quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Eng. Florestal

Câmara Municipal de Viana do Castelo
Código da Oferta: OE201102/0017
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Viana do Castelo
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: artº 26º da Lei nº 55-A/2010, de 31.12.
Suplemento Mensal: 0,00 EUR

Caracterização do Posto de Trabalho: Conteúdo funcional do posto de
trabalho - O descrito no anexo da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do
Municipio de Viana do Castelo: Estuda, concebe, prepara e orienta a
execução de trabalhos que visam a utilização múltipla e sustentada dos
recursos florestais e a protecção das florestas, contribuindo para o
desenvolvimento económico do mundo rural. Tem em conta as
potencialidades produtivas da floresta, bem como a gestão dos recursos
faunísticos, as influências da floresta no ambiente, o desenvolvimento
rural e o ordenamento e planeamento do território. Define formas de
proteger e fomentar a vida selvagem, evitando a extinção dos animais e
das plantas em vias de extinção. Determina medidas adequadas de
protecção dos povoamentos florestais contra pragas, doenças e fogos.
Elabora projectos de florestação e reflorestação determinando aspectos
como o tipo de árvore a plantar, o número de exemplares, a sua
disposição no terreno, o espaço a ocupar, e o tipo de acesso ao local.
Planeia o corte de árvores, promove a selecção de sementes e realiza
pesquisas, procurando melhorar as características genéticas das
plantas a utilizar na reflorestação. Identifica e classifica as
diversas espécies de árvores, analisando as suas capacidades de
adaptação ao ambiente. Concebe áreas florestais que incluem zonas
destinadas ao turismo rural e às actividades recreativas. Desenvolve
estudos para preservação de parques e reservas naturais, recuperação
de áreas degradadas e avaliação de impactos ambientais causados pela
actividade humana. Participa também em projectos de reflorestação
urbana, concretamente no aconselhamento sobre as árvores mais
apropriadas para integrarem os espaços verdes nas cidades. Colabora na
elaboração de planos e projectos na área de educação ambiental para a
floresta. Conhece e usa os conhecimentos de cartografia dos riscos de
incêndio e elabora planos de defesa da floresta contra incêndios.
Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Despacho
de 19.11.2010, nos termos do disposto no artigo 50º da Lei nº
12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3º e do artigo
19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, precedido de
deliberação camarária de 04 de Novembro de 2010, (recrutamento
excepcional, de trabalhadores, artº 10º da Lei nº 12-A/2010, 30.06.).
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Florestal
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente
Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Viana do Castelo,
Passeio das Mordomas da Romaria 4904-877 Viana do Castelo
Contacto: 258809342 - 258809414
Data Publicitação: 2011-02-03
Data Limite: 2011-02-17
Fundamentação:

Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: D.R. 2ª Série, nº 24, de
3 de Fevereiro de 2011. Jornal Correio da Manhã (3 dias uteis).
Texto Publicado em Jornal Oficial: AVISO
Abertura de Procedimento Concursal Comum para contratação em regime de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1. Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sra. Vereadora Ana
Margarida Rodrigues Ferreira da Silva de 19 de Novembro de 2010, no
uso da competência delegada na área de Recursos Humanos pelo Sr.
Presidente da Câmara, proferida por despacho PR nº 3-A/2009, datado de
26 de Outubro de 2009, nos termos do disposto no artigo 50º da Lei nº
12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3º e do artigo
19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, despacho esse
precedido de deliberação camarária de 04 de Novembro de 2010, que
autorizou o recrutamento excepcional de trabalhadores nos termos e
para os efeitos do artigo 10º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho, se
encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum, para contratação em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento
do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:
1.1. Técnico Superior (Funções de Engenharia Florestal) – 1 posto de trabalho.
2. Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o
posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no nº 2 do
artigo 40º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem
candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de
mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista
no ponto 4.1., que cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para
apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e
especiais, estipulados respectivamente no artigo 8º e alínea c) do nº
1 do artigo 44º, da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir
referidos:
3.1. Requisitos gerais:
a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2. Requisitos especiais:
Licenciatura em Engenharia Florestal, conforme caracterização no mapa
de pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, sem possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
4.1. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na
carreira, titulares da categoria e que executem a actividade
caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam
funções no próprio órgão ou serviço.
4.2. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por
aplicação do disposto no nº 4 do artigo 6º da Lei nº 12-A/2008, de 27
de Fevereiro (LVCR), podem ser recrutados trabalhadores com relação
jurídica de emprego publico por tempo determinado ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo da Lei
nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme a caracterização
específica constante do mapa de pessoal do Municipio de Viana do
Castelo: Estuda, concebe, prepara e orienta a execução de trabalhos
que visam a utilização múltipla e sustentada dos recursos florestais e
a protecção das florestas, contribuindo para o desenvolvimento
económico do mundo rural. Tem em conta as potencialidades produtivas
da floresta, bem como a gestão dos recursos faunísticos, as
influências da floresta no ambiente, o desenvolvimento rural e o
ordenamento e planeamento do território. Define formas de proteger e
fomentar a vida selvagem, evitando a extinção dos animais e das
plantas em vias de extinção. Determina medidas adequadas de protecção
dos povoamentos florestais contra pragas, doenças e fogos. Elabora
projectos de florestação e reflorestação determinando aspectos como o
tipo de árvore a plantar, o número de exemplares, a sua disposição no
terreno, o espaço a ocupar, e o tipo de acesso ao local. Planeia o
corte de árvores, promove a selecção de sementes e realiza pesquisas,
procurando melhorar as características genéticas das plantas a
utilizar na reflorestação. Identifica e classifica as diversas
espécies de árvores, analisando as suas capacidades de adaptação ao
ambiente. Concebe áreas florestais que incluem zonas destinadas ao
turismo rural e às actividades recreativas. Desenvolve estudos para
preservação de parques e reservas naturais, recuperação de áreas
degradadas e avaliação de impactos ambientais causados pela actividade
humana. Participa também em projectos de reflorestação urbana,
concretamente no aconselhamento sobre as árvores mais apropriadas para
integrarem os espaços verdes nas cidades. Colabora na elaboração de
planos e projectos na área de educação ambiental para a floresta.
Conhece e usa os conhecimentos de cartografia dos riscos de incêndio e
elabora planos de defesa da floresta contra incêndios.
6. As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de
utilização obrigatória, modelo nº 232/00, disponível através do site
www.cm-viana-castelo.pt / balcão online / recrutamento de pessoal /
formulários de candidatura, ou a fornecer pela Secção de Administração
de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue
presencialmente na referida Secção, sita no Passeio das Mordomas da
Romaria, 4904-877 Viana do Castelo; ou por correio registado com aviso
de recepção, até o termo do prazo indicado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a)Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante
fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado,
donde conste a média final do curso;
b)Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;
c)Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego
público bem como das funções efectivamente exercidas e respectiva
classificação de serviço;
d)Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente
assinado, donde conste designadamente as acções de formação,
congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente
comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos
ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
7. Métodos de Selecção aplicáveis : Os métodos de selecção serão os
estipulados na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria nº
83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações produzidas pelo artigo
33º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e serão aplicados da
seguinte forma:
A) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último
exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem
funções idênticas às publicitadas:
1. Avaliação Curricular (AC)
2. Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
B) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último
exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem
funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado previamente constituida:
4. Prova de conhecimentos (PC)
5. Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Os candidatos referidos em A) poderão, em substituição do método 1.,
optar pela realização do método 4.
Por cada método de selecção serão utilizados os seguintes critérios de
apreciação e ponderação dos factores de avaliação -
Avaliação Curricular (AC):
Factores de Avaliação
- Habilitações Académicas (HA)
- Formação Profissional (FP)
- Experiência Profissional (EP)
- Avaliação de Desempenho (AD)
Critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação:
(Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção
a que se refere o nº 2 do artº 53 da LVCR) :
7.1. Avaliação Curricular
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a
aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já
desempenhou estas funções:
AC = HAB + FP + 2EP + AD / 5
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau
académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura —
Licenciatura Pré-Bolonha – 15 valores;
Licenciatura Pós-Bolonha – 12 valores;
Licenciatura Pós-Bolonha + 2º ciclo de Estudos – 15 valores;
Habilitação de Grau Académico superior às anteriores – 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados
sejam emitidos por entidades acreditadas:
Sem acções de formação — 0 valores;
Acções de formação com duração = a 35 horas — 1 valor/ cada acção;
Acções de formação com duração> a 35 horas e ‹ 100 horas — 2 valores/
cada acção;
Acções de formação com duração = a 100 horas — 3 valores/ cada acção;
Só será contabilizada a formação profissional obtida nos últimos 5 anos.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de
actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade
das mesmas;
Inferior a um ano — 0 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos — 1 valor;
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos — 5 valores;
Igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos — 10 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos — 15 valores;
Igual ou superior a 15 anos — 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele
que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa
ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às
do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19
-A/2004, de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente — 4 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 8 valores
Desempenho Bom — 12 valores
Desempenho Muito Bom — 16 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
b) Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado — 5 valores
Desempenho Adequado — 12 valores
Desempenho Relevante — 15 valores
Desempenho Excelente – 20 valores.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no
método de selecção acima referido (Avaliação Curricular),
consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o
método seguinte.
7.2. A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Critérios de avaliação: Os critérios da entrevista profissional de
selecção serão publicitados em simultâneo com a publicação deste
aviso, na página electrónica deste Municipio, em
www.cm-viana-castelo.pt / recrutamento de pessoal.
Classificação da entrevista profissional de selecção: A classificação
da entrevista profissional será obtida pela média aritmética simples
das classificações dos critérios de avaliação.
A entrevista profissional de selecção é avaliada nos termos conjugados
do nº 6 e nº 7, do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de
Janeiro; por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final
obtido através da média aritmética simples das classificações dos
parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4
valores.
7.3. Entrevista de Avaliação de competências, que visa avaliar, numa
relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência,
qualificações e motivações profissionais, através de descrições
comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo
candidato.
A preparação e aplicação do método serão efectuadas por técnicos
credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada
para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um
conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação
individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em
análise, é avaliada nos termos do nº 5 do artigo 18º da Portaria nº
83-A/2009, de 22 de Janeiro; segundo os níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais
correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4
valores.
Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram
funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções
diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:
Métodos de selecção: os métodos de selecção são os previstos no artigo
53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria n.º 83
-A/2009, de 22/01, com as alterações produzidas pelo artigo 33º da Lei
nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
4.Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) — método obrigatório
5.Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — método facultativo
6.Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método facultativo
7.4. Prova de conhecimentos (PC): Com uma ponderação de 55%, visa
avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as
competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das
funções:
A prova de conhecimentos gerais e específicos, de realização
individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma
escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível
de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências
técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo
programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de
0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É
eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a
9,5 valores.
Legislação :
a)Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Orgãos
dos Municípios e das Freguesias (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
revista pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos
termos das Declarações de Rectificação nºs. 4/2002, e 9/2002);
b) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as
Autarquias Locais (Lei nº 159/99, de 14 de Setembro);
c)Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
d)Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro);
e)Lei SIADAP – Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na
Administração Pública: Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto
Regulamentar nº 18/2009, de 4 de Setembro;
f)Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho;
g)Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro;
h)Plano Operacional Municipal;
i)Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios.

7.5. A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %
e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e
sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e
o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a
classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de
votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através
da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a
avaliar. Os critérios da Entrevista Profissional de Selecção são os
anteriormente descritos.
7.6. Entrevista de Avaliação de competências, com uma ponderação de
15% e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, numa relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função.
8.CLASSIFICAÇÃO FINAL:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de
0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:
Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar:
Candidatos nas situações descritas em A)CF = (0,55*AC) + (0,30*EPS) + (0,15*EAC)
Candidatos nas situações descritas em B)CF = (0,55*PC) + (0,30*EPS) + (0,15*EAC)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Ou,
CF= Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
9.Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em
qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração
final.
10.Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos
pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única
com a ordenação final de todos os candidatos.
Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do nº 1
do artigo 54º, da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá
decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção,
conforme previsto no artigo 8º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de
Janeiro. Nestes termos, proceder-se-á:
I.À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas do primeiro método eliminatório;
II.À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a
parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a
convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem
decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua
situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que
dera origem à publicitação do procedimento concursal.
12. Constituição do Júri:
- Presidente: Engº José Paulo Dantas Vieira, Chefe de Divisão de
Recursos Naturais;
- Vogais efectivos: Engº António Rodrigues de Carvalho, Director de
Departamento de Conservação e Valorização do Património; Dra.
Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão
Administrativa e de Recursos Humanos;
- Vogais suplentes: Engº Artur Bernardino Silva e Sá, Técnico
Superior; Dr. José João da Silva Felgueiras, Chefe de Divisão de
Segurança e Protecção Civil.
O 1º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
13. Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um
dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris
dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos
candidatos sempre que solicitado, por escrito.
14.Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências
legais previstas no ponto 24 os critérios de desempate a adoptar são
os constantes do artigo 35º da Portaria nº 83-A/2009.
15.A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é
efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente,
disponibilizadas na página electrónica do Municipio de Viana do
Castelo: www.cm-viana-castelo.pt.
16.As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão
publicadas na 2ª,série do Diário da Republica, afixadas na Câmara
Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página
electrónica.
17.Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos
métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo
32º da Portaria nº 83-A/2009 e por uma das formas previstas no nº 3 do
artigo 30º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e
local de realização dos métodos de selecção.
18.Os candidatos excluídos serão, nos termos do nº 1 do artigo 30º da
referida Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados para a
realização de audiência dos interessados nos termos do Código de
Procedimento Administrativo.
19. As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover serão
desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no
entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre
que ocorram situações que assim o exijam.
20.O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será,
numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos
do artigo 26º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
21.O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara
Municipal de Viana do Castelo.
22. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
23.Em cumprimento da alínea h)do artigo 9º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
24.Nos termos do nº 4 do artigo 6º e alínea d) do nº 1, do artigo 54º
da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se
sempre por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo
preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e
posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, nos termos conjugados do nº 4
do artigo 6º com o nº 2 do artº55º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro.
25.Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de
Fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6º do mesmo diploma legal, os candidatos
com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o
respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda
mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7º do
mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 4º do referido diploma legal,
competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com
deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos
funcionais constantes no presente aviso.
26. É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da
Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente
exerce as funções previstas para a constituição de reservas de
recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica
oficial que "não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento
concursal para constituição de Reservas de recrutamento, e até à sua
publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia".
Paços do Concelho de Viana do Castelo, 20 de Janeiro de 2011.
O VEREADOR DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS,
Vitor Lemos

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