elaboração de legislação nacional, elaboração de
pareceres e respostas a solicitações de organismos públicos, privados
e cidadãos e análise de estudos técnicos relativos à gestão de resíduos.
Define -se ainda, pela capacidade para proceder a deslocações a nível
nacional e comunitário, em representação institucional, para participação
em grupos de trabalhos relacionados com a temática resíduos, gestão
da informação sobre resíduos, sendo necessário dispor de capacidade
de transmissão de posições/opiniões de forma clara, de interacção com
um elevado número de participantes, bem como facilidade de contactos
com grupos multidisciplinares envolvendo outros organismos da Administração
Pública e restantes partes interessadas.
6 — O local de trabalho situa -se na sede da Agência Portuguesa do
Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Amadora.
7 — Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei
n.º 54 -A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador
recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de
negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente
após o termo do procedimento concursal, salvaguardando -se
que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos
detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto
de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória
superior à auferida.
8 — Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo
de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado;
c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em Ambiente,
Química ou Sanitária.
9 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos,
5 anos numa das áreas discriminadas no ponto 5 do aviso de abertura;
b) Possuírem experiência profissional comprovada de, pelo menos,
5 anos na área de acompanhamento das actividades de gestão de resíduos;
c) Deterem experiência profissional comprovada em actividade de
acompanhamento e execução de projectos, em áreas ambientais conexas;
d) Deterem experiência comprovada em sistemas de gestão de informação;
e) Deterem experiência comprovada de participação em órgãos comunitários
ou internacionais;
f) Serem detentores de formação profissional específica e relevante,
devidamente comprovadas, nas áreas supra referidas ou em áreas conexas,
como sejam, políticas ambientais.
10 — Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores
que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de
trabalho posto a concurso.
11 — A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos
requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente
aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes
do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
12 — Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente
procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou
tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial,
se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
13 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente
sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos
pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante
declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição
da avaliação curricular.
14 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final
da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
15 — Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
16 — Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como
método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação
de 30 %.
17 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as
exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente
os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de
grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam
as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial
as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal
foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções,
bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza
e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a
actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
18 — A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual,
de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo
ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha
múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo
a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos
e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função.
19 — A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos, INR, Julho de
1997;
Plano de Acção para os Resíduos Sólidos Urbanos 2000 -2006, INR,
2000;
Resíduos Sólidos Urbanos — concepção, construção e exploração de
tecnosistemas, INR, Fevereiro de 2002;
O Mercado dos Resíduos em Portugal — Levy, João de Quinhones;
Teles, Margarida; Madeira, Luís; Pinela, Ana; AEPSA 2002;
Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis
destinados aos Aterros, Secretaria de Estado do Ambiente,
15540 Diário da República, 2.ª série — N.º 66 — 4 de Abril de 2011
Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente,
Julho de 2003;
Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), MAOTDR,
Dezembro de 2006;
Livro verde sobre a gestão dos bio -resíduos na União Europeia, Comissão
das Comunidades Europeias, Dezembro de 2008;
PO Temático Valorização do Território — Eixo VIII Regulamento
específico — Infra -estruturas Nacionais para a Valorização de Resíduos
Sólidos Urbanos, QREN.
Legislação:
Decreto -Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, que permite o acesso de
capitais privados às actividades económicos de captação, tratamento e
rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Decreto -Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, que estabelece o regime
jurídico da concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais
de tratamento de resíduos sólidos urbanos;
Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime
jurídico de gestão dos resíduos;
Decreto -Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, que estabelece ao regime
jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição;
Decreto -Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, que estabelece o regime
jurídico relativo à deposição de resíduos em aterro;
Portaria 335/97, de 16 de Maio, que estabelece o regime jurídico
relativo ao transporte de resíduos;
Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, que publica a Lista Europeia
de resíduos e define as operações de valorização e de eliminação de
resíduos;
Portaria n.º 1023/2006, de 20 de Setembro, que define os elementos
que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações
de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de
resíduos;
Portaria 50/2007, de 9 de Janeiro, que aprova o modelo de alvará de
licença para realização de operações de gestão de resíduos;
Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro — aprova o Plano Estratégico
para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II);
Portaria n.º 851/2009, de 7 de Agosto — relativa à caracterização de
resíduos urbanos;
Despacho n.º 454/2006 (2.ª série), de 9 de Janeiro, que aprova o Plano
de Intervenção para Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados
Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de
Novembro de 2008 — relativa aos resíduos e que revoga certas directivas.
20 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 — Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o
sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas
classificativas,
constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal,
sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 — A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a
20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 9,5 valores.
23 — Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao
presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo
correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo
fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de
Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585,
2611 -865 Amadora, dirigido ao Director -Geral da Agência Portuguesa do
Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura
(obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra
disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
24 — O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação
frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo
serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a
existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria
e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira
e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente
ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho
relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo
que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas
e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de
trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
25 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
26 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
27 — O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo
Presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo
1.º vogal efectivo:
Presidente: Francisco José Caetano da Silva — Chefe de Divisão de
Resíduos Urbanos;
1.º Vogal efectivo: Carolina Augusta — Técnica Superior;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia
— Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Maria Manuela Ramos de Barros Amorim — Técnica
Superior
2.º Vogal Suplente: Alexandra Morais Rodrigues — Técnica Superior.
28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação.
29 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o
concurso rege -se pelas disposições constantes da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
25 de Março de 2011. — A Directora do Departamento de Gestão de
Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade
Martins Chilrito Mendes Bernardo.
Ver publicação online.
(Publicado em http://dre.pt a 04-04-11)
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Eng. Ambiente
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