Administração da Região Hidrográfica do Norte
Aviso n.º 8436/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de
dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo
certo para técnico superior no âmbito do Projecto Noviwam -Novel
Integrated Water Management Systems for Southern Europe.
1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho de 28 de Março
de 2011, do Presidente da ARH do Norte, IP (ARH do Norte, IP), se
procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10
dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário
da República, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da
carreira geral de técnico superior, o procedimento concursal comum de
recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de dois
postos de trabalho do Projecto Noviwam — Novel Integrated Water
Management Systems for Southern Europe.
2 — Reserva de recrutamento — para os efeitos do estipulado no n.º 1
do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, declara -se não
estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não
ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada
temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado
procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de
recrutamento.
3 — Âmbito do recrutamento — o presente recrutamento efectua-
-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do parecer favorável
identificado no ponto 10 do presente aviso.
4 — Número de Postos de Trabalho a ocupar — 2 (dois).
5 — Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir
— Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinável.
6 — Local de Trabalho — o local de trabalho situa -se nas instalações
da Administração da Região Hidrográfica do Norte, IP, situadas na Rua
Formosa, 254, no Porto.
7 — Caracterização dos postos de trabalho — em conformidade com
o conteúdo do Projecto Noviwam:
Ref. A — Garantir a articulação e a transferência de conhecimento entre
o Plano de Gestão das Regiões Hidrográficas do Norte (PGRH -Norte)
e o projecto NOVIWAM; contribuir para o desenvolvimento do Plano
de Acção Conjunto do NOVIWAM (Work Package 2), nomeadamente
nas áreas de planeamento de recursos hídricos, gestão integrada de recursos
hídricos (GIRH), sensibilização ambiental e participação pública,
fortalecimento da troca de conhecimento e cooperação internacional,
promoção de melhorias administrativas e legislativas no âmbito da
GIRH; -Assegurar o cumprimento do Work Package 3 do NOVIWAM,
nomeadamente através da coordenação na organização dos workshops
e da participação no Plano de Intercâmbio e no Plano de Formação;
-Contribuir para o desenvolvimento das actividades no âmbito do Work
Package 4, nomeadamente através da concepção de medidas para a
implementação e disseminação do Plano de Acção Conjunta;
Garantir o cumprimento do Work Package 5, nomeadamente através
da actualização e dinamização da secção portuguesa do website do
NOVIWAM, participação em eventos nacionais e internacionais para
divulgação do projecto e na conferência internacional final do
NOVIWAM, da publicação de artigos científicos e da contribuição
para o desenvolvimento dos Planos de Comunicação e de Disseminação
de Resultados do projecto.
15904 Diário da República, 2.ª série — N.º 68 — 6 de Abril de 2011
Ref. B — Contribuir para o desenvolvimento do Plano de Acção
Conjunto do NOVIWAM (Work Package 2), nomeadamente nas áreas
de monitorização e avaliação do estado/potencial das massas de água,
gestão e optimização das redes de monitorização das massas de água
superficiais, subterrâneas, costeiras e de transição, avaliação e monitorização
das pressões, melhoria da disponibilidade e qualidade de dados
de recursos hídricos, apoio ao desenvolvimento de competências e
sensibilização dos profissionais da gestão integrada de recursos hídricos
(GIRH);
Assegurar o cumprimento do Work Package 3 do NOVIWAM, nomeadamente
através da participação no Plano de Intercâmbio e no Plano
de Formação;
Contribuir para o desenvolvimento das actividades no âmbito do
Work Package 4, nomeadamente através da concepção de medidas para
a implementação e disseminação do Plano de Acção Conjunta;
Garantir o cumprimento do Work Package 5, nomeadamente através
da participação em eventos nacionais e internacionais para divulgação
do projecto e na conferência internacional final do NOVIWAM, da
publicação de artigos científicos e da contribuição para o desenvolvimento
dos Planos de Comunicação e de Disseminação de Resultados
do projecto.
8 — Requisitos de admissão — são requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição
da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Requisito Habilitacional:
REFª A — licenciatura em engenharia do ambiente;
REFª B — licenciatura em biologia.
9 — Prazo de verificação dos requisitos — os candidatos devem
reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de
apresentação das respectivas candidaturas.
10 — Identificação do parecer dos membros do Governo — o presente
procedimento concursal insere -se no âmbito do n.º 5 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, e mereceu despacho favorável de S.
Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, n.º 107/2011/
SEAP, de 20 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e
das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 67/11/MEF,
de 1 de Março.
11 — Candidatos não admitidos — nos termos da alínea l) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do
serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita
o presente procedimento.
12 — Forma de apresentação e entrega da candidatura — a apresentação
das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas
em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009,
de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de
8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ARH do Norte, IP
www.arhnorte.pt, podendo ser remetidas pelo correio sob registo e com
aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente
procedimento concursal com a seguinte referência "Procedimento concursal
comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira
geral de técnico superior — Referência A -Engenharia do Ambiente ou
Referência B -Biologia" para a ARH do Norte, IP, Rua Formosa, 254,
4049 -030 Porto, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante
o horário de atendimento ao público (entre as 9.00 h e as 12.30 h e entre
as 14.00 h e as 17.00 h).
12.1 — No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente, na morada
indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é
emitido recibo comprovativo da data de entrada.
12.2 — Na apresentação da candidatura ou de documentos através
de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo
registo.
12.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.4 — A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente
acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas
ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; b)
Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele
devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente,
as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos
períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação
profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos
postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras,
duração e datas; c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos
dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação
do seu mérito; d) declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem
(com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas)
relativa à identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e
categoria de que é titular, o tempo de execução das actividades inerentes
ao posto de trabalho que ocupa em conformidade com o estabelecido
no mapa de pessoal aprovado; e) declaração emitida pelo serviço de
origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa
da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior
a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
12.5 — A apresentação de documento falso determina a participação
à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou,
penal.
12.6 — Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato,
em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem
como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos
declarados no currículo.
13 — Método de selecção:
13.1 — De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo
artigo 33.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de
Estado), o único método de selecção aplicado ao presente procedimento
concursal é a avaliação curricular.
14 — A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no
n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;
15 — Carácter eliminatório — Serão excluídos do procedimento os
candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
16 — Ponderação — considerando que existe apenas um método de
selecção, a ponderação do mesmo será de 100 %.
17 — Sistema de ordenação final — a ordenação final dos candidatos
que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala
classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação
da classificação no método de selecção.
18 — Actas do júri — as actas do júri, onde constam os parâmetros
de avaliação e o sistema de valoração final do método serão facultadas
aos candidatos sempre que por estes solicitadas.
19 — Critério de desempate — em situações de igualdade de valoração
serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
20 — Publicitação dos resultados — a publicitação dos resultados
obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das
instalações da ARH do Norte, IP e disponibilizada na sua página electrónica,
no endereço identificado no ponto 12 do presente aviso.
20.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em
local visível e público das instalações da ARH do Norte, IP e disponibilizada
na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto
12 do presente aviso.
21 — Notificação dos candidatos — todas as notificações bem como
as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção
são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, preferencialmente através
de E -mail com recibo de entrega da notificação.
22 — Posicionamento remuneratório — o posicionamento remuneratório
dos trabalhadores obedece ao às regras previstas nos artigos 19.º,
24.º e 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de
Estado).
23 — Composição e identificação do júri — o júri do presente procedimento
concursal tem a seguinte composição:
Presidente — Eng.º Arnaldo de Carvalho Machado, Director de Departamento;
Diário da República, 2.ª série — N.º 68 — 6 de Abril de 2011 15905
1.º Vogal Efectivo — Dra. Manuela Alexandra Ferreira da Silva,
Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e
impedimentos;
2.º Vogal Efectivo — Eng.º Sérgio Fortuna, Chefe de Divisão;
1.º Vogal Suplente — Dra. Inês Costa Andrade, Directora de Departamento;
2.º Vogal Suplente — Eng.º António Carvalho Moreira, Técnico Superior.
24 — Direito de participação — no âmbito do exercício do direito
de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar
o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado
e das Finanças (Despacho n.º 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no
endereço electrónico e local identificados no ponto 12 do presente
aviso.
25 — Política de Igualdade — nos termos do despacho conjunto
n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º
da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
26 — Quotas de emprego — de acordo com o disposto no Decreto-
-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência
têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal.
26.1 — Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura
em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a
utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o
tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
27 — Publicitação do aviso — o presente aviso será publicitado nos
seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia
útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica da ARH do Norte, IP (http://www.arhnorte.
pt), por extracto, na data da publicitação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo
de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.
28 de Março de 2011. — O Presidente da ARH do Norte, I. P., António
Guerreiro de Brito.
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quinta-feira, 7 de abril de 2011
Eng. Ambiente
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