Câmara Municipal da Maia
Código da Oferta: OE201012/0438
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Maia
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: O estatuído pelo artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Funções consultivas de natureza cientifico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica, designadamente, assegurar o desenvolvimento e crescimento harmonioso do território do concelho, do ponto de vista urbanístico e ambiental, perspectivando e definindo objectivos estratégicos para o município, a médio e longo prazos, tendo em vista a respostas a questões e desafios essenciais no domínio da qualidade de vida integral, através do estudo pluridisciplinar, de análises ponderadas e pela proposta de iniciativas e medidas concretas.
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Maia
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: O estatuído pelo artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Funções consultivas de natureza cientifico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica, designadamente, assegurar o desenvolvimento e crescimento harmonioso do território do concelho, do ponto de vista urbanístico e ambiental, perspectivando e definindo objectivos estratégicos para o município, a médio e longo prazos, tendo em vista a respostas a questões e desafios essenciais no domínio da qualidade de vida integral, através do estudo pluridisciplinar, de análises ponderadas e pela proposta de iniciativas e medidas concretas.
Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): 30 de Setembro de 2010
Requisitos de Nacionalidade: Não
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: qualquer
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Ciências Ciências do Ambiente Ciências do Ambiente / Qualidade do Ambiente
CTFP a termo resolutivo certo
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): 30 de Setembro de 2010
Requisitos de Nacionalidade: Não
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: qualquer
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Ciências Ciências do Ambiente Ciências do Ambiente / Qualidade do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais: experiência profissional específica cumulativa, mínima de 3 anos, na área funcional da fiscalização municipal, planeamento territorial e no ambiente, e formação profissional específica nas áreas de actividade desenvolvidas pelo respectivo Departamento
Envio de candidaturas para: A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal da Maia, sita na Praça do Dout
Contacto: 229408600
Data Publicitação: 2010-12-17
Data Limite: 2010-12-29
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR 2.ª série n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010
Texto Publicado em Jornal Oficial:
Texto Publicado em Jornal Oficial:
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