Câmara Municipal de Penela
Código da Oferta: OE201102/0009
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Penela
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: artigo 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Refª C - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Penela
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: artigo 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Refª C - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação
e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área da Engenharia
Florestal, nomeadamente: Intervenção em processos de gestão
florestal sustentável e sua certificação (concepção e operacionalização),
da certificação ambiental e da prevenção de incêndios florestais; Planeamento
e ordenamento dos espaços rurais; Participação em auditorias
e diagnósticos ambientais; Participação na gestão de áreas naturais;
Aplicação da Legislação florestal e ambiental;
Protecção civil: Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção
Civil, planear e desenvolver operações de socorro e de protecção
civil num eventual cenário de crise; Analisar e estudar as situações
que constituem risco para a sociedade civil, tendo em vista a adopção
de medidas de prevenção; Promover a informação e formação das
populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua
preparação e assumpção de uma cultura de protecção e de colaboração
com as diferentes entidades na eminência de um acidente ou catástrofe;
Elaborar e actualizar o plano municipal de emergência de protecção
civil; Promover a realização de exercícios de simulação de situações
de emergência a diferentes níveis.
Gestão florestal: Elaborar, executar e actualizar o Plano Municipal de
Defesa da Floresta contra Incêndios, (PMDFCI) bem como os programas
de acção nele previstos; Elaboração e actualizar o Plano Operacional
Municipal; Operacionalização anual do plano de acção definido no
PMDFCI; Propor medidas adequadas a incluir no plano de actividades
anuais e plurianuais e executar as acções que na área da defesa e ordenamento
da floresta estejam aí incluídas; Promover o cumprimento de
estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta relativamente às
competências aí atribuídas aos municípios; Coordenar e acompanhar as
acções no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI); Emitir
propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI, do
ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional
e nacional e das propostas de legislação; Planear e promover acções
de sensibilização junto da sociedade civil e comunidade escolar com o
objectivo de promover as boas práticas florestais, o uso correcto do fogo
e informação sobre a legislação em vigor; Propor e elaborar projectos e
candidaturas e submete -los a programas de financiamento e coordenar
a sua execução física; Acompanhar e emitir pareceres sobre acções de
florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; Atender
e informar os munícipes, no âmbito do ordenamento e planeamento florestal,
ao nível DFCI e da legislação aplicável; Organizar e colaborar na
administração do SIG Municipal; Apoiar Técnica e administrativamente
a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e a Comissão
Municipal de Protecção Civil (CMPC); Exercer as demais funções
que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou
deliberação do executivo.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos
trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes
sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores
detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02.
Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): deliberação de
reunião da Câmara Municipal de 06 de Setembro de 2010 e parecer favorável
da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Florestal ou Licenciatura em Gestão e Extensão Agrárias
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): deliberação de
reunião da Câmara Municipal de 06 de Setembro de 2010 e parecer favorável
da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Florestal ou Licenciatura em Gestão e Extensão Agrárias
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Penela, Praça do Município, 3230-253 Penela
Contacto: 239560120
Data Publicitação: 2011-02-01
Data Limite: 2011-02-14
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR nº 22, de 01 de Fevereiro e DN
Texto Publicado em Jornal Oficial: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego em contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos
de trabalho.
1 — Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, torna -se público que, por deliberação de
reunião da Câmara Municipal de 06 de Setembro de 2010 e parecer favorável
da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum
para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de
três postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de
Penela nas categorias de:
Ref. A — 1 (um) lugar de Técnico Superior (área Financeira), da
carreira geral de Técnico Superior na área de actividade da Divisão de
Administrativa e Financeira;
Ref. B — 1 (um) lugar de Técnico Superior (História), da carreira
geral de Técnico Superior na área de actividade da Divisão de Cultura,
Turismo, Desporto e Juventude;
Ref. C — 1 (um) lugar de Técnico Superior (área Florestal), da carreira
geral de Técnico Superior na área de actividade do Gabinete Municipal
de Protecção Civil e Florestas.
2 — Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1,
do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83 -A/2009, 22/01, uma vez
que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal
para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação,
conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a
obrigatoriedade da referida consulta.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31/07, Lei n.º 59/2008, de 11/09, Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01 e Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3/09 e demais
legislação aplicável.
4 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o
recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos
de trabalho a ocupar.
5 — O local de trabalho situa -se na área do Município de Penela.
6 — Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição,
competência ou actividade:
Ref. A — Funções consultivas de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica,
que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente: — Propor
acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no
domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização
e controlo dos recursos financeiros; Interpretar e acompanhar
legislação de âmbito financeiro, designadamente, Orçamento de Estado
e, parametrização contabilística, como o POCAL; Planificar, organizar e
coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os
princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria
em matéria de âmbito financeiro; Assumir a responsabilidade pela
regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda
a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios
legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas
revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
Elaborar projectos, candidaturas e respectiva submissão a programas
de financiamento; Avaliar e acompanhar projectos co -financiados no
âmbito do QREN; Elaborar relatórios de execução, de avaliação e de
monitorização operacional e financeira dos programas e dos projectos
de investimento; Apurar dados estatísticos e indicadores dos programas;
Realizar actividades técnicas de apoio à gestão dos programas; Analisar
pedidos de pagamento e verificar o cumprimento das regras dispostas
na legislação nacional e comunitária; Carregar e actualizar dados nos
sistemas de informação; Articular com os responsáveis dos projectos;
Articular com as comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei,
regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.
Ref. B — Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e
processos técnico -científicos, executadas com autonomia e responsabilidade,
tendo em vista informar para decisão superior, requerendo o lugar
formação específica na área de história, designadamente nos seguintes
domínios de actividade: Investigação e estudo da história regional e local;
Organização, conservação e estudo de fundos documentais; Preparação e
coordenação de serviços educativos para visitas guiadas sobre a história
e património locais; Elaboração e organização de colóquios, exposições
e publicações sobre história regional e local; Dinamização da actividade
cultural do concelho através da promoção de iniciativas municipais ou de
apoio às acções das colectividades culturais; Estimular a sensibilização
e formação para o conhecimento e salvaguarda do património histórico e
cultural, através de organizações de eventos culturais; Apoiar e analisar
os processos de candidatura anual ao Associativismo Cultural; Propor e
elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus ou nacionais;
Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse
cultural; Promover o intercâmbio nacional ou internacional, de forma a
permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações e realidades
culturais; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei,
regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.
Ref. C — Funções consultivas de estudo, planeamento, programação
e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área da Engenharia
Florestal, nomeadamente: Intervenção em processos de gestão
florestal sustentável e sua certificação (concepção e operacionalização),
da certificação ambiental e da prevenção de incêndios florestais; Planeamento
e ordenamento dos espaços rurais; Participação em auditorias
e diagnósticos ambientais; Participação na gestão de áreas naturais;
Aplicação da Legislação florestal e ambiental;
Protecção civil: Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção
Civil, planear e desenvolver operações de socorro e de protecção
civil num eventual cenário de crise; Analisar e estudar as situações
que constituem risco para a sociedade civil, tendo em vista a adopção
de medidas de prevenção; Promover a informação e formação das
populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua
preparação e assumpção de uma cultura de protecção e de colaboração
com as diferentes entidades na eminência de um acidente ou catástrofe;
Elaborar e actualizar o plano municipal de emergência de protecção
civil; Promover a realização de exercícios de simulação de situações
de emergência a diferentes níveis.
Gestão florestal: Elaborar, executar e actualizar o Plano Municipal de
Defesa da Floresta contra Incêndios, (PMDFCI) bem como os programas
de acção nele previstos; Elaboração e actualizar o Plano Operacional
Municipal; Operacionalização anual do plano de acção definido no
PMDFCI; Propor medidas adequadas a incluir no plano de actividades
anuais e plurianuais e executar as acções que na área da defesa e ordenamento
da floresta estejam aí incluídas; Promover o cumprimento de
estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta relativamente às
competências aí atribuídas aos municípios; Coordenar e acompanhar as
acções no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI); Emitir
propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI, do
ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional
e nacional e das propostas de legislação; Planear e promover acções
de sensibilização junto da sociedade civil e comunidade escolar com o
objectivo de promover as boas práticas florestais, o uso correcto do fogo
e informação sobre a legislação em vigor; Propor e elaborar projectos e
candidaturas e submete -los a programas de financiamento e coordenar
a sua execução física; Acompanhar e emitir pareceres sobre acções de
florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; Atender
e informar os munícipes, no âmbito do ordenamento e planeamento florestal,
ao nível DFCI e da legislação aplicável; Organizar e colaborar na
administração do SIG Municipal; Apoiar Técnica e administrativamente
a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e a Comissão
Municipal de Protecção Civil (CMPC); Exercer as demais funções
que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou
deliberação do executivo.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos
trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes
sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores
detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02.
7 — Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório é
objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em
conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07.
8 — Requisitos de Admissão:
8.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas,
dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, 27/02, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem
sob compromisso de honra, no requerimento da candidatura tipo, no local
próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 — Nível habilitacional:
Ref. A — Licenciatura em Gestão e Administração Pública ou equivalente,
não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional;
Ref. B — Licenciatura História, não havendo possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. C — Licenciatura em Engenharia Florestal ou Licenciatura em
Gestão e Extensão Agrárias, não havendo possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9.1 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do
posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á
ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4
e 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, conjugado com a al.
g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
9.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação
do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
10.2 — Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte
de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização
obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página
electrónica desta Autarquia (http://www.cm -penela.pt/docs/documentos/
DAF - %20025.01 %20 - %20Formulario %20Candidatura.pdf), entregue
pessoalmente no Balcão Único ou remetido por correio registado com
aviso de recepção para Câmara Municipal de Penela, Praça do Município,
3230 -253 Penela, com indicação do Procedimento Concursal, devendo
conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome,
estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número
e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor,
número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço
electrónico, caso exista);
10.3 — Com os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e
categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou
serviço onde o candidato exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica
e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido
para o efeito;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número
de contribuinte;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular
devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado,
devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal,
habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias
que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo
de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração
pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados,
nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência
das acções de formação e da experiência profissional, bem como
do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao
último período, não superior a três anos.
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior
a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.4 — Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada
a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c)
do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos
indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os
mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso
de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.6 — A apresentação de documento falso determina a participação
à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou
penal.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12 — Métodos de selecção:
12.1 — Obrigatórios:
Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE)
Com uma duração máxima de 120 minutos, visa avaliar os conhecimentos
académicos, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função, é de realização individual
e permite consulta aos diplomas legais. É valorizada de 0 a 20
valores, arredondados às centésimas, com uma ponderação de 45 % na
valoração final.
Avaliação Psicológica (AP)
Através de técnicas de natureza psicológica, visa avaliar aptidões e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho. É valorizada
com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, a que correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 % na valoração
final.
Avaliação Curricular (AC)
Visa avaliar o currículo do candidato ao nível da habilitação académica
ou nível de qualificação certificado por entidade competente;
formação e aperfeiçoamento profissional em áreas relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
experiência profissional actividades inerentes ao posto de trabalho e ao
grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao
último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou
executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto
de trabalho a ocupar. É valorizada de 0 a 20 valores, arredondados às
centésimas, considerando a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das pontuações dos diversos elementos a considerar.
Tem uma ponderação de 45 % na valoração final.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Através de uma relação interpessoal, visa obter informações sobre
comportamentos profissionais directamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função. É
valorizada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 %
na valoração final.
12.2 — Facultativos
Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
Com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o
entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação
e de relacionamento interpessoal. É valorizada com os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a
que correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8
e 4 valores, com uma ponderação de 30 % na valoração final.
13 — Métodos de Selecção e matérias a questionar:
Ref. A — Métodos de selecção
Prova de Conhecimentos Teórica Escrita
Avaliação Psicológica
Entrevista Profissional de Selecção
Matérias a questionar:
Lei n.º 2/2007, de 15/01 (LFL) e respectivas alterações;
Lei n.º 159/99, de 14/09 e respectivas alterações;
Lei n.º 169/99 de 18/09 e respectivas alterações;
Decreto -Lei n.º 54/A -99 de 22/02 e respectivas alterações;
Portaria n.º 671/2000 de 17/04 e respectivas alterações;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008,
de 29/01 e respectivas alterações;
Lei n.º 55 -A/2010 de 31/12 e respectivas alterações;
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
Código do Imposto de Selo;
QREN — Programas e Regulamentos.
Ref. B — Métodos de selecção
Prova de Conhecimentos Teórica Escrita
Avaliação Psicológica
Entrevista Profissional de Selecção
Matérias a questionar:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11 e alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96,
de 31/01;
Lei n.º 59/2008, de 11/09;
Lei n.º 107/2001, de 8/09;
Decreto -Lei n.º 96/2007, de 29/03 e a Portaria 376/2007 de 30/03;
Decreto -Lei n.º 104/2004, de 7/05;
Decreto -Lei n.º 215/2006, de 27/10;
Convenção para a Protecção do Património Arquitectónico
— "Convenção de Granada" Conselho da Europa, 1985;
Decreto -Lei n.º 138/2009, de 15/06;
Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15/06;
Decreto -Lei n.º 140/2009, de 15/06.
Ref. C — Métodos de selecção
Prova Prática de Conhecimentos
Avaliação Psicológica
Entrevista Profissional de Selecção
Provas de realização colectiva, distribuindo -se os candidatos por
grupos:
Lei n.º 169/99, de 18/09 e respectivas alterações;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11 e respectivas alterações;
Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28/06 e respectivas alterações;
Portaria n.º 1185/2004, de 15/09
Lei de Bases da Protecção Civil, DR, 2.ª série — N.º 242 — 16 de
Dezembro de 2009 regulada pela Lei N.º 27/2006 de 03/07
Lei n.º 65/2007, de 12/11.
Estrutura do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil criado
pela Resolução n.º 25/2008, de 18/07.
13.1 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do
n.º 1, do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:
CF = PCTE (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PCTE = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13.2 — Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam
titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos
colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último
encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos
postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi
publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Avaliação Curricular
Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista Profissional de Selecção
13.3 — Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração
escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de
selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do presente
aviso.
13.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos
do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01:
CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13.5 — Valoração dos métodos de selecção: Cada um dos métodos de
selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório
pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento
os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase
seguinte.
13.6 — A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a
escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção.
13.7 — Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos
de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema
de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento
concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.8 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe
tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa
escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem
decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação
de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos
termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22/01.
14 — O Júri terá a seguinte composição:
Ref. A: Presidente do Júri: Dr. José Manuel Dias da Paz, Técnico
Superior;
Vogais efectivos: Dr. Adelino dos Santos Marques, Técnico Superior;
Dr.ª Ana Cristina Antunes de Castro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr. Pedro Gonçalo Faria Henriques Ferreira, Técnico
Superior;
Dr.ª Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior.
Ref. B: Presidente do Júri: Dr. Mário José Rodrigues Duarte, Chefe
de Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;
Vogais efectivos: Dr.ª Sónia Maria Gomes Vicente, Técnica Superior;
Dr.ª Ana Cristina Antunes de Castro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Paula Lourenço Ferreira, Técnica Superior;
Dr. Joaquim José Faustino Horta, Técnico Superior.
Ref. C: Presidente do Júri: Eng.º. Luís Filipe Antunes da Silva, Técnico
Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;
Dr.ª Paula Cristina Coelho Pereira, Técnica Superior;
Dr.ª Ana Cristina Antunes Castro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Arqt.ª Patrícia Alexandra Antunes Mendes — Técnica
Superior;
Dr. Rui Manuel Simões Lopes — Técnico Superior.
14.1 — Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri,
este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
15 — Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
16 — As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t),
do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
17 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e
público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada
na página electrónica da Autarquia (www.cm -penela.pt), nos termos do
n.º 6, artigo 36.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
17.1 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os
critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
18 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação,
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas
alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
18.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
de Penela e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos
aprovados em cada método são convocados para a realização do método
seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a),
b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.
19 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3/02, o candidato
com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob
compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
Diário da República, 2.ª série — N.º 22 — 1 de Fevereiro de 2011 6223
à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no
Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de
Penela e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data,
num jornal de expansão nacional.
17 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge
Simões Júlio.
(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 02-02-11)
Texto Publicado em Jornal Oficial: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego em contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos
de trabalho.
1 — Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, torna -se público que, por deliberação de
reunião da Câmara Municipal de 06 de Setembro de 2010 e parecer favorável
da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum
para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de
três postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de
Penela nas categorias de:
Ref. A — 1 (um) lugar de Técnico Superior (área Financeira), da
carreira geral de Técnico Superior na área de actividade da Divisão de
Administrativa e Financeira;
Ref. B — 1 (um) lugar de Técnico Superior (História), da carreira
geral de Técnico Superior na área de actividade da Divisão de Cultura,
Turismo, Desporto e Juventude;
Ref. C — 1 (um) lugar de Técnico Superior (área Florestal), da carreira
geral de Técnico Superior na área de actividade do Gabinete Municipal
de Protecção Civil e Florestas.
2 — Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1,
do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83 -A/2009, 22/01, uma vez
que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal
para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação,
conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a
obrigatoriedade da referida consulta.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31/07, Lei n.º 59/2008, de 11/09, Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01 e Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3/09 e demais
legislação aplicável.
4 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o
recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos
de trabalho a ocupar.
5 — O local de trabalho situa -se na área do Município de Penela.
6 — Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição,
competência ou actividade:
Ref. A — Funções consultivas de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica,
que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente: — Propor
acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no
domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização
e controlo dos recursos financeiros; Interpretar e acompanhar
legislação de âmbito financeiro, designadamente, Orçamento de Estado
e, parametrização contabilística, como o POCAL; Planificar, organizar e
coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os
princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria
em matéria de âmbito financeiro; Assumir a responsabilidade pela
regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda
a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios
legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas
revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
Elaborar projectos, candidaturas e respectiva submissão a programas
de financiamento; Avaliar e acompanhar projectos co -financiados no
âmbito do QREN; Elaborar relatórios de execução, de avaliação e de
monitorização operacional e financeira dos programas e dos projectos
de investimento; Apurar dados estatísticos e indicadores dos programas;
Realizar actividades técnicas de apoio à gestão dos programas; Analisar
pedidos de pagamento e verificar o cumprimento das regras dispostas
na legislação nacional e comunitária; Carregar e actualizar dados nos
sistemas de informação; Articular com os responsáveis dos projectos;
Articular com as comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei,
regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.
Ref. B — Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e
processos técnico -científicos, executadas com autonomia e responsabilidade,
tendo em vista informar para decisão superior, requerendo o lugar
formação específica na área de história, designadamente nos seguintes
domínios de actividade: Investigação e estudo da história regional e local;
Organização, conservação e estudo de fundos documentais; Preparação e
coordenação de serviços educativos para visitas guiadas sobre a história
e património locais; Elaboração e organização de colóquios, exposições
e publicações sobre história regional e local; Dinamização da actividade
cultural do concelho através da promoção de iniciativas municipais ou de
apoio às acções das colectividades culturais; Estimular a sensibilização
e formação para o conhecimento e salvaguarda do património histórico e
cultural, através de organizações de eventos culturais; Apoiar e analisar
os processos de candidatura anual ao Associativismo Cultural; Propor e
elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus ou nacionais;
Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse
cultural; Promover o intercâmbio nacional ou internacional, de forma a
permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações e realidades
culturais; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei,
regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.
Ref. C — Funções consultivas de estudo, planeamento, programação
e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área da Engenharia
Florestal, nomeadamente: Intervenção em processos de gestão
florestal sustentável e sua certificação (concepção e operacionalização),
da certificação ambiental e da prevenção de incêndios florestais; Planeamento
e ordenamento dos espaços rurais; Participação em auditorias
e diagnósticos ambientais; Participação na gestão de áreas naturais;
Aplicação da Legislação florestal e ambiental;
Protecção civil: Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção
Civil, planear e desenvolver operações de socorro e de protecção
civil num eventual cenário de crise; Analisar e estudar as situações
que constituem risco para a sociedade civil, tendo em vista a adopção
de medidas de prevenção; Promover a informação e formação das
populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua
preparação e assumpção de uma cultura de protecção e de colaboração
com as diferentes entidades na eminência de um acidente ou catástrofe;
Elaborar e actualizar o plano municipal de emergência de protecção
civil; Promover a realização de exercícios de simulação de situações
de emergência a diferentes níveis.
Gestão florestal: Elaborar, executar e actualizar o Plano Municipal de
Defesa da Floresta contra Incêndios, (PMDFCI) bem como os programas
de acção nele previstos; Elaboração e actualizar o Plano Operacional
Municipal; Operacionalização anual do plano de acção definido no
PMDFCI; Propor medidas adequadas a incluir no plano de actividades
anuais e plurianuais e executar as acções que na área da defesa e ordenamento
da floresta estejam aí incluídas; Promover o cumprimento de
estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta relativamente às
competências aí atribuídas aos municípios; Coordenar e acompanhar as
acções no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI); Emitir
propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI, do
ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional
e nacional e das propostas de legislação; Planear e promover acções
de sensibilização junto da sociedade civil e comunidade escolar com o
objectivo de promover as boas práticas florestais, o uso correcto do fogo
e informação sobre a legislação em vigor; Propor e elaborar projectos e
candidaturas e submete -los a programas de financiamento e coordenar
a sua execução física; Acompanhar e emitir pareceres sobre acções de
florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; Atender
e informar os munícipes, no âmbito do ordenamento e planeamento florestal,
ao nível DFCI e da legislação aplicável; Organizar e colaborar na
administração do SIG Municipal; Apoiar Técnica e administrativamente
a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e a Comissão
Municipal de Protecção Civil (CMPC); Exercer as demais funções
que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou
deliberação do executivo.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos
trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes
sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores
detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02.
7 — Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório é
objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em
conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07.
8 — Requisitos de Admissão:
8.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas,
dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, 27/02, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem
sob compromisso de honra, no requerimento da candidatura tipo, no local
próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 — Nível habilitacional:
Ref. A — Licenciatura em Gestão e Administração Pública ou equivalente,
não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional;
Ref. B — Licenciatura História, não havendo possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. C — Licenciatura em Engenharia Florestal ou Licenciatura em
Gestão e Extensão Agrárias, não havendo possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9.1 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do
posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á
ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4
e 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, conjugado com a al.
g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
9.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação
do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
10.2 — Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte
de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização
obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página
electrónica desta Autarquia (http://www.cm -penela.pt/docs/documentos/
DAF - %20025.01 %20 - %20Formulario %20Candidatura.pdf), entregue
pessoalmente no Balcão Único ou remetido por correio registado com
aviso de recepção para Câmara Municipal de Penela, Praça do Município,
3230 -253 Penela, com indicação do Procedimento Concursal, devendo
conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome,
estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número
e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor,
número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço
electrónico, caso exista);
10.3 — Com os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e
categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou
serviço onde o candidato exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica
e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido
para o efeito;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número
de contribuinte;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular
devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado,
devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal,
habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias
que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo
de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração
pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados,
nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência
das acções de formação e da experiência profissional, bem como
do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao
último período, não superior a três anos.
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior
a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.4 — Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada
a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c)
do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos
indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os
mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso
de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.6 — A apresentação de documento falso determina a participação
à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou
penal.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12 — Métodos de selecção:
12.1 — Obrigatórios:
Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE)
Com uma duração máxima de 120 minutos, visa avaliar os conhecimentos
académicos, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função, é de realização individual
e permite consulta aos diplomas legais. É valorizada de 0 a 20
valores, arredondados às centésimas, com uma ponderação de 45 % na
valoração final.
Avaliação Psicológica (AP)
Através de técnicas de natureza psicológica, visa avaliar aptidões e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho. É valorizada
com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, a que correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 % na valoração
final.
Avaliação Curricular (AC)
Visa avaliar o currículo do candidato ao nível da habilitação académica
ou nível de qualificação certificado por entidade competente;
formação e aperfeiçoamento profissional em áreas relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
experiência profissional actividades inerentes ao posto de trabalho e ao
grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao
último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou
executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto
de trabalho a ocupar. É valorizada de 0 a 20 valores, arredondados às
centésimas, considerando a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das pontuações dos diversos elementos a considerar.
Tem uma ponderação de 45 % na valoração final.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Através de uma relação interpessoal, visa obter informações sobre
comportamentos profissionais directamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função. É
valorizada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 %
na valoração final.
12.2 — Facultativos
Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
Com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o
entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação
e de relacionamento interpessoal. É valorizada com os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a
que correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8
e 4 valores, com uma ponderação de 30 % na valoração final.
13 — Métodos de Selecção e matérias a questionar:
Ref. A — Métodos de selecção
Prova de Conhecimentos Teórica Escrita
Avaliação Psicológica
Entrevista Profissional de Selecção
Matérias a questionar:
Lei n.º 2/2007, de 15/01 (LFL) e respectivas alterações;
Lei n.º 159/99, de 14/09 e respectivas alterações;
Lei n.º 169/99 de 18/09 e respectivas alterações;
Decreto -Lei n.º 54/A -99 de 22/02 e respectivas alterações;
Portaria n.º 671/2000 de 17/04 e respectivas alterações;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008,
de 29/01 e respectivas alterações;
Lei n.º 55 -A/2010 de 31/12 e respectivas alterações;
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
Código do Imposto de Selo;
QREN — Programas e Regulamentos.
Ref. B — Métodos de selecção
Prova de Conhecimentos Teórica Escrita
Avaliação Psicológica
Entrevista Profissional de Selecção
Matérias a questionar:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11 e alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96,
de 31/01;
Lei n.º 59/2008, de 11/09;
Lei n.º 107/2001, de 8/09;
Decreto -Lei n.º 96/2007, de 29/03 e a Portaria 376/2007 de 30/03;
Decreto -Lei n.º 104/2004, de 7/05;
Decreto -Lei n.º 215/2006, de 27/10;
Convenção para a Protecção do Património Arquitectónico
— "Convenção de Granada" Conselho da Europa, 1985;
Decreto -Lei n.º 138/2009, de 15/06;
Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15/06;
Decreto -Lei n.º 140/2009, de 15/06.
Ref. C — Métodos de selecção
Prova Prática de Conhecimentos
Avaliação Psicológica
Entrevista Profissional de Selecção
Provas de realização colectiva, distribuindo -se os candidatos por
grupos:
Lei n.º 169/99, de 18/09 e respectivas alterações;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11 e respectivas alterações;
Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28/06 e respectivas alterações;
Portaria n.º 1185/2004, de 15/09
Lei de Bases da Protecção Civil, DR, 2.ª série — N.º 242 — 16 de
Dezembro de 2009 regulada pela Lei N.º 27/2006 de 03/07
Lei n.º 65/2007, de 12/11.
Estrutura do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil criado
pela Resolução n.º 25/2008, de 18/07.
13.1 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do
n.º 1, do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:
CF = PCTE (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PCTE = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13.2 — Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam
titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos
colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último
encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos
postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi
publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Avaliação Curricular
Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista Profissional de Selecção
13.3 — Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração
escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de
selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do presente
aviso.
13.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos
do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01:
CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13.5 — Valoração dos métodos de selecção: Cada um dos métodos de
selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório
pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento
os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase
seguinte.
13.6 — A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a
escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção.
13.7 — Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos
de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema
de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento
concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.8 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe
tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa
escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem
decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação
de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos
termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22/01.
14 — O Júri terá a seguinte composição:
Ref. A: Presidente do Júri: Dr. José Manuel Dias da Paz, Técnico
Superior;
Vogais efectivos: Dr. Adelino dos Santos Marques, Técnico Superior;
Dr.ª Ana Cristina Antunes de Castro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr. Pedro Gonçalo Faria Henriques Ferreira, Técnico
Superior;
Dr.ª Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior.
Ref. B: Presidente do Júri: Dr. Mário José Rodrigues Duarte, Chefe
de Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;
Vogais efectivos: Dr.ª Sónia Maria Gomes Vicente, Técnica Superior;
Dr.ª Ana Cristina Antunes de Castro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Paula Lourenço Ferreira, Técnica Superior;
Dr. Joaquim José Faustino Horta, Técnico Superior.
Ref. C: Presidente do Júri: Eng.º. Luís Filipe Antunes da Silva, Técnico
Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;
Dr.ª Paula Cristina Coelho Pereira, Técnica Superior;
Dr.ª Ana Cristina Antunes Castro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Arqt.ª Patrícia Alexandra Antunes Mendes — Técnica
Superior;
Dr. Rui Manuel Simões Lopes — Técnico Superior.
14.1 — Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri,
este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
15 — Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
16 — As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t),
do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
17 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e
público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada
na página electrónica da Autarquia (www.cm -penela.pt), nos termos do
n.º 6, artigo 36.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
17.1 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os
critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
18 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação,
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas
alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
18.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
de Penela e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos
aprovados em cada método são convocados para a realização do método
seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a),
b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.
19 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3/02, o candidato
com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob
compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
Diário da República, 2.ª série — N.º 22 — 1 de Fevereiro de 2011 6223
à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no
Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de
Penela e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data,
num jornal de expansão nacional.
17 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge
Simões Júlio.
(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 02-02-11)
Sem comentários:
Enviar um comentário