RAM-Câmara Municipal do Funchal
Código da Oferta: OE201101/0030
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: RAM-Câmara Municipal - Funchal
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: 0
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: O recrutamento destina-se a
ocupar postos de trabalho com funções de complexidade funcional do
grau 3, com a categoria de técnico superior, com o conteúdo descrito
no anexo à Lei nº 12-A/208, de 27 de Fevereiro, a desenvolver nas
áreas de actividade do Departamento de Ambiente.
Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberação da Assembleia Municipal de 29 de Junho de 2010
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia do Ambiente
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Envio de candidaturas para: Câmara Municipal do Funchal, Departamento
de Recursos Humanos, Praça do Município, 9004-512 Funchal
Contacto: 291211000 Ext 2268
Data Publicitação: 2011-01-03
Data Limite: 2011-01-17
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 76/2011,
publicado no DR, 2.ª Série, n.º 1, de 3/1. Jornal O Público
Texto Publicado em Jornal Oficial: MUNICÍPIO DO FUNCHAL
AVISO N.º 76/2011
Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de
postos de trabalho da carreira geral de técnico superior
1 – Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de
12 de Julho de 2010, no exercício das competências delegadas nas
alíneas t), u) e v)do ponto I do nº 20 do Despacho de Delegação e
Subdelegação de Competências do Presidente da Câmara, datado de 5 de
Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a
contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da
República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para
preenchimento de postos de trabalho na categoria de técnico superior
da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara
Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado:
Ref.ª PCCTI 04/2010 - dois técnicos superiores de economia e gestão;
Ref.ª PCCTI 05/2010 - dois técnicos superiores de educação física e desporto;
Ref.ª PCCTI 06/2010 - um técnico superior de engenharia do ambiente.
2 – Nos termos do nº 2 do artigo 6º, da Lei nº 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro e sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o
procedimento destina-se à ocupação de postos de trabalho necessários à
execução de actividades de natureza duradoura.
O recrutamento foi autorizado por deliberação da Câmara Municipal do
Funchal, datada de 17 de Junho de 2010, ao abrigo da competência
atribuída no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de
Setembro, que adapta à administração autárquica o disposto na Lei nº
12-A/2008, de 27 de Fevereiro e submetido ao parecer da Assembleia
Municipal imposto pela alínea c) do nº 11 do artigo 23º da Lei nº
3-B/2010, de 28 de Abril, que em deliberação datada de 29 de Junho de
2010, autorizou a possibilidade de recorrer ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida previsto nº 6 do artigo 6º da Lei nº
12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Local e caracterização dos postos de trabalho – O recrutamento
destina-se a ocupar postos de trabalho com funções de complexidade
funcional do grau 3, com a categoria de técnico superior, com o
conteúdo descrito no anexo à Lei nº 12-A/208, de 27 de Fevereiro, a
desenvolver nas áreas de actividade dos seguintes Departamentos:
- Departamento Financeiro e Departamento de Concursos e Notariado -
técnico superior de economia e gestão
- Divisão de Acção Social - técnico superior de educação física e desporto
- Departamento de Ambiente - técnico superior de engenharia do ambiente.
4 - Posicionamento remuneratório – Tendo em conta o preceituado no
artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as
alterações constantes da Lei nº 3 – B/2010, de 28 de Abril, o
posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de
negociação com a Câmara Municipal do Funchal e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 – Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento
concursal:
a)Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida;
b)Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida.
5.1 - Preferências legais – Nos termos do artigo 6º da Lei 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores
em mobilidade especial, passando-se sucessivamente aos trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por
fim, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego,
os quais, mesmo que obtenham melhores resultados nos métodos de
selecção aplicados, só poderão vir a ser contratados na medida em que
os postos de trabalho não sejam preenchidos por trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituída.
6 – Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º
12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 – Outros requisitos de admissão:
7.1 – Nível habilitacional – Licenciatura nas seguintes áreas de
formação académica:
Ref.ª PCCTI 04/2010 - técnico superior de economia e gestão –
licenciatura em Gestão, Economia, Gestão e Administração Pública;
Ref.ª PCCTI 05/2010 - técnico superior de educação física e desporto –
licenciatura em Educação Física e Desporto;
Ref.ª PCCTI 06/2010 - técnico superior de engenharia do ambiente –
licenciatura em Engenharia do Ambiente.
7.2 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido
por formação ou experiência profissional;
7.3 – Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos podem não ser titulares de
uma relação jurídica de emprego público;
7.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser
formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário
tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do
Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e no Departamento de Recursos
Humanos, entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do
Município, 9004-512 FUNCHAL, pessoalmente, ou através de carta
registada com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do
procedimento concursal referido no n.º 1 deste aviso, indicando a
referência do procedimento.
9 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para
efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do cartão de contribuinte;
c) Cópia do contrato ou documento que titula a relação jurídica de
emprego público;
d) Declaração do serviço público onde exerce funções com identificação
da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira,
categoria, actividade que exerce, duração da e o grau de complexidade
da mesma;
e)Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o
candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste
a descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer;
f) Declaração emitida pelo serviço da avaliação do desempenho relativa
ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do
nº 2 do artigo 11º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
g) Cópia do certificado de habilitações académicas;
h)Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações
profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos
efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais
actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como os documentos
comprovativos da formação profissional frequentada.
10 - Métodos de selecção a utilizar – Prova de avaliação de
conhecimentos (único método de selecção obrigatório) e entrevista
profissional de selecção (método de selecção facultativo).
Nos termos do nº 4 do artigo 53º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro e cumprindo o estipulado no nº 2 do artigo 6º da Portaria nº
83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo à previsão de um número
elevado de candidatos e à impraticabilidade da execução da avaliação
psicológica, aos elevados custos financeiros para a sua aplicação, à
urgência de ocupação dos postos de trabalho devido às prementes
necessidades de dotar os serviços com os recursos humanos qualificados
para o exercício das suas atribuições e competências, não será
aplicado o método de selecção avaliação psicológica.
10.1 – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou profissionais e as competências dos candidatos
necessárias ao exercício das funções determinadas no ponto 3 incidem
sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com
as exigências das funções descritas.
10.1.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de 90
minutos, será de natureza teórica e incidirá sobre as seguintes
temáticas:
10.1.1.1 - Ref.ª PCCTI 04/2010 - técnico superior de economia e gestão
– Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos
dos municípios e das freguesias. Finanças Locais. Contabilidade das
Autarquias Locais. Realização de Despesas Públicas e Contratação
Pública
Legislação: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º
5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de
15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais; POCAL (Plano Oficial de
Contabilidade das Autarquias Locais) - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22
de Fevereiro; Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei n.º
315/2000, de 2 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril;
- Classificador de receitas e despesas públicas – Decreto-Lei n.º
26/2002, de 14 de Fevereiro; Endividamento Líquido Municipal –
Decreto-Lei n.º 38/2008, 7 de Março; Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais - Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro – Código dos Contratos Públicos;
Adaptação à RAM do Código dos Contratos Públicos – Decreto Legislativo
Regional n.º 34/20008/M, de 14 de Agosto.
10.1.1.2 - Ref.ª PCCTI 05/2010 - técnico superior de educação física e
desporto – Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento
dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro). Lei de
bases da actividade física e do desporto (Lei 5/2007, de 16 de
Janeiro). As políticas desportivas municipais. O papel dos municípios
na promoção do desporto e dos tempos livres. Responsabilidades e
competências das autarquias no domínio do desenvolvimento desportivo
local.
Bibliografia recomendada:
Constantino, José Manuel, "Desporto e Municípios - Cultura Física",
Livros Horizonte, Lisboa, 1994.
10.1.1.3 - Ref.ª PCCTI 06/2010 - técnico superior de engenharia do
ambiente – Regime Geral da Gestão de Resíduos Sólidos. A estratégia
global da gestão de resíduos à luz da prática dos 3R. Regulamento de
Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no Concelho do Funchal.
Estações de transferência de resíduos e estações de triagem.
Legislação – Decretos-Leis n.ºs 230/2004, de 10 de Dezembro, 178/2006,
de 5 de Setembro, 46/2008, de 12 de Março e 267/2009, de 29 de
Setembro. Portarias n.ºs 335/97, de 16 de Maio, 209/2004, de 3 de
Março e 417/2008, de 11 de Junho. Despacho do Ministério da Saúde n.º
242/96, de 13 de Agosto.
Bibliografia recomendada:
Levy, João de Quinhones, e outros, "O Mercado dos Resíduos em
Portugal", Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do
Ambiente, Lisboa, 2002.
Martinho, Maria da Graça Madeira e Gonçalves, Maria da Graça Pereira,
"Gestão de Resíduos", Universidade Aberta, Lisboa, 1999.
Piedade, Manuel e Aguiar, Paula, "Opções de Gestão de Resíduos
Urbanos", Entidade Reguladora os Serviços de Águas e Resíduos, Lisboa,
2010.
Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no
Concelho do Funchal", Câmara Municipal do Funchal, 2003.
11.2 – A entrevista profissional de selecção visa analisar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da
categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em
situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a
cumprir ou executar a actividade caracterizadora dos postos de
trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado e
não sejam afastados, por escrito pelos candidatos, os métodos de
selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de
avaliação de competências.
12.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20
valores, da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30% + FP x 20% + EP x 40% + AD x 10%.
Em que:
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação do Desempenho.
12.2 – A entrevista de avaliação de competências visa obter, através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo
os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 – A classificação final é expressa de 0 a 20 valores e resultará da
seguinte fórmula:
CF = PC x 70% + EPS x 30%.
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
14 – A classificação final dos candidatos abrangidos pelo nº 2 do
artigo 53º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro é expressa de 0 a
20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = AC x 30% + EAC x 70%.
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a
respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento,
sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Composição dos Júris de selecção:
16.1 - Ref.ª PCCTI 04/2010 - dois técnicos superiores de economia e gestão
Presidente: José Paulino Carvalho Ascenção, director de departamento.
Vogais efectivos: Olga Maria Bettencourt Simões Ribeiro, chefe de
divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
António Pereira Neto, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Marlene Cátia Fernandes Lucas e Susana Maria Rebelo
Andrade de Freitas Figueiredo, chefes de divisão.
16.2 - Ref.ª PCCTI 05/2010 - dois técnicos superiores de educação
física e desporto
Presidente: Duarte Nélio Dias Oliveira, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Ferdinando José Jesus Canha Jardim, técnico
superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Maria Graça Teixeira Ramos Barros e Ana Sofia
Rodrigues Fernandes, técnicas superiores.
16.3 - Ref.ª PCCTI 06/2010 - um técnico superior de engenharia do ambiente
Presidente: Graciela Andrea Ramos Sousa, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Victor Manuel Jordão Soares, chefe de divisão, que
substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Mónica
Alexandra Gonçalves Nunes, técnica superior.
Vogais suplentes: Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo,
chefe de divisão; Francisco Nélio Faria Barradas, técnico superior.
17 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não
lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
18 – A publicitação da lista unitária de ordenação final será
efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento
de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e disponibilizada
na sua página electrónica.
19 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa
de emprego público ( www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação em Diário da República, na página electrónica do
Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), por extracto e, no prazo
máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão
nacional.
20 - Quota de emprego – nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado
com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade
igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra,
o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos
dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
21 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as
funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página
electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer
procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento,
e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a
obrigatoriedade de consulta prévia".
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se
as normas constantes na legislação actualmente em vigor.
16 de Dezembro de 2010
O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara
PEDRO MIGUEL AMARO DE BETTENCOURT CALADO
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Eng. Ambiente
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