Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora
Aviso n.º 8083/2011
Procedimento concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado para
provimento de 8 postos de trabalho
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/
2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Deliberação do Conselho
de Administração destes Serviços Municipalizados de 23 de Fevereiro
de 2011 e Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 16 de Março
de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da
publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento
concursal comum para constituição da relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento
de 8 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal
destes Serviços:
Ref. A) Carreira de Assistente Técnico — 1 posto de trabalho na
Administração
Ref. B) Carreira de Técnico Superior — 1 posto de trabalho na Divisão
de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão
Ref. C) Carreira de Técnico Superior — 2 Postos de trabalho na
Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro
Ref. D) Carreira de Técnico Superior — 1 Posto de trabalho na Divisão
de Águas da Amadora
Ref. E) Carreira de Técnico Superior — 1 Posto de trabalho na Divisão
de Saneamento da Amadora
Ref. F) Carreira de Técnico Superior — 1 Posto de trabalho na Divisão
de Águas de Oeiras
Ref. G) Carreira de Técnico Superior — 1 Posto de trabalho na Divisão
de Gestão de Recursos Humanos
2 — Local de Trabalho — Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo
a área de actuação dos Serviços Municipalizados.
3 — Atribuição, competência ou actividade
Ref. A) Preparar as reuniões do Conselho de Administração; promover
a divulgação das deliberações do Conselho de Administração e
das decisões do Presidente; acompanhar, junto dos serviços, a recolha
de elementos, de informações ou pareceres necessárias à tomada de
decisões; assegurar todo o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento
das funções do Conselho de Administração e do Director
Delegado; acompanhar as reuniões do Conselho de Administração para
elaborar as respectivas actas.
Ref. B) Promover a elaboração e o tratamento de indicadores
de gestão; desenvolver e acompanhar processos de certificação da
qualidade; assegurar a colaboração técnica com outras entidades e
organismos.
Ref. C) Manutenção da base de dados; desenvolvimento em Visual
Basic de novas funções do programa de perdas; desenvolvimento em
Autocad de dados de cadastro e perdas.
Ref. D) Análise e execução de projectos de redes de água; gestão e
manutenção da rede de águas.
Ref. E) Elaboração de projetos e acompanhamento de obras; análise
de traçados de redes internas; soluções técnicas específicas.
Ref. F) Execução de projetos de redes; análise de projectos de urbanização
e loteamento; apoio técnico ao Chefe de Divisão; aprovação de
projectos de redes internas; controlo de pavimentos.
Ref. G) Instrução de procedimentos concursais; elaboração de estudos
e pareceres no âmbito da gestão de RH, elaboração de propostas.
Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 31 de Março de 2011 15249
4 — Requisitos de Admissão — Os candidatos deverão cumprir,
rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data
limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
4.1 — Requisitos gerais — os referidos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 — Requisitos específicos:
Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios,
seminários, conferências e workshops.
Ref. A)
a) Nível Habilitacional — Grau 2
b) Habilitações Académicas e Profissionais — 12.º Ano de escolaridade;
Formação profissional em Protocolo; Formação e Secretariado
de Alta Direcção;
c) Experiência Profissional — Experiência mínima de 3 anos funções
de secretariado.
Ref. B)
a) Nível Habilitacional — Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais — Licenciatura em Gestão;
Formação profissional em Preparação do PPI e Orçamento; Formação
em Auditoria da Qualidade;
c) Experiência Profissional — Experiência mínima de 3 anos em
funções de planeamento e gestão orçamental em contexto Autárquico;
Experiência na implementação de projectos de Certificação da Qualidade.
Ref. C)
a) Nível Habilitacional — Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais Licenciatura em Engenharia
do Ambiente; Formação profissional em Modelação de Sistemas
de Adução e de Distribuição de Água utilizando o EPANET; Formação
em AutoCAD 2D
c) Experiência Profissional — Experiência mínima de 2 anos em
funções de modelação hidráulica de redes de abastecimento de água, e
actividades conexas
Ref. D)
a) Nível Habilitacional — Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais — Licenciatura em Engenharia
Civil; Formação profissional em Sistemas Prediais de Distribuição
e de Drenagem de Águas; Formação avançada em Gestão de Projecto
c) Experiência Profissional — Experiência mínima de 4 anos em actividades
exploração e manutenção de redes públicas de distribuição de
água e drenagem de águas residuais; Experiência em análise e execução
de projectos de redes de água e saneamento.
Ref. E)
a) Nível Habilitacional — Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais — Licenciatura em Engenharia
Civil; Formação profissional em Sistemas Prediais de Distribuição
e de Drenagem de Águas; Formação avançada na área de
Ambiente/Sanitária;
c) Experiência Profissional — Experiência mínima de 3 anos em
actividades exploração e manutenção de redes públicas de distribuição
de água e drenagem de águas residuais; Experiência em análise de
projectos de redes de água e saneamento.
Ref. F)
a) Nível Habilitacional — Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais — Licenciatura em Engenharia
Civil; Formação profissional em Sistemas Prediais de Distribuição
e de Drenagem de Águas; Formação em modelação de sistemas
de adução e distribuição de água com o EPANET;
c) Experiência Profissional — Experiência mínima de 4 anos em
actividades exploração e manutenção de redes públicas de distribuição
de água e drenagem de águas residuais; Experiência em análise de
projectos de redes de água e saneamento.
Ref. G)
a) Nível Habilitacional — Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais — Licenciatura em Direito;
Formação avançada em Direito do Trabalho; Formação profissional
em Auditoria; Formação profissional em SIADAP;
c) Experiência Profissional — Experiência mínima de 3 anos no
exercício de actividades de jurista, assessoria e consultoria jurídica;
Experiência em instrução de procedimentos concursais no âmbito da
Administração Local.
4.3 — Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional: Não.
4.4 — Requisitos legais: Não.
4.5 — Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma
relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:
4.6 — Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente
pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem
assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações
jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo
da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do
artigo 6.º do mencionado diploma.
4.7 — Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Apresentação das candidaturas
5.1 — Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente
aviso, considerando -se válidos os requerimentos apresentados até ao
termo do prazo fixado para a sua apresentação.
5.2 — Forma: Requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente
do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento de Oeiras e Amadora.
5.3 — Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de
admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de
Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr.
Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784 -541 Oeiras,
em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo
correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso
de recepção.
5.4 — Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes
elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com
indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto
de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência
do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário
da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de
nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Documento de Identificação
e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte
fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);
d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas,
da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes
do n.º 4 deste aviso;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.5 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente
ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes
documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência
profissional declarados no curriculum;
e) Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de
emprego público, nos termos do ponto 4.5. do Aviso, ou declaração, sob
compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.
5.6 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
5.7 — As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
6 — Métodos de selecção e critérios de avaliação
6.1 — Métodos de selecção obrigatórios
6.1.1 — Prova de conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala
de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
15250 Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 31 de Março de 2011
Ref. A)
A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração
de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte — ponderação de 50 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro,
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas;
Decreto -Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações,
Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de
Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos
trabalhadores que exercem funções públicas; Lei n.º 59/2008 de 11 de
Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II Parte — ponderação de 50 % (sem consulta)
Questões de desenvolvimento — Específicos do posto de trabalho:
Comunicação escrita empresarial; Protocolo empresarial e oficial.
Ref. B)
A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá
ao seguinte programa:
I parte, teórica escrita — ponderação de 25 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro,
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas;
Decreto -Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações,
Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 6/96 de 31 de Janeiro; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas; Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, Regime
do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II parte, prática — ponderação de 75 % (sem consulta)
Exercícios Práticos — Específicos do posto de trabalho: Decreto -Lei
n.º 54 -A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto -Lei n.º 315/2000, de 2
de Dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 84 -A/2002, de 5 de Abril e pela lei
n.º 60 -A/2005, de 30 de Dezembro; ISSO 9001:2000; Lei n.º 66 -B/2007,
de 28 de Dezembro; Regulamento de Organização dos SMAS, publicado
na 2.ª série do DR n.º 251 de 29 Dezembro.
Ref. C)
A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá
ao seguinte programa:
I Parte, teórica escrita — ponderação de 25 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro,
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas;
Decreto -Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações,
Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 6/96 de 31 de Janeiro; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas; Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, Regime
do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II Parte, prática — ponderação de 75 % (sem consulta)
Exercícios Práticos — Específicos do posto de trabalho: Modelação
hidráulica; Sistemas hidráulico -sanitários.
Ref. D,E e F)
A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração
de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte — ponderação de 25 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro,
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas;
Decreto -Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações,
Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 6/96 de 31 de Janeiro; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas; Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, Regime
do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II Parte — ponderação de 75 %
Questões de pergunta direta — Específicos do posto de trabalho:
Decreto -Lei n.º 207/94 - Regime Jurídico dos Sistemas Públicos e Prediais
de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais — Decreto-
-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto e Decreto Regulamentar n.º 23/95, de
23 de Agosto; Decreto -Lei n.º 194/2009 - Regime Jurídico dos Serviços
Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de
Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos — Decreto-
-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto; Decreto -Lei n.º 18/2008 de 29 de
Janeiro — Código dos Contratos Públicos.
Ref. G)
A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração
de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte — ponderação de 25 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro,
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas;
Decreto -Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações,
Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 6/96 de 31 de Janeiro; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas; Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, Regime
do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II Parte — ponderação de 75 %
Questões de pergunta directa — Específicos do posto de trabalho:
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
Dezembro, Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de Dezembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro; Regulamento
de organização dos SMAS, publicado na 2.ª série do DR n.º 251, de 29
de Dezembro; Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho.
6.1.2 — Avaliação psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade
e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
tendo como referência o perfil de competências previamente definido
no ponto 4.2.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de
Apto e Não apto;
b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através
dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1.3 — A classificação final dos candidatos será expressa numa escala
de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação
da seguinte fórmula:
CF = (PC*0,7) + (AP*0,3)
6.2 — Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção
referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de
candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por
último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação
o procedimento é publicitado, sendo -lhes aplicáveis os seguintes
métodos de selecção:
6.2.1 — Avaliação curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada nos últimos quatro anos, tipo de funções exercidas e avaliação
do desempenho obtida.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados
os seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) — onde se pondera a titularidade do
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes.
Formação Profissional (FP) — considerando -se apenas as áreas de
formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências
e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.
Experiência Profissional (EP) — considerando — se apenas a execução
de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau
de complexidade das mesmas.
Avaliação do Desempenho (AD) — em que se pondera a média da
avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três
anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência
ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações,
experiência e avaliação do desempenho que se encontrem
devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Ref. A)
Habilitações Académicas (HA) — ponderação 25 %
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que
se candidata — 20 valores.
Formação Profissional (FP) — ponderação 40 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho — 14 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 — Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) — ponderação 25 %
3 — Anos de experiência relevante para o exercício da função — 12
valores;
Entre 3 e 5 anos de experiência relevante para o exercício da função
— 16 valores;
Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função
— 20 valores;
Avaliação do Desempenho (AD) — ponderação 10 %
Média** do último ano inferior a Bom — 8 valores;
Média** do último ano igual a Bom *** — 16 valores;
Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 31 de Março de 2011 15251
Média** do último ano superior a Bom — 20 valores.
** Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. B)
Habilitações Académicas (HA) — ponderação 25 %
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que
se candidata — 20 valores.
Formação Profissional (FP) — ponderação 40 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho — 14 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 — Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) — ponderação 25 %
3 — Anos de experiência relevante para o exercício da função — 16
valores;
Entre 3 e 4 anos de experiência relevante para o exercício da função
— 16 valores;
Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função
— 20 valores
Avaliação do Desempenho (AD) — ponderação 10 %
Média** do último ano inferior a Bom — 10 valores;
Média** do último ano igual a Bom *** — 16 valores;
Média** do último ano superior a Bom — 20 valores.
* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. C)
Habilitações Académicas (HA) — ponderação 30 %
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que
se candidata — 20 valores.
Formação Profissional (FP) — ponderação 30 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho — 14 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 — Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) — ponderação 30 %
2 — Anos de experiência relevante para o exercício da função — 16
valores;
Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício da função
— 20 valores;
Avaliação do Desempenho (AD) — ponderação 10 %
Média** do último ano inferior a Bom — 8 valores;
Média** do último ano igual a Bom *** — 16 valores;
Média** do último ano superior a Bom — 20 valores.
* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. D)
Habilitações Académicas (HA) — ponderação 25 %
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que
se candidata — 20 valores.
Formação Profissional (FP) — ponderação 40 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho — 14 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 — Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) — ponderação 25 %
3 — Anos de experiência relevante para o exercício da função — 16
valores;
Mais de 3 anos de experiência relevante para o exercício da função
— 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) — ponderação 10 %
Média ** do último ano inferior a Bom — 8 valores;
Média ** do último ano igual a Bom *** — 16 valores;
Média ** do último ano superior a Bom — 20 valores.
* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. E)
Habilitações Académicas (HA) — ponderação 25 %
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que
se candidata — 20 valores.
Formação Profissional (FP) — ponderação 40 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho — 14 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 — Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) — ponderação 25 %
4 — Anos de experiência relevante para o exercício da função — 16
valores;
Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício da função
— 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) — ponderação 10 %
Média ** do último ano inferior a Bom — 8 valores;
Média ** do último ano igual a Bom *** — 16 valores;
Média ** do último ano superior a Bom — 20 valores.
* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. F)
Habilitações Académicas (HA) — ponderação 25 %
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que
se candidata — 20 valores.
Formação Profissional (FP) — ponderação 40 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho — 14 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 — Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) — ponderação 25 %
4 — Anos de experiência relevante para o exercício da função — 16
valores;
Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício das funções
— 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) — ponderação 10 %
Média ** do último ano inferior a Bom — 8 valores;
Média ** do último ano igual a Bom *** — 16 valores;
Média ** do último ano superior a Bom — 20 valores.
** Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. G)
Habilitações Académicas (HA) — ponderação 20 %
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que
se candidata — 20 valores.
Formação Profissional (FP) — ponderação 35 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho — 14 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 — Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) — ponderação 35 %
4 — Anos de experiência relevante para o exercício da função — 16
valores;
Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício das funções
— 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) — ponderação 10 %
Média ** do último ano inferior a Bom — 8 valores;
Média ** do último ano igual a Bom *** — 16 valores;
Média ** do último ano superior a Bom — 20 valores.
** Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
6.2.2 — Entrevista de avaliação de competências (EAC) — visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função, mencionadas no ponto 3.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por
um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação
individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em
análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2.3 — A classificação final dos candidatos será expressa numa escala
de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação
da seguinte fórmula:
CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)
15252 Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 31 de Março de 2011
6.3 — Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o
número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo
com o n.º 4 do Artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, serão
utilizados respectivamente apenas um dos seguintes métodos de selecção:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).
6.4 — Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria
n.º 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato
que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.
6.5 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri e outros documentos, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde
que as solicitem.
7 — Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da
Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro:
Ref. A)
Presidente: Dr. Nuno Campilho, Administrador;
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;
2.º Dr. Carlos Paiva, Director Delegado, que substituirá o Presidente
nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho — Técnica Superior;
2.º Dr. Alberto Luz, Chefe da Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico.
Ref. B)
Presidente: Dr. Carlos Paiva, Director Delegado;
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;
2.º Dr. Luís Lopes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas
suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho — Técnica Superior;
2.º Dr. Filipe Martins, Chefe da Divisão de Informática e Sistemas
de Informação.
Ref. C)
Presidente: Eng. João José Nunes, Director do Departamento de Infra-
-estruturas e Apoio Técnico;
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;
2.º Eng. André Pina, Chefe da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;
2.º Eng. Fernando Machado, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras.
Ref. D)
Presidente: Eng. José Dâmaso Lança Bonito, Director de Departamento
de Água e Saneamento;
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;
2.º Eng. Maria Julieta Marques, Chefe de Divisão de Águas da Amadora,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;
2.º Eng. Fernando Machado, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras.
Ref. E)
Presidente: Eng. José Dâmaso Lança Bonito, Director de Departamento
de Água e Saneamento;
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;
2.º Eng. Ana Paula Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da
Amadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;
2.º Eng. Maria Helena Santos, Chefe da Divisão de Saneamento de
Oeiras.
Ref. F)
Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Director de Departamento
de Água e Saneamento;
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;
2.º Eng. Fernando Machado, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;
2.º Eng. Maria Julieta Marques, Chefe de Divisão de Águas da Amadora.
Ref. G)
Presidente: Dr. José Augusto Santos, Chefe da Divisão de Gestão de
Recursos Humanos;
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Irene Lima, Técnica Superior;
2.º Dr. Alberto Luz, Chefe da Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Mónica Carvalho, Técnica Superior;
2.º Dr.ª Margarida Correia, Técnica Superior.
8 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
8.1 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão
notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do
n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação,
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas
nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
8.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada
na sua página electrónica.
8.4 — Os candidatos admitidos em cada método são convocados
para a realização do método seguinte através de notificação, por umas
das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º
da referida Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9 — As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas
nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19,
Urb. Moinho das Antas, 2784 -541 Oeiras, e publicitadas na sua página
electrónica (www.smas -oeiras -amadora.pt), em data oportuna, após
aplicação dos métodos de selecção.
10 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que
o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior
a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência
e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os
candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade
igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal,
devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios
de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
12 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso,
e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página
electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.
24 de Março de 2011. — Por delegação de competências, o Chefe da
Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.
Consultar aviso online
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Eng. Ambiente
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