CIMBAL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO BAIXO ALENTEJO
Aviso n.º 20343/2011
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos
de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa
de pessoal da CIMBAL — Comunidade Intermunicipal do Baixo
Alentejo.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
06 de Abril, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 12 -A/2008
de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade
Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),
prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
está temporariamente dispensada, de acordo com a informação
disponibilizada pela Direcção -Geral da Administração e do Emprego
Público, torna -se público que na sequência da deliberação do Conselho
Executivo de 14 de Fevereiro do ano em curso, encontram -se abertos pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso
no Diário da República os seguintes procedimentos concursais comuns
por tempo determinado — Contrato a Termo Resolutivo Certo, ao abrigo
da alínea i) do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, com
vista ao recrutamento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados
no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal:
Ref. A) 1 lugar de Técnico Superior — Engenharia Agro -Florestal;
Ref. B) 1 lugar de Técnico Superior — Sociologia
1 — Duração dos contratos — 1 ano, eventualmente renováveis (artigo
103.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
2 — Número de Postos de Trabalho a Ocupar: Os procedimentos
concursais são válidos para os dois postos de trabalho supramencionados,
e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril.
3 — Identificação do local de trabalho: CIMBAL, Praceta Rainha D.
Leonor, n.º 1, 7800 -431 Beja.
4 — Caracterização dos postos de trabalho (Ref. A e B): de acordo com
o conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Técnico Superior
(Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro) na área de actividade
do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Técnico (Estrutura de
Apoio Técnico), designadamente no âmbito do Quadro de Referência
Estratégico Nacional — QREN; operacionalização da delegação de
competências com subvenção global, das verbas e operações afectas
à contratualização no âmbito da gestão técnica e financeira, sobretudo
no que diz respeito à aceitação, análise técnica, recepção e preparação
de pedidos de pagamento, numa estreita articulação com as entidades
beneficiárias
5 — Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02 — Ref. A e B:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 — Nível Habilitacional Exigido: Ref. A) Licenciatura em Engenharia
Agro -Florestal — ramo Desenvolvimento Rural. Ref. B) Licenciatura
em Sociologia, complementada com Pós -Graduação em Gestão
do Território.
7 — Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação
ou experiência profissional.
8 — Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5, do
artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento
inicia -se de entre trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade
especial ou que não pretendam conservar a relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade
de ocupação do posto de trabalho por este meio, deverá proceder -se ao
recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, conforme despacho de 10 de Março de 2011.
8.1 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal deste órgão ou serviço idênticos ao posto
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 — Forma, local e prazo de Apresentação das Candidaturas: As candidaturas
deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível
no serviço de pessoal e em www.ambaal.pt, podendo ser entregue pessoalmente
neste serviço, sito na Praceta Rainha D. Leonor n.º 1, 7800 -431
Beja, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido por correio
registado, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil a contar
da data da publicação deste aviso no Diário da República.
9.1 — Documentos Exigidos na Apresentação das Candidaturas: O
requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum
vitae actualizado, datado e assinado; b) Fotocópia do certificado de
habilitações literárias; c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão; e) Comprovativos
da formação profissional.
9.2 — O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos
relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo
de exclusão.
9.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
10 — Métodos de Selecção — Ref. A e B: Avaliação Curricular (AC)
e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1 — A Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal
serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas
entidades competentes; b) A formação profissional, considerando -se
as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades
inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos,
em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou
actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma
análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais,
através de descrições comportamentais ocorridas em situações
reais e vivenciadas pelo candidato.
11 — Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos
métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores.
A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular será de 55 %
e da Entrevista de Avaliação de Competências será de 45 %. A valoração
final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através
da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação
constam da Acta n.º 1 do presente procedimento concursal. Cada um dos
métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril e, é excluído do procedimento
o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num
dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.1 — Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos,
os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril.
11.2 — São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas
do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema
de valoração do método.
40740 Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 13 de Outubro de 2011
12 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio
da AMBAAL e disponibilizadas na página www.ambaal.pt.
13 — Composição e Identificação do Júri: O Júri dos procedimentos
concursais terá a seguinte composição: Presidente: Orlando Manuel
Fonseca Pereira, Secretário Executivo; Vogais efectivos: 1.º Luís Miguel
da Cunha Lança Silva, Técnico Superior, que substituirá o Presidente
do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º João Duarte Lopes Batista
Margalha, Técnico Superior (C.M.Beja), Vogais suplentes: 1.º Maria do
Céu Vieira Guerreiro Maldonado, Técnica Superior; 2.º Sónia Leonor
Galanducho Pinto, técnica superior (Inovobeja).
13.1 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
14 — Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 29/01, de 03/02, o candidato com deficiência igual ou
superior a 60 % terá preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para tanto, os candidatos
com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão a
concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade
e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do
respectivo documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio
requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento no
artigo 7.º do citado diploma.
15 — O período experimental para as referências A) e B) terá a duração
de 30 dias nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 77.º, da Lei
n.º 59/2008, de 11/09.
16 — Posicionamento remuneratório (Ref.A e B): Nos termos do
artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias
da categoria é objecto de negociação com a entidade pública
(CIMBAL), não podendo no entanto propor uma posição remuneratória
superior à 2.ª nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de
Dezembro.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
18 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, com as respectivas
alterações, adaptadas à administração Autárquica pelo Decreto-
-Lei n.º 209/2009 de 03/09, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07;
Lei n.º 59/2008, de 11/09; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,de 06/04, Lei n.º 3 -B/2010, de
28/04, Lei n.º 12 -A/2010 de 30/06 e Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 06/04,
o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.
bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página
electrónica da AMBAAL a partir da data de publicação no Diário da
República e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo
máximo de três dias úteis, contados da mesma data.
15 de Setembro de 2011. — O Presidente do Conselho Executivo,
Jorge Pulido Valente.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/10/197000000/4073940740.pdf
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