terça-feira, 14 de junho de 2011

Arquitecto Paisagista; Eng. Ambiente

ICNB - PNSACV
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho para Técnico Superior
da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do ICNB, I. P.
1 — Fundamento e legislação aplicável — Nos termos do disposto
nos n.os 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e uma vez que ainda não existem
reservas de recrutamento quer no ICNB, I. P., quer junto da Direcção-
Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1
do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada

pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril), torna-se publico que, por
despacho de 31/05/2011, do Sr. Presidente do Instituto da Conservação
da Natureza e da Biodiversidade, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da data seguinte ao da publicação do presente aviso
no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento
para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento
de um posto de trabalho constante no mapa de pessoal deste
Instituto, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.
A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no n.º 54.º da Lei
n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de Dezembro, regulada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
2 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para
posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem
prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
3 — Posto de trabalho — Um posto de trabalho para técnico superior
da carreira técnica superior, para o Departamento de Gestão de Áreas
Classificadas — Sul — Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina — Sede em Odemira ou Delegação de Aljezur.
4 — Requisitos de admissão — Poderão candidatar-se ao presente
procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida,
nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
que até à data de abertura do procedimento concursal reunam
cumulativamente os seguintes requisitos:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
de entre trabalhadores pertencentes à Administração Central,
preferencialmente com licenciatura em Arquitectura Paisagista, em Arquitectura
ou em Engenharia do Ambiente com inscrição na ordem dos
engenheiros, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
5 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
5.1) Se encontrem integrados na carreira;
5.2) Sejam titulares da categoria;
5.3) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do ICNB, I. P. idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 — Se do presente procedimento concursal resultar um número
de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar,
será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo
prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista
de ordenação final.
7 — Perfil de competências:
Posto de trabalho destinado ao desempenho de funções de técnico
superior na área do urbanismo (RJUE), no âmbito das competências
que estão cometidas ao DGAC-Sul/PNSACV, devendo os candidatos
reunir as seguintes condições;
Requisitos profissionais:
Experiência de trabalho na área do ordenamento e gestão do território,
de pelo menos dois anos;
Experiência de trabalho e ou conhecimentos, a nível de instrumentos
de gestão territorial — planos de ordenamento (PEOT's (POAP's,
POOC's e POAAP's) e de PMOT's (PDM's, PP's e PU's)].
Experiência de trabalho e /ou conhecimentos em sistemas de informação
geográfica, preferencialmente ArcGis e ArcView;
Experiência de trabalho e /ou conhecimentos comprovados, em análise
de projectos de edificabilidade no âmbito do RJUE e do RGEU e de
outros projectos que impliquem alterações do uso do solo;
Experiência de trabalho e ou conhecimentos comprovados, em avaliação
de impactes ambientais e análise de incidências ambientais;
Experiência de trabalho e ou conhecimentos comprovados, na elaboração
e análise de projectos de arranjos paisagísticos;
Conhecimento de informática na óptica do utilizador dos programas
informáticos Word, Excel, Access, PowerPoint, ArcInfo e AutoCad.
Requisitos especiais:
Capacidade de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal;
Capacidade de iniciativa e autonomia técnica;
Carta de condução de veículos ligeiros.
8 — Posicionamento remuneratório — A posição remuneratória de
referência é 4.ª da categoria de técnico superior da carreira geral de
técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base
máxima, a propor, no âmbito da negociação durante o ano de 2011, de
1.613,42€ (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos). Aos
candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado que se encontrem na categoria correspondente
ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição
remuneratória superior à auferida.
9 — Formalização das candidaturas — As candidaturas deverão ser
entregues pessoalmente no ICNB, I. P., sito na Rua de Santa Marta,
55, 1169-230, Lisboa, no horário compreendido entre as 10.00h e as
12.00h e entre as 14.30h e as 16.30h, ou remetidas através de correio,
com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1,
para o mesmo endereço.
10 — Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao
formulário das candidaturas os seguintes documentos:
Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente,
as habilitações literárias, as funções que exercem, bem
como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de
duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional
detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (cursos,
estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando
a respectiva duração e datas de realização)
Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
Documento comprovativo das acções de formação profissional
(cópia);
Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo
de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e
natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira
e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas
nos últimos três anos;
É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se
encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos
que exerçam funções no ICNB, I. P.
Assiste ao júri faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009
de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril,
24864 Diário da República, 2.ª série — N.º 112 — 9 de Junho de 2011
a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do
candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11 — Os métodos de selecção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 55-A/2010
de 31 de Dezembro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009
de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril,
são adoptados os seguintes métodos de selecção:
11.1 — Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) que terá uma ponderação
de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a
valoração até às centésimas.
11.2 — Complementares: A entrevista profissional de selecção (EPS)
Que terá a ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.
A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela
seguinte fórmula CF = (70 % x AC) +(30 % x EPS).
Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo
35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do
procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a
9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte,
nos termos do n.º 12.º e 13.º do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
12 — Composição do júri:
Eng.º Luís Eduardo Mendes Ferreira, como Presidente do Júri.
Dr. Rui Manuel de Oliveira Ribeiro, como 1.º Vogal, que substitui
o Presidente.
Arq. Paulo José dos Santos Ventura, como 2.º Vogal.
Dr. José Pulo Casimiro Fonseca, como 1.º suplente.
Arq. Joaquim José Matos dos Santos Abranches, como 2.º suplente.
13 — Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação
final, após homologação, é publicitada na 2.ª série no Diário da República,
afixado em local visível e publico das instalações do Instituto da
Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
(Publicado em www.bep.gov.pt a 09-06-11)

Sem comentários:

Enviar um comentário