quarta-feira, 22 de junho de 2011

Eng. Ambiente

Município de Gavião
Aviso n.º 13063/2011
Procedimento Concursal Comum Para Constituição De Relação
Jurídica De Emprego Em Contrato De Trabalho Em Funções
Públicas Por Tempo Indeterminado Para Preenchimento De
1 Posto De Trabalho De Técnico Superior, Da Carreira Geral
De Técnico Superior Na Área De Engenharia Do Ambiente.

1 — Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, que adapta a Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
à Administração Autárquica, conjugado com o artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que, em reunião de Câmara
de 6 de Abril de 2011, foi deliberado abrir procedimento concursal
comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico em
contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para
preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de
Engenharia do Ambiente, e se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, 2.ª série (parte H — Autarquias Locais).
2 — Número de Postos de trabalho a ocupar — 1
2.1 — Prazo de validade — O Procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação
final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos
superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva
de recrutamento interna utilizada sempre que, no prazo de 18 meses
contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de
idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
2.2 — O local de trabalho situa -se na área do município de Gavião,
ou onde o mesmo o justifique
3 — Descrição sumária das funções — O posto de trabalho caracteriza-
-se por funções constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde
o grau 3 de complexidade funcional bem como as constantes
no artigo 43.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização
do Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 79 de
23 de Abril de 2010.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado
à administração autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro, Lei n.º 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31/07 e Portaria n.º 83 -A/2009, 22/01, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de Abril, Lei n.º 12 -A/2010 de 30 de
Junho, e Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de Dezembro.
5 — Posicionamento Remuneratório: a posição remuneratória a oferecer
será a segunda posição remuneratória nível 15 correspondente a
remuneração de 1.201,48€, no recrutamento de trabalhadores titulares
de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de
técnico superior, estando proibida, qualquer valorização remuneratória
Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011 26499
(cf. artigo 24.º e artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro),
salvo se o candidato for detentor de:
a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos
trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego
publico por tempo indeterminado.
6 — Requisitos gerais — constantes no artigo 8.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida.
7.1 — Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho
por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento
de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do
artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, e conforme aprovado
em reunião de Câmara de 18 -05 -2011;
7.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para
cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
8 — Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da
seguinte habilitação literária: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
8.1 — Não é permitida a substituição da habilitação exigida por
formação ou experiência profissional.
9 — Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na
Secção de Pessoal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-
-gaviao.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em
papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Taxas Licenças
e expediente Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio,
registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso,
para Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município — 6040 -102
Gavião, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade,
estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete
de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal,
residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este
último caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com
indicação da carreira, categoria, referência, número e data do Diário da
República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante
cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 6 do presente aviso,
bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja
titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce
funções;
e) Habilitações literárias e profissionais;
10 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 — Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado,
do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência
profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação
do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia,
só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se
devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos
comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência
profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do
desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas
para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 7
do presente aviso.
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações
literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de
cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área
de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto,
emitida pelo serviço respectivo, (experiência profissional);
d) Aos candidatos que exerçam funções neste Município não é exigida
a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados
no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos
da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das
habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente
refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se
encontram arquivados no processo individual.
12 — Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do
n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não
tenha ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para
constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica
temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
13 — Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008
de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 7.º da portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n. 145 -A /2011 de 6 de
Abril serão aplicados os seguintes métodos de selecção:
Prova Escrita de Conhecimentos (PC) — método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) — método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — método complementar.
13.1 — Prova Escrita de Conhecimentos (PC) prevista na alínea a)
do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro e no
n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro com as
alterações introduzidas pela Portaria n. 145 -A/2011, de 6 de Abril. A
Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos,
e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos será
adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às
centésimas. A prova de escrita de conhecimentos terá a duração de 90 m
e abordará os seguintes temas:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos
dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções publicas.
Tema 2: Regime da qualidade da água destinada ao Consumo Humano
e norma, critérios e objectivos da qualidade com finalidade de proteger
o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus
principais usos.
Sugestões bibliográficas:
Tema 1: Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela
Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação
n.º 4/2002 de 6 de Fevereiro; Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, Lei n.º 58/2008
de 9 de Setembro
Tema 2: Decreto -Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, e Decreto -Lei
n.º 236/98, de 7 de Agosto
13.2 — Avaliação Psicológica (AP) prevista na alínea b) do n.º 1
do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do
artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações
introduzidas pela Portaria n. 145 -A /2011 de 6 de Abril. A Avaliação
Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica,
aptidões, características de personalidade e competências comportamentais
dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação
às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o
perfil de competências previamente definido. A avaliação Psicológica
é valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas
de Apto e Não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado,
através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
13.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) método facultativo
conforme previsto na alínea 3) do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008
de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria
n. 145 -A /2011 de 6 de Abril. A Entrevista Profissional de Selecção
visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e
aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados
com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal,
avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente,
26500 Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.
13.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de
0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do
n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro com as
alterações introduzidas pela Portaria n. 145 -A /2011 de 6 de Abril:
OF = 35 % PC + 35 % AP + 30 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final; PC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
14 — Métodos de Selecção e Critérios Específicos — Os candidatos
que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou,
tratando -se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham
por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação
o procedimento é aberto são sujeitos aos seguintes métodos de selecção
eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos
de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008
de 21 de Fevereiro:
Avaliação Curricular (AC) — método obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — método obrigatório
14.1 — Avaliação Curricular (AC) prevista na alínea a) do n.º 2 do
artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo
6.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações
introduzidas pela Portaria n. 145 -A /2011 de 6 de Abril. A avaliação
curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente
a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância
da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções
exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados
e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica ou
nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação
profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A
Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar,
segundo o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica — onde se pondera a titularidade de
um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (licenciatura):
14 valores;
Habilitações académicas de grau superior à candidatura:
Pós -graduação — 16 valores; Mestrado — 18 valores; Doutoramento
— 20 valores.
FP = Formação Profissional — considerando -se as área de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da profissão:
Sem participações em acções de formação — 10 valores; Até 100 horas
de formação — 14 valores; Até 200 horas de formação — 16 valores;
Até 350 horas de formação — 18 valores; Mais de 350 horas de formação
— 20 valores.
EP = Experiência Profissional — incidindo sobre a execução de actividades
inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das
mesmas:
Até 3 anos — 12 valores;
4 — 7 Anos — 14 valores;
8 — 11 Anos — 16 valores;
12 — 15 Anos — 18 valores;
Mais de 16 — 20 valores;
AD = Avaliação de Desempenho — em que se pondera a avaliação
relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas
às dos postos de trabalho a ocupar:
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004,
de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente — 7 valores; Desempenho de Necessita de
Desenvolvimento — 10 valores; Desempenho Bom — 14 valores; Desempenho
Muito Bom — 17 valores; Desempenho Excelente — 20 valores.
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado — 8 valores; Desempenho Adequado — 14 valores;
Desempenho Relevante — 20 valores.
14.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) prevista na
alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro
e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro com
as alterações introduzidas pela Portaria n. 145 -A/2011, de 6 de Abril.
A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma
relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista de Avaliação de
competências é realizada nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela
Portaria n. 145 -A/2011 de 6 de Abril, por técnicos de gestão de recursos
humanos com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos
desde que previamente formados para a utilização desse método.
Elevado — 20 valores;
Bom — 16 valores;
Suficiente — 12 valores.
15 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de
0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do
n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro com as
alterações introduzidas pela Portaria n. 145 -A /2011 de 6 de Abril:
OF = 40 % AC + 60 % EAC
em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista
de Avaliação de Competências
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos
de selecção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do
procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior
a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, não lhes sendo
aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo
18.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações
introduzidas pela Portaria n. 145 -A/2011 de 6 de Abril.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso
de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos
comprovativos das suas declarações.
16 — A acta, bem como as subsequentes onde constem parâmetros
de avaliação e respectiva ponderação respeitante aos métodos de selecção
a utilizar a grelha classificativa e o sistema de valoração final
dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos
termos da alínea t), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril.
17 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do
n.º 3, artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03/02, o candidato com
deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 — Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento
de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo
grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma
a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda
mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários
ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 03/02.
17.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
18 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe
tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa
escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem
decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação
de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos
termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22/01, Com alteração introduzida pela Portaria n.º 145 -A/2011.
19 — O Júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri — Eng.º Firmino Rodrigues Espadinha — Chefe
da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Gavião;
Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011 26501
1.º Vogal Efectivo — Professor — José Manuel Rato Nunes — da
Escola Superior Agrária de Elvas do IPP — que substituirá o Presidente
do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo — Dr.ª Ivone da Conceição Pereira Silva — técnica
superior de Recursos Humanos da CIMAA;
1.º Vogal Suplente — Ana Luísa Baldeiras Antunes Neves — técnica
superior do Município de Gavião;
2.º Vogal Suplente — Liliana Isabel Martins Hilário — técnica superior
do Município de Gavião.
20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e
público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada
na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01.
20.1 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os
critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
20.2 — Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o
preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos
interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos
termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
de Gavião e disponibilizada na sua página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a
realização do método seguinte através de notificação, por uma das
formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º,
da Portaria supra citada.
21 — O período experimental para Técnico Superior — nos termos
da alínea c), n.º 1, do artigo 76.º, da Lei n.º 59/2008, de 11/09 (Regime
do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), terá a duração de 240
dias.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no
Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de
Gavião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data,
num jornal de expansão nacional.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Junho de 2011. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel
Martins de Jesus.
Consultar Aviso online
(publicado em www.dre.pt a 22-06-11)

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