Município de Miranda do Corvo
Aviso n.º 10854/2011
Procedimento Concursal Comum para contratação em regime
de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, e do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3
de Setembro e tendo em consideração o estipulado no n.º 8 do artigo 43.º
da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para
2011), torna -se público que, pela deliberação do órgão executivo de
17/12/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da
data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para contratação por tempo indeterminado, no
regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento
excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei n.º 12 -A/2010,
de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho
da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior,
na área de Engenharia dos Recursos Florestais, previsto e não ocupado
no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, para
exercer funções no Gabinete Técnico Florestal.
2 — Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta
prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, não foi efectuada a referida consulta prevista.
3 — Local de Trabalho — Área do Município de Miranda do
Corvo.
4 — Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão
aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro,
adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de
Dezembro e Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
21100 Diário da República, 2.ª série — N.º 94 — 16 de Maio de 2011
5 — Identificação do Procedimento Concursal e respectiva caracterização
do posto de trabalho:
5.1 — Gabinete Técnico Florestal —
1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior — Área
de Engenharia Florestal. O conteúdo funcional consta no mapa anexo
à Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas à
caracterização do posto de trabalho constam da Acta n.º 1 do presente
procedimento concursal.
6 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas
Leis n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril,
sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo e de acordo com o
artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro: Os candidatos
a Técnico Superior terão por base de referência, a Posição Remuneratória
2.ª e o Nível Remuneratório 15.
7 — Requisitos de admissão:
a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios
de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal,
no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela
forma supra descrita, dever -se -á proceder ao recrutamento de trabalhadores
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
conforme deliberação de Câmara de 04 de Março de 2010.
8.1 — Requisito relativo à exigência de Nível habilitacional:
Licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais.
8.2 — Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
8.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa do pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 — A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos que
antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas,
determina a exclusão dos candidatos.
9 — Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de
candidaturas.
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República.
9.2 — Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura
é efectuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante
preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível
no site oficial deste Município em (www.cm -mirandadocorvo.pt), dirigido
à Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, entregue
pessoalmente na Secção de Atendimento, ou enviada pelo correio, com
aviso de recepção para Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Praça
José Falcão, Apartado 77, 3220 -206 Miranda do Corvo.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos
por correio electrónico.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
9.3 — Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão
ser instruídas com os documentos necessários à comprovação
da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir
indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7 que
antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que
reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro:
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 8.1. que
antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do
certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo,
legalmente reconhecido para o efeito.
c) Documento comprovativo, caso os candidatos detenham relação
jurídica de emprego público, emitido pelo órgão ou serviço, do qual
conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam
titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem
funções, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente
autenticada e actualizada.
9.4 — Documentos exigidos para a avaliação curricular: as candidaturas
deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação
dos candidatos nos termos a seguir indicados:
a) Currículo Profissional detalhado organizado de forma a facilitar
e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo
ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos
dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional
frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de
desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de
identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s)
equivalente(s).
Este ponto apenas terá de ser cumprido pelos candidatos que se encontrem
na situação especificada no ponto 11.1.
9.5 — Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de
22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão
acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a
exclusão do procedimento concursal.
9.6 — Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido
para a ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses
contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente
procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento
interna.
10 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
a apresentação de documentos comprovativos das declarações que
efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere
relevantes para o provimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação
de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos
termos da lei.
11 — Métodos de Selecção: (artigo 53.º da LVCR, alterado pelo
artigo 33.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro — OE 2011)
11.1 — Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em situação de
mobilidade especial, tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos
postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam
os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por
escrito, pelo método de selecção adiante previsto (Prova de Conhecimentos),
nos termos do n.º 2 do artigo 53 da Lei n.º 12 -A/2008 de 27
de Fevereiro. Caso surjam candidatos nestas condições, os métodos
de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de
profissional de selecção, valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes
ponderações:
Avaliação Curricular — 55 %
Entrevista profissional de selecção — 45 %
11.2 — A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada
das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo
com a seguinte expressão:
VF = AC (55 %) + EPS (45 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
11.3 — A avaliação curricular — será aplicada e classificada conforme
previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o
disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009
e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da
experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas
e avaliação de desempenho adquirida. Na ponderação da avaliação
curricular adoptou -se a seguinte fórmula:
AC = H A + FP + EP+ AD/4
HA = habilitação académica, certificada pela entidade competente;
FP = formação profissional, considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessária ao exercício da função em causa;
EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de
actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade
das mesmas;
AD = Avaliação desempenho relativa aos últimos três, anos em que o
candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade
Diário da República, 2.ª série — N.º 94 — 16 de Maio de 2011 21101
idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei n.º 10/2004,
de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004 de 14 de Maio
e Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro.
11.5 — A entrevista profissional de selecção, visa avaliar objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será valorada de
0 a 20 valores e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional
na administração local; Experiência profissional na área a
recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal;
Motivação e Interesse.
E será aplicada a seguinte fórmula — EPS= (a +b+c+d+e) /5
11.6 — Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos
demais candidatos e, bem assim, dos referidos no ponto 11.1 que antecede
que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:
Prova de conhecimentos -ponderação -55 %; Entrevista profissional
de selecção — 45 %
11.7 — A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada
das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo
com a seguinte expressão:
VF = PC (55 %) + EPS (45 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de selecção
11.8 — A prova de conhecimentos: será aplicada e classificada conforme
previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada
com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria
n.º 83 -A/2009, com as seguintes especificidades:
a) Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as
competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função,
tendo o Júri deliberado que a mesma será prova teórica, revestindo a forma
oral, adaptada a escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos,
não sendo permitida consulta à legislação no decorrer da prova;
b) Incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e especifica
abaixo indicados:
Temas Genéricos: Código de Procedimento Administrativo; Atribuições
e Competências das Autarquias Locais; Regime Jurídico do
Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Estatuto
Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Sistema
de Gestão da Qualidade.
Temas Específicos:
Deverá apresentar conhecimentos sobre os seguintes temas específicos:
Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na actual redacção; Portaria
1139/2006, de 25 de Outubro; Lei de Bases da Protecção Civil — Lei
n.º 27/2006, de 03 de Julho, na actual redacção; Resolução n.º 25/2008,
de 18 de Julho; Decreto -Lei n.º 75/2007, de 29 de Março; Lei n.º 65/2007,
de 12 de Novembro; Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, a actual
redacção, Decreto -Lei n.º 196/89, de 14 de Junho; Decreto -Lei
n.º 232/2007, de 15 de Junho;
11.9 — Todos os candidatos serão avaliados pelo seguinte método
de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção — 45 %, de
acordo com o previsto no ponto 11.5 que antecede.
12 — A constituição do Júri:
Presidente do Júri — Célia Sofia Loreto Castanheira Góis, Técnico
Superior — Área de Engenharia de Recursos Florestais do Município
de Vila Nova de Poiares;
1.º Vogal Efectivo — Carlos Rafael Rodrigues Pereira — Técnico
Superior — Área de Desporto, que substituirá o Presidente do Júri nas
suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo — Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues,
Técnico Superior — Área de Direito;
1.º Vogal Suplente — Nuno Alexandre Lopes Caetano — Técnico
Superior — Área de Engenharia Civil;
2.º Vogal Suplente — Pedro José Correia de Paiva — Técnico Superior
— Área de Engenharia Civil;
13 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do
artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos
do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro
os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis,
pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para
a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e
horário em que os mesmos devam ter lugar.
A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site
do município de Miranda do Corvo (www.cm-mirandadocorvo.pt), bem
como remetida a cada concorrente por ofício registado em data oportuna,
após aplicação dos métodos de selecção.
14 — As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha
classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
15 — Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º,
n.º 1 e artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. É
obrigatoriamente
fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares,
com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com
deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão
sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento
comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos
necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 29/2001.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
"a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação".
17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, a partir da data da publicação (D. R), na página
electrónica da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e por extracto,
no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal
de expansão nacional.
4 de Abril de 2011. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria de
Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Dr.ª
Consultar Aviso online
terça-feira, 17 de maio de 2011
Eng. Florestal
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