quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Eng. Ambiente

Serviços Municipalizados de Água, Electricidade e Saneamento de Santo Tirso
Código da Oferta: OE201101/0437
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Serviços Municipalizados
Órgão/Serviço: Serviços Municipalizados de Água, Electricidade e
Saneamento de Santo Tirso
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Será objecto de negociação.
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: O constante no anexo da Lei n.º
12-A/2008 de 27 de Fevereiro. As funções serão desempenhadas na
Divisão de Água e Saneamento.


Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberação do Conselho de Administração de 10 de Novembro de 2010.
Requisitos de Nacionalidade: Não
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Ciências Ciências do Ambiente Ciências do Ambiente

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Formalização das Candidaturas
Envio de candidaturas para: Serviços Municipalizados de Santo Tirso
Contacto: Telf. 252856345
Data Publicitação: 2011-01-18
Data Limite: 2011-02-01
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso 1872/2011 - Diário
da República, 2.ª série — N.º 12 — 18 de Janeiro de 2011 e 1º de
Janeiro.
Texto Publicado em Jornal Oficial: SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA,
ELECTRICIDADE
E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO
Aviso n.º 1872/2011
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto
de trabalho por tempo indeterminado
1 — Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da
deliberação do Conselho de Administração de 10 de Novembro de 2010,
se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento
concursal comum para a contratação por tempo indeterminado do seguinte
posto de trabalho:
Concurso para um Técnico Superior — Engenharia do Ambiente.
2 — Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na Área de Santo
Tirso.
3 — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do
posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho — O constante no anexo da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. As funções serão desempenhadas
na Divisão de Água e Saneamento.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador
de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação
profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional,
nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 — Posicionamento remuneratório — nos termos do artigo 55.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria n.º 1553 -C/2008, de
31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das
posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a
entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo
do procedimento concursal.
6 — Habilitações literárias exigidas:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Não é admitida, para o posto de trabalho, a possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional,
sendo motivo de exclusão o facto de não possuir as habilitações acima
indicadas.
7 — Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 — O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego
público por tempo indeterminado, inicia -se de entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que
devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de
ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita,
proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6,
do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 — Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto
de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização
obrigatória, o qual estará disponível nestes Serviços, em papel, ou acedendo
ao site da DGAEP (Procedimento Concursal — modelos de formulários
tipo), a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, através do Despacho n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro
de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
10.1 — Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser
apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente nestes
Serviços ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, endereçada
ao Presidente do Conselho de Administração, Rua Dr. José
Cardoso Miranda, 18 — Apartado 30, 4784 -909 Santo Tirso, devendo
a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das
candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
10.2 — Instruções das candidaturas — as candidaturas, para além do
formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de
exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e cartão
de contribuinte;
c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;
10.3 — O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será
automaticamente excluído do procedimento concursal.
Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem
como o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos
relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.5 — Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços não
é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos factos
indicados no curriculum, desde que estes se encontrem no seu processo
individual.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12 — Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação dos
métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso,
sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que
solicitadas e para efeitos de consulta.
13 — Métodos de selecção e critérios: Prova Escrita de Conhecimentos
(PC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC).
Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular
(AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser
que o candidato afaste por escrito.
13.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento
académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma
escrita, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala
de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei
n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação
n.º' 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março — Quadro
de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos
Municípios e Freguesias;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime do contrato de trabalho
em funções públicas.
Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar
correspondente às habilitações literárias exigidas.
13.2 — A Avaliação Psicológica (AP): destina -se a avaliar, através de
técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade
e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
13.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
13.5 — A classificação final (CF) dos candidatos que completem o
procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala
de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF=PCx35 %+APx35 %+ACx30 %
ou
CF=ACx50 %+EACx50 %, para o caso dos candidatos que se encontrem
na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02.
13.6 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.
13.7 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não
lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de
comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção
equivale à desistência do concurso.
13.8 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e no n.º 1 do
artigo 6.º do Decreto Lei n.º 94/2006, de 29 de Maio.
13.9 — No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100,
aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
14 — Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 12 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento
da DGAEP.
15 — Quotas de Emprego: De acordo com o previsto no Decreto -Lei
n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 — Júri do concurso:
Presidente — Engª Ana Maria Moreira Ferreira, Administradora
Delegada.
Vogais efectivos: Engª Ana Maria da Costa Azevedo de Sousa, Directora
Delegada, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e
impedimentos.
Engenheiro José Guilherme Sousa Santos, Chefe de Divisão de Água
e Saneamento
Vogais suplentes — Luís Gonzaga da Silva Freitas Rodrigues — Vogal
do C.A.
Dr.ª Maria da Conceição Rebelo Barbosa — Técnica Superior
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
18 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada
nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
05 de Janeiro de 2011. — A Administradora Delegada, Eng.ª Ana
Maria Moreira Ferreira.
(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 18-01-11)

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