sexta-feira, 1 de abril de 2011

Arq. Paisagista

Câmara Municipal de Setúbal
Código da Oferta: OE201103/0518
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Setúbal
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: A que resultar do processo negocial (artigo 55.º da LVCR)
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Exerce com autonomia e
responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e
processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura,
inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo
e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos
elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e
visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos,

arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de
sustentabilidade económica; projecção de espaços e estruturas verdes,
estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e
realização de estudos de integração paisagística; articulação das suas
actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do
planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana,
e engenharia.
Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberação do òrgão Executivo (Câmara Municipal de Setúbal) tomada em
reunião ordinária de 19 de Janeiro de 2011 (deliberação n.º 29/2011):
Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho referido por
aplicação do disposto supra, tendo em conta os princípios de
racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, de acordo
com o constante na deliberação n.º 29/2011, tomada em reunião
ordinária da Câmara Municipal n.º 2/2011, de 19/01/2011, nos termos e
ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º
2 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, foi
decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por
tempo determinado (contrato a termo resolutivo, certo ou incerto ou
nomeados transitoriamente) ou indivíduos sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo
6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Paisagista

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Envio de candidaturas para: Departamento de Recursos Humanos, Praça do
Brasil n.º 17 2900-285 SETÚBAL
Contacto: Telefone n.º 265 547 900 Departamento de Recursos
Data Publicitação: 2011-03-31
Data Limite: 2011-04-13
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª
série, n.º 63, de 30 de Março de 2011
Texto Publicado em Jornal Oficial: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE
RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NÃO OCUPADO DE
TÉCNICO SUPERIOR (ARQUITECTO PAISAGISTA) DA CARREIRA GERAL DE TÉCNICO
SUPERIOR
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na
sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 2/2011, de
19/01/2011 (deliberação n.º 29/2011), e por meu despacho n.º 75/11, de
04/03/2011, se encontra aberto procedimento concursal comum de
recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
a categoria de Técnico Superior (Arquitecto Paisagista) da carreira
geral de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal
próprio do Município de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da data da publicação no Diário da República deste aviso.
Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria
83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem ainda constituídas
reservas de recrutamento próprias e, bem assim, que não foi feita
consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e
consequente dispensa temporária de consulta, porquanto não foram ainda
publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e
seguintes da referida Portaria.
1.- Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar n.º
14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2.- Caracterização do posto de trabalho: Exerce com autonomia e
responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e
processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura,
inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo
e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos
elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e
visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos,
arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de
sustentabilidade económica; projecção de espaços e estruturas verdes,
estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e
realização de estudos de integração paisagística; articulação das suas
actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do
planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana,
e engenharia.
3.- Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica
do Município de Setúbal.
4.- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a
ocupação do posto de trabalho referido (um posto) e para os efeitos
previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro.
5.- Requisitos de admissão:
5.1.– Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao
termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os
seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2.- Habilitações literárias exigidas: Curso Superior que confira o
grau de licenciatura ou diploma equivalente no domínio da Arquitectura
Paisagista, insusceptível de substituição por formação ou experiência
profissional.
5.3.- Requisitos de vínculo:
5.3.1.- Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituída.
5.3.2.- Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho referido
por aplicação do disposto supra, tendo em conta os princípios de
racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, de acordo
com o constante na deliberação n.º 29/2011, tomada em reunião
ordinária da Câmara Municipal n.º 2/2011, de 19/01/2011, nos termos e
ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º
2 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, foi
decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por
tempo determinado (contrato a termo resolutivo, certo ou incerto ou
nomeados transitoriamente) ou indivíduos sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo
6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.3.3.- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos ao
posto de trabalho para cuja actividade e consequente ocupação se
publicita o presente procedimento.
6.- Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1.– Formalização de candidaturas – Nos termos conjugados dos artigos
27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a
apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel
e através do preenchimento de formulário tipo, documento de utilização
obrigatória, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos desta
Autarquia. O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser
entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de
Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou
remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara
Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2900-285 Setúbal.
6.2.– O formulário, cujos itens 1, 2, 3, 4, 7 e 8 são de preenchimento
obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que
comprove a existência actual de emprego público por tempo
indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de
que seja titular, bem como o candidato executa quando se aplique;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;
d) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos
constantes do ponto 5.1..
6.3.– Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.4.– Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do
ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de
honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram
relativamente a cada uma delas.
6.5.– Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da Lei.
7.- Métodos de Selecção: No presente procedimento concursal serão
aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar,
referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro:
Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do
artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não
tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª
parte do mesmo normativo, os métodos:
Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;
7.1.- Provas de Conhecimentos (PC) – visam avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto
de trabalho a ocupar.
Este método de selecção assume a forma escrita, reveste a natureza
teórica e incide sobre conteúdos directamente relacionados com as
exigências da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
7.1.1.- As temáticas e legislação necessária à realização das provas
de conhecimentos são as seguintes:
• Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos
dos Municípios e das Freguesias – Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
• Regulamento da Organização de Serviços Municipais, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010,
através do Edital n.º 253/2010;
• Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de Março, alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de
Setembro;
• Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) – Decreto-Lei
n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e Declaração de Rectificação n.º
63-B/2008, de 21 de Outubro;
• Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) – Decreto-Lei n.º
73/2009, de 31 de Março;
• Enquadramento para a Gestão das Águas Superficiais e Regime de
Utilização dos Recursos Hídricos – Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro
e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, com as alterações do
Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro e do Decreto-Lei n.º
93/2008, de 4 de Junho;
• Regime que estabelece as condições de segurança a observar nos
espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de
impacto – Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio;
• Acessibilidade e mobilidade para todos – Decreto-Lei n.º 163/2006,
de 8 de Agosto;
• Plano Director Municipal de Setúbal – Resolução de Concelho de
Ministros n.º 65/94, de 10 de Agosto.
7.2.- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
7.3.- Avaliação Curricular (AC) – visa avaliar analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e
avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o
posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação
académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência
profissional e Avaliação de Desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a
aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = 1HA + 1FP + 2EP + 1AD
5
Sendo:
HA – Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau
académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
Licenciatura 12 valores
Curso Pós-Graduação 14 valores
2 Cursos Pós-Graduação 15 valores
Mestrado 17 valores
Doutoramento 20 valores
FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas
com as exigências e as competências necessárias ao exercício das
funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:
Sem formação profissional 8 valores
Até 6 horas de formação 9 valores
6 a 12 horas de formação 10 valores
12 a 18 horas de formação 12 valores
18 a 30 horas de formação 14 valores
30 a 90 horas de formação 16 valores
90 a 120 horas de formação 18 valores
+ de 120 horas de formação 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não
refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP – Experiência Profissional: considerando e ponderando com
incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de
trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência 0 valores
Com experiência até 6 meses 8 valores
Com experiência até 1 ano 10 valores
Superior a 1 ano e até 2 anos 12 valores
De 2 a 4 anos 14 valores
De 4 a 6 anos 16 valores
De 6 a 8 anos 18 valores
Superior a 8 anos 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e,
ou, actividade integrada na categoria a contratar, que se encontre
devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD – Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa
ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas
às dos postos de trabalho a ocupar.
7.4.- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
7.5.- Entrevista Profissional de Selecção (EPS) – visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados
directamente relacionadas com o perfil de competências previamente
estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de
avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
8.6.- A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos e
da Avaliação Curricular é de 45%, para a Avaliação Psicológica e para
a Entrevista de Avaliação de Competências é de 25%, e para a
Entrevista Profissional de Selecção é de 30%, de acordo com o disposto
nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A valoração dos métodos de selecção referidos será convertida na
escala de 0 a 20 valores, de acordo com a efectividade de cada método,
através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%)
OF = (AC x 45%) + (EAC x 25%) + (EPS x 30%)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção são aplicados pela ordem indicada sendo
excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração
inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a
qualquer método de selecção para o qual tenham sido convocados.
Excepcionalmente quando o número de candidatos seja de tal modo
elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de
selecção obrigatórios, os métodos de selecção serão aplicados de forma
faseada nos seguintes termos:
Aplicação do primeiro método de selecção a todos os candidatos admitidos;
Aplicação do segundo método de selecção obrigatório apenas a uma parte
dos candidatos aprovados no método de selecção anterior, sendo os
mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de
classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à
situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como
o previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro.
8.- A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada
nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na
sua página electrónica.
8.1.– Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9.- Constituição do Júri:
Presidente : Maria do Carmo Pato Tiago, Directora do Departamento de Urbanismo;
Vogais efectivos : Nuno Viterbo da Cunha Abrunhosa e Sousa, Chefe da
Divisão de Mobilidade e Imagem Urbana do Departamento de Urbanismo,
que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa
do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes : Teresa Isabel de Andrade Soudo Megre, Chefe da
Divisão Técnico-Administrativa do Departamento de Urbanismo;
Joaquim António Jorge Branco, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística
do Departamento de Urbanismo.
10.– Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa
de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Setúbal e em
Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
11.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
Paços do Município de Setúbal, 4 de Março de 2011,
A VEREADORA
com competência delegada pelo Despacho
N.º26-A/09/GAP, de 10 de Novembro,

Carla Guerreiro
Publique-se na 2.ª série do
"Diário da República",
2011/03/04
A Vereadora com competência delegada,
Carla Guerreiro

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